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Decreto nº 12.566, de 30.7.2025 - Programação orçamentária e financeira de desembolso do Poder Executivo federal

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Publicado em: 01/08/2025 13:08 | Atualizado em: 01/08/2025 13:08
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.566, DE 30 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º§ 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 67, caput, no art. 68, § 1º, e no art. 69, § 7º e § 11, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

  • 14.No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações.
  • 15.As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal.” (NR)

“Art. 6º  Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

“Art. 12.  ………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………

II – ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

  1. c) …………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………

  1. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto noart. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

…………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Os Anexos III, II.AII.BII.CIIIIII.AIII.BIII.CIVVVIVII, XXIXIIXIIIXIVXV, XVIXVIIXVIIIXIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIIXIXXXXXIXXIIXXIII e XXIV a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2025 – Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
I – LIMITES ATÉ SETEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.602.628.520 17.881.514 1.655.993.034
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 1.453.640.187 88.910.649 3.417.724.378
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 5.954.375.079 3.068.075.617 9.172.872.095
25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.243.190.159 0 10.586.594.470
26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 21.108.996.982 3.215.857.132 25.953.472.736
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 540.586.524 0 547.886.524
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 2.236.605.398 0 3.057.156.839
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 28.740.986 0 28.740.986
32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 279.245.733 38.776.465 318.522.198
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 80.067.488 0 80.067.488
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 88.629.105 0 89.129.105
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 65.920.081 0 65.920.081
33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.345.621.791 0 1.347.221.806
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.463.039.556 0 1.464.909.555
36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 16.230.484.929 4.284.167.919 45.683.432.448
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 135.961.760 0 135.961.760
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 70.476.501 0 70.476.501
37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 93.312.192 0 93.812.192
39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 643.803.847 8.294.916.976 9.109.315.626
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 170.028.119 0 172.608.119
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 518.212.547 0 619.952.522
41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 396.996.227 75.064.280 496.840.015
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 168.130.755 0 168.130.755
42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 526.861.544 135.980.993 968.851.360
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 26.183.896 0 26.183.896
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.510.297.421 0 1.628.919.852
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 759.199.532 0 759.299.532
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 760.461.712 0 760.461.712
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.205.200.858 0 1.360.451.345
51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 352.016.912 222.600.000 2.287.202.385
52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 5.368.136.375 3.620.535.226 9.202.050.309
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 791.183.116 870.086.075 5.517.247.342
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 110.952.163 0 112.033.440
54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 314.891.985 0 1.907.868.452
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 4.824.878.615 267.354.778 5.922.138.111
56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 665.156.108 7.378.990.275 9.519.696.202
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 123.153.806 0 149.602.828
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.957.303 0 2.957.303
63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 362.897.697 0 371.667.697
65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 145.404.660 0 238.492.286
67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 104.079.851 0 120.792.843
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 49.763.050 865.689.015 948.181.008
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 36.597.830 0 36.897.830
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 68.767.403 0 70.080.395
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 123.012.299 0 155.670.147
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 217.552.059 0 327.343.687
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 301.228.968 0 301.228.968
84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 632.493.401 0 645.693.440
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 77.302.023.030 32.444.886.914 157.677.753.603
Limites não distribuídos – faseamento de limites de empenho 0 0 0 35.263.295.986 17.523.043.969 52.786.339.955
Limites não distribuídos – limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 0 0 0 0 0
Limites não distribuídos – bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 40.326.099.434 20.760.213.082 63.533.963.604
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
II – LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.725.961.888 20.447.636 1.781.892.524
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 1.856.379.201 114.485.034 3.846.037.777
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 6.301.103.112 3.068.075.617 9.519.600.128
25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.963.899.083 0 11.307.303.394
26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 23.856.275.476 3.663.482.438 29.148.376.536
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 628.223.846 0 635.523.846
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 2.618.896.322 0 3.439.447.763
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 35.127.871 0 35.127.871
32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 341.300.341 47.393.457 389.193.798
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 97.860.263 0 97.860.263
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 108.324.461 0 108.824.461
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 80.568.988 0 80.568.988
33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.644.648.856 0 1.646.248.871
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.607.298.306 0 1.609.168.305
36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 21.819.074.558 5.903.221.165 52.891.075.323
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 166.175.484 0 166.175.484
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 86.137.946 0 86.137.946
37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 102.643.411 0 103.143.411
39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 786.871.369 10.677.726.676 11.635.192.848
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 207.812.145 0 210.392.145
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 633.370.890 0 735.110.865
41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 430.150.180 87.629.583 542.559.271
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 205.493.145 0 205.493.145
42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 643.941.887 170.879.125 1.120.829.835
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 32.002.540 0 32.002.540
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.529.774.926 0 1.648.397.357
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 924.948.691 0 925.048.691
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 846.079.317 0 846.079.317
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.408.443.245 0 1.563.693.732
51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 430.242.893 272.066.667 2.414.895.033
52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 5.655.289.494 3.952.041.069 9.820.709.271
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 985.876.498 1.112.222.917 5.954.077.566
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 135.608.199 0 136.689.476
54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 340.892.024 0 1.933.868.491
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 5.890.673.862 267.454.778 6.988.033.358
56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 812.968.576 9.307.653.877 11.596.172.272
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 150.521.318 0 176.970.340
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.614.482 0 3.614.482
63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 393.204.013 0 401.974.013
65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 177.716.807 0 270.804.433
67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 127.208.707 0 143.921.699
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 60.821.506 1.058.064.352 1.151.614.801
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 44.730.681 0 45.030.681
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 84.049.048 0 85.362.040
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 150.348.366 0 183.006.214
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 262.120.864 0 371.912.492
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473 0 428.947.473
84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 653.691.270 0 666.891.309
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 91.477.313.829 39.722.844.391 179.131.001.879
Limites não distribuídos – faseamento de limites de empenho 0 0 0 21.088.005.187 10.245.086.492 31.333.091.679
Limites não distribuídos – limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 0 0 0 0 0
Limites não distribuídos – bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 26.150.808.635 13.482.255.605 42.080.715.328
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
III – LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 2.353.584.392 27.883.140 2.416.950.532
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 878.280.888 800.000.000 2.235.381.481 148.184.414 4.258.739.437
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 79.800.413 0 6.994.559.177 3.068.075.617 10.213.056.193
25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 5.405.316.931 0 12.748.721.242
26000 Ministério da Educação 586.237.186 1.042.381.436 0 27.680.895.600 4.287.809.509 33.597.323.731
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 803.498.488 0 810.798.488
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 552.010.307 0 3.383.478.170 0 4.204.029.611
