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Brasília, September 8, 2024 3:21 AM

Comunicado nº 19/2024 – Comunicação de erro material na portaria MGI/MF/CGU Nº 32, de 4 de junho de 2024, §4º, art. 17.

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Publicado em: 10/06/2024 13:06 | Atualizado em: 10/06/2024 14:06
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI, por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR) informa que a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32, de 4 de junho de 2024, foi publicada com erro material no art. 17, § 4º e incisos I e II. Tais dispositivos tratam das situações em que o repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do projeto básico ou executivo apresentados.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI, por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR) informa que a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32, de 4 de junho de 2024, foi publicada com erro material no art. 17, § 4º e incisos I e II.   Tais dispositivos tratam das situações em que o repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do projeto básico ou executivo apresentados.

O referido § 4º, incisos I e II, deve integrar o art. 20, uma vez que este trata da verificação, pelo repassador ou mandatária, da documentação apresentada, bem como da desnecessária verificação de segunda análise de projeto para contratações integradas abaixo de  R$ 10.000.000,00 (dez milhões),  para as quais serão realizadas apenas a análise dos anteprojetos. Portanto, caso seja necessária a aplicação do referido dispositivo, o mesmo deve ser considerado no bojo do art. 20, conforme demonstrado abaixo:

onde se lê:

Art. 17. O anteprojeto, o projeto básico, o projeto executivo ou o termo de referência será verificado pelo repassador ou mandatária e, se aceito, integrará o plano de trabalho.

(…)

§ 4º O repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do projeto básico ou executivo apresentados:

I – nos casos de projetos certificados por empresa acreditada; e

II – para termos de compromisso para execução de obras e serviços de engenharia com valor global a partir de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para os quais deverão ser solicitadas declarações dos recebedores de que os projetos apresentados atendem aos requisitos elencados no anteprojeto.

(…)

ajustar-se-á, para:

Art. 20.  Para obras e serviços de engenharia quando adotarem o regime de contratação integrada a verificação da documentação pelos repassadores e mandatárias será realizada em duas etapas.

(…)

§ 4º O repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do projeto básico ou executivo apresentados:

I – nos casos de projetos certificados por empresa acreditada; e

II – para termos de compromisso para execução de obras e serviços de engenharia com valor global abaixo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para os quais deverão ser solicitadas declarações dos recebedores de que os projetos apresentados atendem aos requisitos elencados no anteprojeto.

Por fim, informamos que a correção do erro material tratado neste Comunicado será realizada com a maior brevidade possível.

Brasília, 7 de junho de 2024.

Ministério da Gestão e Inovação
Secretaria de Gestão
Diretoria de Transferências e Parcerias da União

Fonte: Transferegov