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AGU evita risco de sucessão fraudulenta no mercado de combustíveis

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Publicado em: 17/01/2025 11:01

Decisão do TRF4 reverte sentença que obrigava ANP a atualizar cadastro de posto sem quitação de débitos por um dos sócios.

AAdvocacia-Geral da União (AGU) reverteu, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), uma sentença que obrigava a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a atualizar o cadastro de um posto de combustíveis sem exigir a quitação dos débitos de empresas vinculadas a um dos novos sócios.

A atuação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que representa a ANP na Justiça, demonstrou que a negativa de alteração cadastral está fundamentada na legislação vigente do setor. O objetivo é evitar sucessão empresarial fraudulenta, encerramento ilegal de atividades ou confusão de sócios em empresas diversas, situações que poderiam dificultar ou burlar a atuação da agência reguladora.

Entenda o caso

O caso teve início quando o posto de combustíveis solicitou a atualização cadastral após mudanças no quadro societário. A ANP negou o pedido, justificando que um dos novos sócios tinha participação em outras empresas com multas pendentes no setor. A decisão foi baseada no artigo 11, § 2º, da Resolução ANP nº 41/2013, que impede alterações cadastrais quando sócios estão ligados a empresas inadimplentes.

A empresa acionou a Justiça e, em primeira instância, conseguiu uma decisão favorável. A AGU recorreu, argumentando que a medida tinha como objetivo prevenir fraudes e garantir que novas alterações societárias não fossem usadas para evitar o pagamento de multas ou dificultar a fiscalização no setor. A Procuradoria sustentou a legalidade de sua atuação, apontando a ausência de provas que afastassem a presunção de sucessão fraudulenta.

Decisão

Ao julgar o recurso, o TRF4 deu razão à AGU, entendendo que a restrição imposta pela ANP é legítima e compatível com suas competências regulatórias. O tribunal considerou a presunção de fraude e a ausência de provas por parte do sócio ingressante de que a alteração societária não objetivava burlar ou dificultar a atuação da agência reguladora.

Sobre a importância da decisão, a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Bianca Mazur, destacou: “Essa vitória reforça a segurança jurídica das ações da ANP voltadas à proteção do mercado de combustíveis, na medida em que reconhece a legalidade da Resolução ANP nº 41/2013 e legitima as restrições nela trazidas para o deferimento da atualização cadastral quando da alteração do quadro societário”.

 Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: advogacia-geral da união.