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 47.901.642 0 47.901.642
32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 465.409.555 64.627.441 530.536.996
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 133.445.812 0 133.445.812
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 147.715.174 0 148.215.174
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 109.866.801 0 109.866.801
33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 2.242.702.985 0 2.244.303.000
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 2.191.770.417 0 2.193.640.416
36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 6.163.085.119 5.866.833.333 27.010.968.947 7.140.279.865 59.320.028.412
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 226.602.932 0 226.602.932
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 117.460.835 0 117.460.835
37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 139.968.287 0 140.468.287
39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 167.594.803 0 1.073.006.411 13.659.544.203 14.903.145.417
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 283.380.197 0 285.960.197
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 20.000.000 0 863.687.577 0 965.427.552
41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 849.507 0 586.568.427 118.000.000 729.347.935
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 280.217.924 0 280.217.924
42000 Ministério da Cultura 305.304.320 704.503 0 878.102.573 226.634.987 1.410.746.383
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 43.639.826 0 43.639.826
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.568.729.937 0 1.687.352.368
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 1.256.447.007 0 1.256.547.007
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.153.744.522 0 1.153.744.522
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 38.425.361 0 1.920.604.424 0 2.075.854.911
51000 Ministério do Esporte 547.202.426 115.716.380 1.049.666.667 586.694.853 371.000.000 2.670.280.326
52000 Ministério da Defesa 174.009.265 39.369.443 0 6.336.173.085 5.318.454.384 11.868.006.177
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 1.614.389.494 1.883.500.000 1.153.888.600 1.450.143.458 6.460.010.209
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 691.277 0 184.920.271 0 186.001.548
54000 Ministério do Turismo 75.252.189 167.724.278 1.350.000.000 398.986.507 0 1.991.962.974
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 102.343.911 0 8.022.264.357 346.161.716 9.198.330.791
56000 Ministério das Cidades 103.976.981 821.572.838 550.000.000 1.108.593.512 12.298.317.124 14.882.460.455
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 205.256.342 0 231.705.364
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.928.838 0 4.928.838
63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 536.187.290 0 544.957.290
65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 242.341.100 0 335.428.726
67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 173.466.418 0 190.179.410
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.428.943 0 82.938.416 1.442.815.025 1.558.482.384
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 60.996.382 0 61.296.382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 114.612.337 0 115.925.329
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 205.020.498 0 237.678.346
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 351.258.473 0 461.050.101
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279
84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 696.087.007 0 709.287.046
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.832.368.901 11.500.000.000 112.565.319.016 49.967.930.883 210.464.093.558
Limites não distribuídos – faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0
Limites não distribuídos – limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 0 0 0 0 0
Limites não distribuídos – bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
SUBTOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.628.122.464 53.205.099.996 221.211.717.207
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 1.198.955 1.345.325 1.491.695 1.638.066 1.916.809 2.195.553
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.104.115 1.241.875 1.379.635 1.517.395 1.791.899 2.066.403
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.419.586 1.599.867 1.780.148 1.960.429 2.332.322 2.704.216
25000 Ministério da Fazenda 2.063.295 2.363.312 2.663.328 2.963.345 3.731.798 4.500.250
26000 Ministério da Educação 13.472.581 15.210.705 16.948.828 18.686.952 22.379.403 26.071.854
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 248.953 286.921 324.889 362.857 466.188 569.520
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.234.490 1.420.614 1.606.738 1.792.863 2.292.362 2.791.861
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 3.941 4.518 5.095 5.672 7.163 8.655
32000 Ministério de Minas e Energia 170.068 198.534 227.000 255.466 341.228 426.991
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 535 535 535 535 535 535
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 68.326 78.174 88.021 97.869 122.792 147.715
32396 Agência Nacional de Mineração** 50.819 58.144 65.468 72.793 91.330 109.867
33000 Ministério da Previdência Social 100.861 117.241 133.621 150.001 197.851 245.701
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.317.398 1.473.805 1.630.212 1.786.620 2.066.363 2.346.106
36000 Ministério da Saúde 13.873.089 15.681.507 17.489.926 19.298.345 23.212.312 27.126.279
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 90.467 105.395 120.323 135.251 179.585 223.919
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 48.788 56.593 64.397 72.201 94.631 117.061
37000 Controladoria-Geral da União 64.743 74.074 83.405 92.736 116.352 139.968
39000 Ministério dos Transportes 639.060 715.526 791.991 868.457 1.007.721 1.146.986
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 37.589 43.375 49.162 54.949 70.874 86.799
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 254.390 290.278 326.166 362.053 450.185 538.316
41000 Ministério das Comunicações 125.340 144.413 163.486 182.559 234.329 286.098
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 111.609 130.290 148.971 167.653 223.935 280.218
42000 Ministério da Cultura 359.100 415.086 471.072 527.058 683.422 839.787
42206 Agência Nacional do Cinema** 17.026 19.935 22.845 25.754 34.697 43.640
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 91.971 103.991 116.011 128.031 154.163 180.296
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 532.355 614.854 697.353 779.852 1.008.668 1.237.485
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 723.412 800.146 876.880 953.613 1.052.309 1.151.005
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 780.379 902.241 1.024.103 1.145.966 1.486.950 1.827.935
51000 Ministério do Esporte 227.237 263.576 299.916 336.256 440.675 545.095
52000 Ministério da Defesa 2.199.427 2.505.743 2.812.059 3.118.375 3.856.558 4.594.741
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.242.932 2.300.720 2.358.509 2.416.297 2.474.085 2.531.873
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 80.080 92.408 104.736 117.064 150.992 184.920
54000 Ministério do Turismo 230.754 240.069 249.385 258.701 268.016 277.332
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4.139.764 5.186.325 5.469.913 6.516.473 6.800.061 7.885.864
56000 Ministério das Cidades 569.896 643.965 718.034 792.103 951.567 1.111.031
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 94.307 107.991 121.674 135.358 170.307 205.256
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.263 2.592 2.920 3.249 4.089 4.929
63000 Advocacia-Geral da União 240.098 275.844 311.589 347.335 441.761 536.187
65000 Ministério das Mulheres 96.523 112.679 128.835 144.991 193.666 242.341
67000 Ministério da Igualdade Racial 60.091 71.055 82.019 92.984 128.725 164.466
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 28.022 32.837 37.652 42.467 57.345 72.223
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 33.645 37.712 41.778 45.845 53.420 60.996
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.429 7.572 8.715 9.858 13.502 17.146
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 41.328 50.672 60.015 69.358 104.754 140.150
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 143.565 165.813 188.061 210.309 272.016 333.723
83000 Banco Central do Brasil*** 13.749 15.251 16.752 18.253 20.386 22.519
84000 Ministério dos Povos Indígenas 63.322 73.921 84.520 95.119 127.052 158.984
Total 50.716.674 57.684.018 63.888.389 70.855.733 84.277.157 98.500.796
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 88.100 102.387 116.673 130.960 172.629 214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.426.154 1.646.629 1.867.104 2.087.580 2.697.355 3.307.130
26000 Ministério da Educação 299 343 388 432 549 667
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 286.377 323.306 360.235 397.164 475.550 553.936
36000 Ministério da Saúde 7.551 11.327 15.102 18.878 37.756 56.633
41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 427.501 496.550 565.599 634.648 835.194 1.035.739
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 7.178 8.065 8.952 9.839 11.574 13.309
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 10.500 10.500 10.500 10.500 10.500 10.500
52000 Ministério da Defesa 67.532 67.943 68.354 68.764 69.962 71.160
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.840 5.760 7.680 9.600 19.200 28.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.134 1.287 1.439 1.591 1.936 2.282
84000 Ministério dos Povos Indígenas 220.639 256.418 292.197 327.976 432.332 536.689
Total 2.546.805 2.930.514 3.314.224 3.697.933 4.764.538 5.831.142
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 14.770 16.629 18.488 20.347 24.115 27.883
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.028 68.907 78.786 88.665 118.425 148.184
26000 Ministério da Educação 2.062.766 2.348.620 2.634.474 2.920.328 3.604.069 4.287.810
32000 Ministério de Minas e Energia 26.432 30.687 34.942 39.196 51.509 63.822
36000 Ministério da Saúde 3.501.867 3.964.552 4.427.238 4.889.923 5.915.101 6.940.280
39000 Ministério dos Transportes 6.662.777 7.558.529 8.454.281 9.350.032 11.393.156 13.436.279
41000 Ministério das Comunicações 46.453 54.320 62.186 70.053 94.026 118.000
42000 Ministério da Cultura 79.379 93.886 108.392 122.899 170.248 217.598
51000 Ministério do Esporte 93.227 115.610 137.992 160.375 248.057 335.740
52000 Ministério da Defesa 2.050.939 2.332.094 2.613.250 2.894.406 3.555.870 4.217.335
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 667.875 764.551 861.228 957.904 1.204.024 1.450.143
54000 Ministério do Turismo 780 780 780 780 780 780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 160.169 183.235 206.302 229.368 287.680 345.993
56000 Ministério das Cidades 5.432.171 6.251.906 7.071.641 7.891.376 10.093.701 12.296.025
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 400.183 473.216 546.249 619.283 857.391 1.095.500
Total 21.258.816 24.257.523 27.256.229 30.254.935 37.618.154 44.981.372
  1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO V

