Orzil News
Brasília, April 3, 2025 10:00 PM

Comunicado Transferegv nº 05/2025 _ Alterado a legislação de convênios e contratos de repasse (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 15, de 12 de março de 2025)

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Publicado em: 14/03/2025 13:03 | Atualizado em: 14/03/2025 18:03

Alteração da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

ASecretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos e entidades acerca da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 15, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025 ( https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-15-de-12-de-marco-de-2025-617901177 ), que altera o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, para prever que:

“Art. 2º ………………………………………………

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.” (NR)

Nesse sentido, cumpre esclarecer que o entendimento firmado pelos órgãos signatários da Portaria Conjunta é de que a expressão “independentemente de sua data de celebração“, constante do art. 95 da Lei nº 15.080, de 2024 (LDO 2025), deve ser interpretada em harmonia com os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133, de 2021, que vedam a combinação dos regimes jurídicos existentes antes e depois da edição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Portanto, o regime simplificado do art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021, poderá incidir apenas sobre acordos celebrados após a vigência dessa lei, preservando-se o regime dos acordos celebrados anteriormente.

(Processo SEI-MGI nº 19973.001490/2025-59)

Brasília, 14 de março de 2025.

PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 95 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 26, § 1º, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.001490/2025-59, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ………………………………………………

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Fazenda

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

Fonte: Transferegov.