O julgamento ressaltou a subvenção ao pagamento de vantagem indevida a agente público para interferência em procedimentos licitatórios da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério da Saúde (MS). – Foto: Leonardo Feitoza ASCOM/CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados em face das sociedades empresariais José Mutarelli Filho Produções Fonográficas LTDA e Paulo Barros Estúdio Fotográfico LTDA. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12/8), no Diário Oficial da União (DOU).
O julgamento ressaltou a subvenção ao pagamento de vantagem indevida a agente público para interferência em procedimentos licitatórios da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério da Saúde (MS).
Ambos os processos foram instaurados em decorrência da celebração de acordo de leniência entre a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF), de um lado; e as empresas Mullen Lowe Brasil Publicidade LTDA e FCB Brasil Publicidade e Comunicação LTDA, de outro.
No acordo de leniência, uma das empresas colaboradoras informou que, após celebrar contratos de publicidade com a CEF e com o MS, subcontratou as empresas José Mutarelli Filho Produções Fonográficas LTDA e Paulo Barros Estúdio Fotográfico LTDA para que elas repassassem a empresas de fachada valores destinados ao pagamento de propinas a um agente público.
No decorrer dos processos, foi comprovado que as empresas subcontratadas não prestaram qualquer serviço e simularam os contratos para viabilizar o repasse de vantagens indevidas a agente político, em troca de favorecimento indevido em processos licitatórios conduzidos pela CEF e pelo MS.
Diante disso, ambas as pessoas jurídicas foram punidas com a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público até que passem por um processo de reabilitação. As sanções foram impostas com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fonte: Controladoria-Geral da União