(Anexo II.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 966.890 1.095.523 1.224.156 1.352.789 1.641.144 1.929.499
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5 6 7 8 11 13
Total 966.895 1.095.529 1.224.163 1.352.797 1.641.155 1.929.512
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 62.943 73.478 84.014 94.549 126.290 158.031
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 12.784 14.581 16.378 18.174 22.562 26.951
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 25.797 30.213 34.629 39.045 52.645 66.245
25000 Ministério da Fazenda 379.742 440.080 500.418 560.756 732.911 905.067
26000 Ministério da Educação 181.985 188.736 195.487 202.238 208.989 215.740
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.307 43.157 49.008 54.859 71.309 87.760
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 14.349 14.417 14.485 14.553 14.621 14.689
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 18.005 20.621 23.237 25.854 32.550 39.247
32000 Ministério de Minas e Energia 15.302 17.863 20.424 22.986 30.702 38.419
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 60.254 69.115 77.976 86.836 109.874 132.911
33000 Ministério da Previdência Social 1.051.824 1.184.958 1.318.091 1.451.225 1.724.114 1.997.002
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.453 1.697 1.942 2.186 2.925 3.664
36000 Ministério da Saúde 14.126 15.455 16.784 18.112 19.022 19.931
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.069 1.248 1.427 1.606 2.145 2.684
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 159 186 213 239 320 400
39000 Ministério dos Transportes 60.456 67.391 74.326 81.261 92.641 104.021
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 85.130 98.235 111.341 124.446 160.514 196.581
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 129.593 151.285 172.976 194.668 260.020 325.372
41000 Ministério das Comunicações 129.274 149.304 169.335 189.365 244.911 300.457
42000 Ministério da Cultura 18.776 21.933 25.090 28.247 37.800 47.352
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.711 11.097 12.483 13.868 17.327 20.785
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.794 2.140 2.485 2.831 4.007 5.184
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.488 1.670 1.853 2.036 2.387 2.739
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 32.728 38.206 43.683 49.161 65.665 82.169
52000 Ministério da Defesa 691.318 789.041 886.765 984.488 1.225.169 1.465.850
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 32.094 35.078 38.062 41.047 44.031 47.015
54000 Ministério do Turismo 25 27 29 31 33 35
56000 Ministério das Cidades 69.345 81.649 93.953 106.258 145.410 184.563
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.246 10.340 10.434 10.528 10.621 10.715
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 55.028 61.526 68.024 74.522 85.994 97.467
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 216 253 289 325 434 543
83000 Banco Central do Brasil*** 240.617 272.586 304.554 336.523 408.026 479.529
Total 3.444.940 3.907.567 4.370.195 4.832.822 5.955.971 7.079.119
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

