DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/07/2024 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.244, DE 17 DE JULHO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 46000 – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
|||||||||
UNIDADE: 46101 – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
46.699.800 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0032 2000 |
Administração da Unidade |
04 122 |
46.699.800 |
||||||
0032 2000 6502 |
Administração da Unidade – Nacional (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
04 122 |
46.699.800 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
46.699.800 |
|||
TOTAL – FISCAL |
46.699.800 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
46.699.800 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 46000 – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
|||||||||
UNIDADE: 46102 – Arquivo Nacional |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2301 |
Transformação do Estado para a Cidadania e o Desenvolvimento |
14.678.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2301 2810 |
Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional |
04 391 |
14.678.000 |
||||||
2301 2810 6500 |
Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
04 391 |
14.678.000 |
||||||
Documento disponibilizado (unidade): 15 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
14.678.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
14.678.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
14.678.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49201 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad |
13.380.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5136 210Z |
Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas |
21 631 |
1.860.000 |
||||||
5136 210Z 6500 |
Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
21 631 |
1.860.000 |
||||||
Área reconhecida (hectare): 1.820 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
1.860.000 |
||
5136 211A |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária |
21 631 |
960.000 |
||||||
5136 211A 6500 |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
21 631 |
960.000 |
||||||
Família atendida (unidade): 3.000 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
960.000 |
||
5136 21B6 |
Assistência Técnica e Extensão Rural |
21 606 |
10.560.000 |
||||||
5136 21B6 6501 |
Assistência Técnica e Extensão Rural – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
21 606 |
10.560.000 |
||||||
Produtor assistido (unidade): 10.560 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
10.560.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
13.380.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
13.380.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 53000 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
578.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2318 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
06 182 |
578.000.000 |
||||||
2318 22BO 6504 |
Ações de Proteção e Defesa Civil – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
06 182 |
578.000.000 |
||||||
População beneficiada (unidade): 4.253.753 |
F |
3-ODC |
2 |
40 |
0 |
3000 |
240.000.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
40 |
0 |
3000 |
338.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
578.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
578.000.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 71000 – Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
600.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
0909 00WM |
Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp |
28 846 |
600.000.000 |
||||||
0909 00WM 6500 |
Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
28 846 |
600.000.000 |
||||||
F |
5-IFI |
2 |
90 |
0 |
3000 |
600.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
600.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
600.000.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 83000 – Banco Central do Brasil |
|||||||||
UNIDADE: 83201 – Banco Central do Brasil – BACEN |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
844.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0032 2000 |
Administração da Unidade |
04 122 |
844.000 |
||||||
0032 2000 6502 |
Administração da Unidade – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
04 122 |
844.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
844.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
844.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
844.000 |
||||||||
Presidente da República Federativa do Brasil