*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2007. +Recente Atualização 2025.
Em 16 de maio de 2023, foi publicado o novo Decreto nº 11.531 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Também em maio, foi publicada a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 10, de 12 de maio 2023, que estabelece novo prazo para cumprimento da obrigação constante do art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, do Transferegov.br.
Em agosto, mediante DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, foi alterado o Decreto nº 11.531/2023, mais precisamente no artigo 27, que passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.”
Ao final do mesmo mês, também foi publicada a nova PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Em Setembro 2023: Em atenção as competências dispostas no Decreto nº 11.271, de 16 de maio de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação, informa que a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres CNCIC/DECOR/CGU aprovou, por meio da NOTA nº 00008/2023/CNCIC/CGU/AGU a minuta de Protocolo de Intenções, a qual está sendo disponibilizada no Portal Transfeeregov.br.
Já no dia 21 de maio de 2024, foi publicada a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28 onde o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) instituíram o regime simplificado para convênios e contratos de repasse com valor global até R$ 1,5 milhão.
A Portaria Conjunta traz simplificações para a execução dos instrumentos que se enquadrem nesse regime simplificado, tais como:
• plano de trabalho com parâmetros objetivos para avaliação do cumprimento do objeto;
• minuta de instrumento com 11 cláusulas obrigatórias;
• autorização de liberação dos recursos automática após registro do processo licitatório no Transferegov.br;
• liberação do recurso, preferencialmente, em parcela única; e
• acompanhamento e a verificação do cumprimento do objeto pactuado considerando o marco de execução de 100% do cronograma físico.
Aborda, também, aspectos polêmicos e jurisprudências suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.
NOVIDADE! Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos e entidades acerca da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 15, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025, que altera o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, para prever que:
“Art. 2º ………………………………………………
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.” (NR)
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o entendimento firmado pelos órgãos signatários da Portaria Conjunta é de que a expressão “independentemente de sua data de celebração“, constante do art. 95 da Lei nº 15.080, de 2024 (LDO 2025), deve ser interpretada em harmonia com os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133, de 2021, que vedam a combinação dos regimes jurídicos existentes antes e depois da edição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.
Além de repassar e analisar todas essas novas orientações normativas, o curso exclusivo da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos em todas as etapas da gestão de convênios.