(Anexo III.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 34.398 38.847 43.296 47.744 57.238 66.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 802.966 822.367 841.767 861.168 889.069 916.969
26000 Ministério da Educação 742.413 835.255 928.097 1.020.940 1.206.787 1.392.634
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 62.098 71.846 81.594 91.342 118.780 146.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.980 6.613 7.245 7.878 8.685 9.492
36000 Ministério da Saúde 6.285 6.827 7.368 7.910 8.018 8.125
41000 Ministério das Comunicações 12 12 12 12 12 12
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 161.704 183.832 205.959 228.086 279.998 331.910
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 458 459 460 462 465 469
52000 Ministério da Defesa 207.032 235.027 263.021 291.016 355.469 419.921
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.315 8.295 9.276 10.257 12.484 14.711
84000 Ministério dos Povos Indígenas 170 198 226 253 334 414
Total 2.030.831 2.209.577 2.388.323 2.567.069 2.937.339 3.307.608
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

(Anexo III.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 334 387 441 495 650 806
39000 Ministério dos Transportes 2.593 5.611 8.629 11.646 28.456 45.265
52000 Ministério da Defesa 576.457 652.365 728.273 804.181 971.400 1.138.620
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 62 72 83 93 124 156
56000 Ministério das Cidades 1.022 1.175 1.327 1.480 1.886 2.292
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 97.118 112.684 128.250 143.815 188.650 233.485
Total 677.586 772.294 867.002 961.710 1.191.167 1.420.623
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO IX

(Anexo III.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577
Total 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo IV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil
Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 10.112.706 11.752.605 13.392.503 15.032.401 19.815.438 24.598.475
Emendas Impositivas de Bancada 4.864.418 5.653.243 6.442.068 7.230.892 9.531.631 11.832.369
Total 14.977.125 17.405.848 19.834.570 22.263.293 29.347.069 36.430.844
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO XI

(Anexo V ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas de Comissão 3.145.444 3.810.178 4.474.911 5.139.644 7.555.322 9.971.000
Total 3.145.444 3.810.178 4.474.911 5.139.644 7.555.322 9.971.000
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo VI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 76.017 87.919 99.821 111.723 123.625 135.527
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 195.885 226.380 256.875 287.369 317.864 338.531
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 58.497 67.663 76.829 85.996 95.162 104.328
25000 Ministério da Fazenda 404.001 471.690 539.379 607.068 674.757 742.446
26000 Ministério da Educação 8.485.450 9.599.397 10.713.344 11.827.292 12.941.239 14.055.187
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 16.399 18.874 21.349 23.824 26.179 28.530
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.681.559 1.994.675 2.307.791 2.620.907 2.934.023 3.247.139
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 769 916 1.063 1.210 1.358 1.505
32000 Ministério de Minas e Energia 65.938 76.178 86.417 96.657 106.896 117.136
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.213 12.250 14.287 16.324 18.361 20.398
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981
32396 Agência Nacional de Mineração** 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373
33000 Ministério da Previdência Social 55.305 60.942 66.580 72.217 77.854 83.492
35000 Ministério das Relações Exteriores 448.504 516.756 585.009 653.262 721.514 789.767
36000 Ministério da Saúde 98.832.065 112.541.424 126.250.783 139.960.143 153.669.502 164.378.862
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 14.568 16.754 18.940 21.125 23.311 25.497
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637
37000 Controladoria-Geral da União 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651
39000 Ministério dos Transportes 43.958 50.258 56.559 62.859 69.159 75.459
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846
41000 Ministério das Comunicações 11.128 12.723 14.318 15.912 17.507 19.102
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532
42000 Ministério da Cultura 24.863 28.480 32.098 35.715 39.332 42.950
42206 Agência Nacional do Cinema** 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 56.590 65.450 74.309 83.168 92.027 100.886
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 272.094 314.257 356.420 396.518 434.681 476.845
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.263.882 1.384.514 1.505.145 1.625.777 1.746.409 1.867.040
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 382.928 436.426 489.925 543.424 596.922 650.421
51000 Ministério do Esporte 1.376 1.607 1.839 2.070 2.302 2.533
52000 Ministério da Defesa 4.476.097 5.203.292 5.930.486 6.772.801 7.675.116 8.667.431
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 54.537 62.380 70.224 78.067 85.911 93.754
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211
54000 Ministério do Turismo 2.849 3.353 3.856 4.359 4.862 5.366
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 96.280.709 109.570.950 122.861.190 135.083.758 147.306.327 159.528.895
56000 Ministério das Cidades 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.558 1.790 2.022 2.254 2.487 2.719
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 311 340 370 401 432 463
63000 Advocacia-Geral da União 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809
65000 Ministério das Mulheres 756 894 1.033 1.172 1.311 1.450
67000 Ministério da Igualdade Racial 666 811 955 1.099 1.243 1.387
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.187 1.414 1.642 1.870 2.097 2.325
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 576 673 771 868 966 1.064
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347
83000 Banco Central do Brasil*** 159.250 183.496 207.741 231.987 256.232 280.478
84000 Ministério dos Povos Indígenas 14.755 17.209 19.662 22.116 24.569 27.023
Total 213.688.058 243.366.786 273.045.514 301.769.626 330.551.684 356.417.912
  1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XIII

