Por Lucia Mara Garcia em
Por decisão cautelar, proferida na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de terça-feira (19), a prefeitura de Linhares deverá suspender o andamento do Pregão Eletrônico 62/2021, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de material de distribuição gratuita e consumo (cadeiras de rodas e outros) destinada a atender o Departamento de Atenção Primária da Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação.
O processo trata de Representação, protocolizada pela empresa Ortopedia Cataratas Eireli, narrando supostas irregularidades no referido pregão. A alegação, em síntese, é de que os produtos ofertados nos lotes 1 a 4 não atenderam às especificações, sendo que o do lote 3 não possui certificado de registro do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), exigido no item 21.2.4 do edital.
A equipe técnica informou que, por meio de consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Linhares, observou-se que há laudos emitidos pela “Comissão de Acompanhamento de Processos e Avaliação de Qualidade” atestando que os produtos dos lotes 1 a 4 atendem às exigências estabelecidas no edital, mas sem destacar as supostas divergências apontadas posteriormente por meio da referida Representação.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, traz em seu voto que não ficou claro em que medida os produtos cotados/ofertados atendem, ou não, ao referenciado no edital, bem como as possibilidades de flexibilização.
Com isso, entendeu que cabe esclarecimentos por parte dos gestores, sobre a justificativa na qual declararam vencedoras, para os lotes 1 a 4, empresas que apresentaram produtos em aparente desacordo com o edital. Bem como no caso do lote 3, produto não certificado pelo Inmetro, violando normas editalícias, além o artigo 3º da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
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Fonte: TCE-ES
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.