A Diretoria de Transferências e Parcerias da União informa que a Associação Moriá, CNPJ 27.119.091/0001-35, encontra-se impedida de receber transferências de recursos públicos federais, bem como formalização de novos contratos e suspensão imediata de pagamentos, transferências e saques bancários pela União, inclusive por serviços já prestados ou vinculados a obrigações já vencidas decorrentes da Decisão proferida em 22.07.2025 no âmbito da PET 13.949/DF e reiterada na forma do Ofício eletrônico do STF nº 12472/2026, de 26.05.2026.
Aos Concedentes e à Mandatária da União, a Diretoria de Transferências e Parcerias da União, em virtude do recebimento do Parecer de Força Executória nº 00234/2026/SGCT/AGU da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, encaminhada por meio da Cota nº 01388/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informa:
– a SUSPENSÃO imediata de repasses de recursos públicos federais à Associação Moriá, CNPJ 27.119.091/0001-35, independentemente da origem orçamentária ou da finalidade; e
– a PROIBIÇÃO de formalização de novos contratos e de SUSPENSÃO imediata de pagamentos, transferências e saques bancários pela Associação Moriá, inclusive por serviços já prestados ou vinculados a obrigações já vencidas.
As medidas são decorrentes da Decisão proferida em 22.07.2025 no âmbito da Petição 13.949/DF e reiterada na forma do Ofício eletrônico do Supremo Tribunal Federal nº 12472/2026, de 26.05.2026.
Brasília, 29 de maio de 2026.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União
Fonte: Portal Transferegov