(Anexo VII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 256.216 269.149 282.082 290.274 298.466 306.659
33000 Ministério da Previdência Social 230.767 266.305 301.843 337.381 372.919 408.457
36000 Ministério da Saúde 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978
52000 Ministério da Defesa 3.070.696 3.535.964 4.001.232 4.490.883 5.037.050 5.583.216
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000
Total 3.760.910 4.303.682 4.846.454 5.408.868 6.027.798 6.646.729
  1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XIV

(Anexo X ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares
2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2585 Serviço de Reabilitação Profissional
2865 Suprimento de Fardamento
2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica – Pnab
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744 Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)
2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)
00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade
00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)
00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)
00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte
00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil – Igd – Pab
00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD Piso De Atenção Básica Variável – Saúde Da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos
20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB
20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O Movimentação de Militares
219A Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ Prestação de Auxílios à Navegação
21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)
21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD – PAB
7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907 Fundo Penitenciário Nacional
30911 Fundo Nacional de Segurança Pública
PROGRAMA 0910 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS – COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Programa 0910
Indicador RP 1
Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XV

(Anexo XI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2025 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 285.219 294.171 323.747 328.062 1.878.580
Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 111.879 114.005 114.681 153.324 710.949
Concessões e Permissões 1.328 737 941 827 1.589 2.299 7.721
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 10 18 12 -2 49 87
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.157 3.099 3.115 4.600 18.920
Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.800 6.010 5.763 8.397 37.118
Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 13.661 26.518 27.716 20.554 140.207
Dividendos e Participações 3.299 8.590 11.810 7.986 5.668 4.551 41.905
Fontes Próprias 4.291 4.223 3.226 3.951 3.804 3.546 23.042
Demais Receitas 8.522 9.957 14.670 8.895 13.874 9.950 65.868
TOTAL 505.896 467.358 450.381 465.474 499.954 535.332 2.924.395

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XVI

(Anexo XII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2025 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões
RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 16.040 16.859 15.156 93.467
Imposto Sobre a Exportação -4 2 4 2 2 2 7
Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 15.218 16.270 16.502 90.529
IPI – Fumo 1.900 2.119 1.753 1.960 1.781 2.084 11.597
IPI – Bebidas 637 644 568 427 550 699 3.524
IPI – Automóveis 1.084 1.720 917 1.714 1.760 1.720 8.915
IPI – Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.710 5.950 5.313 33.031
IPI – Outros 4.726 4.918 5.495 5.407 6.228 6.687 33.461
Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.234 144.174 158.023 882.443
IR – Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.619 11.651 10.475 79.026
IR – Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 53.158 56.547 40.167 315.834
IR – Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 60.457 75.976 107.380 487.583
IRRF – Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 18.728 35.733 40.086 204.694
IRRF – Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 23.713 22.643 45.164 168.046
IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.485 13.296 17.783 88.850
IRRF – Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.530 4.304 4.346 25.994
Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 13.907 15.758 16.694 83.197
Imposto Territorial Rural 351 135 128 146 2.661 500 3.920
Conveniado 316 121 115 131 2.394 450 3.528
Não Conveniado 35 13 13 15 266 50 392
COFINS – Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.173 67.869 68.604 383.614
Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 17.981 18.544 18.669 106.943
CSLL – Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 31.464 32.335 24.673 184.621
CIDE – Combustíveis 535 427 572 739 717 733 3.723
Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 125 109 135 1.443
Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 7.155 8.450 8.372 44.685
Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 1.729 1.791 1.834 11.566
CIDE – Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.639 3.657 3.642 18.807
Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 2.787 3.002 2.896 14.312
Incentivos Fiscais -11 -1 0 -12
RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 294.171 323.747 328.062 1.878.580

ANEXO XVII

(Anexo XIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Ago Jan-Dez
1. Receitas 512.548 785.439
2. Despesas 488.354 762.527
2.1 Investimentos 74.113 123.117
2.2 Demais Despesas (*) 414.241 639.410
3. Resultado PDG Total (1-2) 24.194 22.912
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 28.906 29.393
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -4.712 -6.481
6. Ajuste Emgea -18
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -4.712 -6.499
8. Ajuste PAC 2.034 3.751
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -2.678 -2.748
10. Meta Fiscal -2.678 -6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 3.467

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.667 milhões); EMGEA (-R$ 1.071 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 981 milhões); INFRAERO (-R$ 546 milhões); SERPRO (-R$ 523 milhões); CMB (-R$ 455 milhões); CDP (-R$ 276 milhões); CODEBA (-R$ 220 milhões); ECT (+R$ 650 milhões).

