
O acesso integral a processos éticos em curso continua permitido somente após sua conclusão, no entanto, a nova Resolução flexibiliza o compartilhamento de informações necessárias à instrução de procedimentos correcionais ou de auditoria, observadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça. O documento traz, ainda, o rol de requisitos necessários para atendimento ao pedido de compartilhamento de documentos.
A nova Resolução da CEP entra em vigência no dia 2 de outubro de 2023.
Acesse aqui o texto completo da Resolução CEP nº 20, de 1º de setembro de 2023.
Fonte: Planalto