COMUNICADO AOS CONCEDENTES
Informamos que A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE – SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 3° da Portaria Interministerial n° 355, de 7 de outubro de 2013, e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, deliberou sobre a descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União entendendo que este procedimento não configura a transferência da responsabilidade pela execução da ação orçamentária objeto da avença.
A referida deliberação foi transformada em Diretriz, cujo inteiro teor foi publicado neste Portal, na aba “Legislação”, “Diretrizes da Comissão Gestora do SICONV”, Diretriz nº 02/2014, à disposição dos interessados.
Brasília, 06 de novembro de 2014
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias
COMUNICADO SLTI/MPOG
COMUNICADO AOS CONCEDENTES Informamos que A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE – SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 3° da Portaria Interministerial n° 355, de
Publicado em: 24/11/2014 20:11 | Atualizado em: 24/11/2014 20:11
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