ANEXO XVIII

(Anexo XIV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 1.889.109 2.924.395
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.226.782 1.878.592
1.2 Incentivos Fiscais -11 -12
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 442.944 710.949
1.4 Outras Receitas 219.394 334.866
2. Transferências a Entes Subnacionais 372.247 578.916
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 296.375 460.242
2.2 Demais 75.872 118.674
3. Receita Líquida (1) – (2) 1.516.862 2.345.479
4. Despesas 1.631.516 2.420.410
4.1 Benefícios Previdenciários 711.314 1.032.421
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 265.642 409.696
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 292.209 404.638
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 362.351 573.655
5. Primário do Governo Central -114.655 -74.932
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 153.715 246.541
5.2 Resultado Primário da Previdência -268.370 -321.472
6. Primário Abaixo da Linha -114.655 -74.932
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -4.712 -6.499
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) -119.367 -81.431
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -72.581 -6.215
10. Deduções da Meta LDO* 48.820 52.387
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -121.401 -58.602
12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** 2.034 -22.829

*Contempla:

R$ 3.751,2 milhões – Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 45.323,1 milhões – Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

R$ 3.312,8 milhões – Despesa com ressarcimento ao beneficiários do RGPS (Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XIX

(Anexo XV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2025

R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 348.398 368.585 432.699 481.834 367.722 421.171 2.420.410
Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 217.399 178.720 159.541 161.566 1.032.421
Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 64.077 82.137 65.037 79.016 409.696
Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 61.998 111.613 55.632 56.797 404.638
Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.299 20.342 9.901 7.151 88.834
Anistiados 30 31 33 39 33 46 212
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 358 329 324 477 4.356
Benefícios de Legislação Especial 134 139 145 282 294 721 1.715
Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 21.211 20.517 20.121 21.417 124.723
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 10 18 12 -2 40 78
Créditos Extraordinários 537 495 553 3.591 2.591 2.661 10.428
Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 52 623 312 281 1.382
Fundef / Fundeb – Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.718 9.718 59.728
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 916 910 857 414 4.717
ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 664 666 665 665 3.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.264 3.203 3.566 5.585 21.047
Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 472 43.915 1.315 1.249 48.454
Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 4.516 7.248 5.274 5.809 31.146
Transferência ANA – Receitas Uso Recursos Hídricos 0 15 39 27 18 101
Transferências Multas ANEEL 491 241 249 312 288 186 1.766
Impacto Primário do FIES 289 338 343 286 349 360 1.966
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 89.225 109.364 87.513 123.792 573.655
Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 2.156 11.108 4.857 14.168 36.431
Outras Emendas 155 9 1.667 1.980 1.329 4.831 9.971
Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.775 61.064 62.422 65.409 59.508 55.886 363.065
Discricionárias Total 17.218 22.400 22.980 30.867 21.818 48.907 164.189

ANEXO XX

(Anexo XVI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d – c)
25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 -64.193
42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.536 -3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.227.599 -297.877
Total 1.836.006 684.202 2.520.208 2.158.135 -362.072

Dados SIAFI 25/07/25.

ANEXO XXI

(Anexo XVII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 2.570.075 2.381.468 -188.607 642.877 3.024.345 2.381.468 -642.877
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.383.566 -498.033 2.725.639 5.109.205 2.522.566 -2.586.639
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 10.062.635 -139.444 2.692.353 12.754.988 10.062.635 -2.692.353
25000 Ministério da Fazenda 5.695.294 5.405.317 -289.977 1.081.451 6.486.768 5.405.317 -1.081.451
26000 Ministério da Educação 31.968.705 31.968.705 10.980.181 42.948.886 31.968.705 -10.980.181
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.745 803.498 -35.247 103.616 907.115 803.498 -103.616
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.536.993 3.383.478 -153.515 1.021.307 4.404.785 3.369.978 -1.034.807
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 47.902 -2.569 14.702 62.604 47.902 -14.702
32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 530.037 -35.329 84.196 614.233 530.037 -84.196
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 133.446 -7.156 24.962 158.408 133.446 -24.962
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 147.715 -7.921 43.700 191.415 147.715 -43.700
32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 109.867 -5.891 25.917 135.784 109.867 -25.917
33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 2.242.703 -120.260 300.393 2.543.096 2.242.703 -300.393
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.301.482 2.191.770 -109.712 153.165 2.344.935 2.349.770 4.835
36000 Ministério da Saúde 34.803.072 34.151.249 -651.823 14.630.577 48.781.826 34.151.249 -14.630.577
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 226.603 -12.151 61.809 288.412 226.603 -61.809
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 117.461 -6.299 17.600 135.061 117.461 -17.600
37000 Controladoria-Geral da União 147.474 139.968 -7.505 50.334 190.302 139.968 -50.334
39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 14.732.551 -120.059 4.608.904 19.341.455 14.732.551 -4.608.904
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 283.380 -15.196 82.055 365.435 283.380 -82.055
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 863.688 -46.313 368.527 1.232.215 863.688 -368.527
41000 Ministério das Comunicações 736.022 704.568 -31.453 159.080 863.648 704.568 -159.080
41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 280.218 -15.026 67.484 347.702 280.218 -67.484
42000 Ministério da Cultura 1.147.649 1.104.738 -42.911 564.564 1.669.302 1.104.738 -564.564
42206 Agência Nacional do Cinema 43.640 43.640 8.231 51.871 43.640 -8.231
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.575.822 1.568.730 -7.092 378.996 1.947.726 1.568.730 -378.996
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 1.256.447 -66.659 837.307 2.093.754 1.256.447 -837.307
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 1.153.745 -61.867 112.450 1.266.195 1.153.745 -112.450
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 1.920.604 -102.988 624.152 2.544.756 1.920.604 -624.152
51000 Ministério do Esporte 989.155 957.695 -31.460 494.320 1.452.015 880.835 -571.180
52000 Ministério da Defesa 12.328.126 11.654.627 -673.499 5.278.827 16.933.454 11.907.627 -5.025.827
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 2.604.032 -1.154.371 6.393.688 8.997.720 4.029.032 -4.968.688
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 184.920 -9.916 38.861 223.781 184.920 -38.861
54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 -489.276 501.783 900.770 278.147 -622.623
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.797.057 8.368.426 -428.631 1.285.368 9.653.794 8.260.826 -1.392.968
56000 Ministério das Cidades 15.767.077 13.406.911 -2.360.166 8.445.378 21.852.288 13.593.911 -8.258.378
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 205.256 -11.006 128.083 333.340 205.256 -128.083
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 4.929 -264 355 5.284 4.929 -355
63000 Advocacia-Geral da União 564.939 536.187 -28.752 139.523 675.710 536.187 -139.523
65000 Ministério das Mulheres 255.336 242.341 -12.995 152.706 395.047 242.341 -152.706
67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 173.466 -9.302 28.903 202.370 164.466 -37.903
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.525.753 -265.562 492.817 2.018.570 1.411.923 -606.647
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 60.996 -182 9.427 70.423 60.996 -9.427
68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 114.612 -6.146 25.815 140.427 114.612 -25.815
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 205.020 -10.994 5.140 210.161 140.150 -70.010
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 369.183 351.258 -17.924 202.836 554.094 351.258 -202.836
83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 49.917 551.965 502.048 -49.917
84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 696.087 -8.525 161.585 857.672 696.087 -161.585
SUBTOTAL 170.833.222 162.533.250 -8.299.973 66.301.860 228.835.110 164.188.750 -64.646.360
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 8.967.373 33.565.847 24.598.475 -8.967.373
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 11.832.369 -2.447.651 9.309.700 21.142.068 11.832.369 -9.309.700
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 10.241.776 21.741.776 9.971.000 -11.770.776
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 4.920.542 4.920.542 -4.920.542
TOTAL 221.211.717 210.464.094 -10.747.624 99.741.251 310.205.344 210.590.594 -99.614.751

