As alterações foram realizadas visando dar maior organicidade ao tratamento dos assuntos sob a competência da Controladoria
Desde o dia 24 de janeiro de 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) passou a contar com uma nova estrutura, conforme definido na Medida Provisória nº 1.154/2023 (estrutura de governo) e no Decreto nº 11.330/2023 (estrutura da CGU).
De modo geral, as alterações foram realizadas visando dar maior organicidade ao tratamento dos assuntos sob a competência da CGU. Atribuições similares, até então distribuídas em várias unidades, foram agrupadas, o que aumentará a capacidade de coordenação das atividades.
A função de combate à corrupção permeia todo o trabalho da Controladoria-Geral da União. Assim, mesmo com a extinção da Secretaria de Combate à Corrupção (SCC), as atribuições estão mantidas no escopo das competências da CGU e o tema continuará a ser prioridade em toda a atuação do órgão.
Conheça abaixo a nova estrutura da Controladoria:
Secretaria Federal de Controle Interno
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) tem a diretriz de resgatar e fortalecer as atividades de avaliação de programas e políticas públicas federais. Ela atuará com o objetivo de reaproximar a CGU do cidadão e tornar o controle cada vez mais um instrumento de gestão, que aprimore os serviços públicos prestados pelo Estado à população e realize, assim, a entrega do valor público para a sociedade.
A secretaria, que continuará responsável por fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, irá agregar em suas atribuições as ações investigativas relacionadas a operações especiais desenvolvidas em parceria com outros órgãos de defesa do Estado.
A SFC é composta por seis diretorias:
1. Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento;
2. Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública;
3. Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios;
4. Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura;
5. Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; e
6. Diretoria de Auditoria de Estatais.
Ouvidoria-Geral da União
A Ouvidoria-Geral da União (OGU) passou por modificações no seu escopo de atuação. Com a criação da Secretaria de Acesso à Informação, a CGU conta, a partir de agora, com uma unidade específica e especializada em acesso à informação – competência antes atribuída à OGU –, o que permitirá que a Ouvidoria se volte à proteção do usuário do serviço público.
Nesse sentido, a Ouvidoria mantém a competência de coordenar o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal (SisOuv), mas também contribuirá, de forma mais consistente, para a formulação de políticas e serviços públicos, a partir do processamento das manifestações e avaliação das informações a partir da experiência do cidadão.
A OGU é composta por duas diretorias:
1. Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias; e
2. Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público.
Corregedoria-Geral da União
Com a reestruturação, a Corregedoria-Geral da União (CRG) voltou à sua atuação originária, que é a responsabilização dos servidores públicos federais, uma vez que houve o deslocamento da competência de responsabilização de empresas – atividade anteriormente sob a responsabilidade da Corregedoria – para a Secretaria de Integridade Privada,..
A CRG é composta por duas diretorias:
1. Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; e
2. Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos;
Secretaria de Integridade Privada
A criação da Secretaria de Integridade Privada permitirá reunir em uma única área todas as etapas relacionadas à promoção da integridade na esfera privada. A Secretaria reúne uma equipe integrada e com conhecimento especializado na matéria, fortalecendo ainda mais a atuação da CGU de incentivo à integridade privada e de interlocução com o setor privado para que ele também desempenhe o seu papel de prevenção e combate à corrupção.
A unidade também será responsável pelos acordos de leniência e pelos processos de responsabilização de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública.
A Secretaria é composta por três diretorias:
1. Diretoria de Acordos de Leniência;
2. Diretoria de Responsabilização de Entes Privados; e
3. Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada;
Secretaria de Integridade Pública
A nova estrutura inclui também a Secretaria de Integridade Pública, que possui a competência de atuar de forma preventiva junto ao setor público, promovendo a gestão de riscos, compliance e programas de integridade, além da supervisão, monitoramento e capacitação dos órgãos.
A Secretaria é composta por três diretorias:
1. Diretoria de Programas de Integridade Pública e Prevenção a Conflito de Interesses;
2. Diretoria de Governo Aberto e Transparência; e
3. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública.
Secretaria de Acesso à Informação
A criação da Secretaria de Acesso à Informação tem o objetivo de aprimorar o Sistema de Acesso à Informação da Administração Federal brasileira. A ideia é trabalhar sob uma perspectiva analítica, melhorando a interlocução entre servidores e autoridades que atuam como prestadores de informações de pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) desde o primeiro momento.
A Secretaria conta com duas diretorias:
1. Diretoria de Recursos de Acesso à Informação; e
2. Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação.
Fonte: CGU
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A Trilha do Conhecimento:
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