Dados SIAFI 25/07/2025.

ANEXO XXII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b – a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f – e)
20000 Presidência da República 135.527 135.527 15.150 150.676 135.527 -15.150
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 338.531 338.531 18.102 356.634 338.531 -18.102
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.328 104.328 13.710 118.039 104.328 -13.710
25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 49.019 791.465 742.446 -49.019
26000 Ministério da Educação 14.091.563 14.091.563 1.006.587 15.098.150 14.091.563 -1.006.587
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571 43.571 4.103 47.674 43.571 -4.103
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.540.298 3.540.298 1.689.161 5.229.459 3.553.798 -1.675.661
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.505 1.505 163 1.667 1.505 -163
32000 Ministério de Minas e Energia 117.136 117.136 6.457 123.593 117.136 -6.457
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 20.398 20.398 1.798 22.196 20.398 -1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 1.039 11.020 9.981 -1.039
32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 2.288 22.661 20.373 -2.288
33000 Ministério da Previdência Social 491.949 491.949 87.852 579.801 491.949 -87.852
35000 Ministério das Relações Exteriores 789.767 789.767 20.049 809.815 789.767 -20.049
36000 Ministério da Saúde 164.674.840 164.674.840 13.348.851 178.023.691 164.674.840 -13.348.851
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 25.497 25.497 3.297 28.794 25.497 -3.297
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 789 10.425 9.637 -789
37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 3.995 40.646 36.651 -3.995
39000 Ministério dos Transportes 75.459 75.459 10.577 86.036 75.459 -10.577
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 1.643 16.529 14.886 -1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 9.234 99.080 89.846 -9.234
41000 Ministério das Comunicações 19.102 19.102 2.194 21.296 19.102 -2.194
41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 1.948 23.480 21.532 -1.948
42000 Ministério da Cultura 42.950 42.950 4.284 47.233 42.950 -4.284
42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 428 5.879 5.451 -428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886 100.886 9.376 110.262 100.886 -9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.845 476.845 45.581 522.425 476.845 -45.581
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.867.040 1.867.040 192.688 2.059.729 1.867.040 -192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421 650.421 8.306 658.727 650.421 -8.306
51000 Ministério do Esporte 2.533 2.533 340 2.873 2.533 -340
52000 Ministério da Defesa 14.390.647 14.390.647 3.115.197 17.505.845 14.250.647 -3.255.197
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.754 93.754 14.960 108.714 93.754 -14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 423 5.634 5.211 -423
54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 522 5.888 5.366 -522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.895 159.528.895 152.940 159.681.835 159.528.895 -152.940
56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 9.973 104.728 94.755 -9.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.719 2.719 248 2.967 2.719 -248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 34 498 463 -34
63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 19.096 180.906 161.809 -19.096
65000 Ministério das Mulheres 1.450 1.450 437 1.888 1.450 -437
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.387 1.387 424 1.811 1.387 -424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325 3.325 700 4.025 3.325 -700
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 477 6.460 5.984 -477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 2.038 24.552 22.514 -2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.064 1.064 174 1.238 1.064 -174
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.347 3.347 1.890 5.237 3.347 -1.890
83000 Banco Central do Brasil 280.478 280.478 21.624 302.101 280.478 -21.624
84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.023 27.023 4.964 31.987 27.023 -4.964
Total 363.191.140 363.191.140 19.905.128 383.096.268 363.064.640 -20.031.628

Dados SIAFI 25/07/2025.

ANEXO XXIII

(Anexo XIX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 105.644.746 0 498.033.335 0 603.678.081
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.180.474 0 139.443.647 0 141.624.121
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848
26000 Ministério da Educação 0 264.093.972 0 0 0 264.093.972
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 236.016.133 0 153.514.687 0 389.530.820
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659
36000 Ministério da Saúde 0 1.149.526.293 0 382.779.659 269.043.670 1.801.349.622
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475
39000 Ministério dos Transportes 0 114.528.214 0 58.768.672 61.289.856 234.586.742
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243
41000 Ministério das Comunicações 0 125.493 0 31.453.371 0 31.578.864
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036
42000 Ministério da Cultura 0 95.497 0 42.911.315 0 43.006.812
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 66.659.356 0 66.659.356
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 19.963.604 0 102.987.956 0 122.951.560
51000 Ministério do Esporte 0 59.887.026 0 31.460.150 0 91.347.176
52000 Ministério da Defesa 0 13.480.231 0 316.545.128 356.953.825 686.979.184
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 308.876.082 0 1.154.370.619 0 1.463.246.701
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 508.723 0 9.915.921 0 10.424.644
54000 Ministério do Turismo 0 15.340.722 0 489.275.668 0 504.616.390
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 18.013.313 0 428.630.981 0 446.644.294
56000 Ministério das Cidades 0 136.799.508 0 148.040.473 2.212.125.424 2.496.965.405
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.571.057 0 2.188.220 263.373.381 268.132.658
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 17.924.241 0 17.924.241
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149
TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 0 0 0 0 0 0
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0 0
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0 0
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0 0
26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0 0
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0 0
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0 0
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0 0
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0 0
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0 0
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0 0
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0 0
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0 0
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0 0
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 0
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0 0
39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0 0
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 0
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0 0
41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 0
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0 0
42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0 0
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0 0
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0 0
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0 0
51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0 0
52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0 0
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0 0
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0 0
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0 0
56000 Ministério das Cidades 0 0 0 0 0 0
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0 0
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0 0
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 0
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0 0
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0 0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0 0
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0 0
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0 0
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0 0
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0
TOTAL 0 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 105.644.746 0 498.033.335 0 603.678.081
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.180.474 0 139.443.647 0 141.624.121
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848
26000 Ministério da Educação 0 264.093.972 0 0 0 264.093.972
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 236.016.133 0 153.514.687 0 389.530.820
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 24.956.508 10.372.559 35.329.067
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659
36000 Ministério da Saúde 0 1.149.526.293 0 382.779.659 269.043.670 1.801.349.622
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475
39000 Ministério dos Transportes 0 114.528.214 0 58.768.672 61.289.856 234.586.742
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243
41000 Ministério das Comunicações 0 125.493 0 31.453.371 0 31.578.864
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036
42000 Ministério da Cultura 0 95.497 0 42.911.315 0 43.006.812
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 66.659.356 0 66.659.356
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 19.963.604 0 102.987.956 0 122.951.560
51000 Ministério do Esporte 0 59.887.026 0 31.460.150 0 91.347.176
52000 Ministério da Defesa 0 13.480.231 0 316.545.128 356.953.825 686.979.184
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 308.876.082 0 1.154.370.619 0 1.463.246.701
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 508.723 0 9.915.921 0 10.424.644
54000 Ministério do Turismo 0 15.340.722 0 489.275.668 0 504.616.390
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 18.013.313 0 428.630.981 0 446.644.294
56000 Ministério das Cidades 0 136.799.508 0 148.040.473 2.212.125.424 2.496.965.405
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.571.057 0 2.188.220 263.373.381 268.132.658
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 17.924.241 0 17.924.241
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149
TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIV

(Anexo XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada
20000 Presidência da República 135.526.824 2.605.557.754 0 -188.607.222 -188.607.222 2.416.950.532 2.552.477.356
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 338.531.449 4.862.417.518 0 -603.678.081 -603.678.081 4.258.739.437 4.597.270.886
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.328.356 10.354.680.314 0 -141.624.121 -141.624.121 10.213.056.193 10.317.384.549
25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.038.698.090 0 -289.976.848 -289.976.848 12.748.721.242 13.491.167.078
26000 Ministério da Educação 14.091.563.181 33.861.417.703 0 -264.093.972 -264.093.972 33.597.323.731 47.688.886.912
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571.248 846.045.207 0 -35.246.719 -35.246.719 810.798.488 854.369.736
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.540.298.042 4.593.560.431 0 -389.530.820 -389.530.820 4.204.029.611 7.744.327.653
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.504.771 50.470.256 0 -2.568.614 -2.568.614 47.901.642 49.406.413
32000 Ministério de Minas e Energia 117.135.592 565.866.063 0 -35.329.067 -35.329.067 530.536.996 647.672.588
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 140.601.534 0 -7.155.722 -7.155.722 133.445.812 153.844.188
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 0 -7.920.884 -7.920.884 148.215.174 158.196.489
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 0 -5.891.352 -5.891.352 109.866.801 130.239.724
33000 Ministério da Previdência Social 491.949.011 2.364.562.744 0 -120.259.744 -120.259.744 2.244.303.000 2.736.252.011
35000 Ministério das Relações Exteriores 789.766.645 2.303.352.075 0 -109.711.659 -109.711.659 2.193.640.416 2.983.407.061
36000 Ministério da Saúde 164.674.839.822 61.121.378.034 0 -1.801.349.622 -1.801.349.622 59.320.028.412 223.994.868.234
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.496.889 238.753.988 0 -12.151.056 -12.151.056 226.602.932 252.099.821
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 0 -6.298.565 -6.298.565 117.460.835 127.097.733
37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 147.973.762 0 -7.505.475 -7.505.475 140.468.287 177.119.170
39000 Ministério dos Transportes 75.459.264 15.137.732.159 0 -234.586.742 -234.586.742 14.903.145.417 14.978.604.681
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 14.885.817 301.155.803 0 -15.195.606 -15.195.606 285.960.197 300.846.014
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846.214 1.011.740.795 0 -46.313.243 -46.313.243 965.427.552 1.055.273.766
41000 Ministério das Comunicações 19.102.332 760.926.799 0 -31.578.864 -31.578.864 729.347.935 748.450.267
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 0 -15.026.036 -15.026.036 280.217.924 301.750.402
42000 Ministério da Cultura 42.949.548 1.453.753.195 0 -43.006.812 -43.006.812 1.410.746.383 1.453.695.931
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 43.639.826 0 0 0 43.639.826 49.090.659
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886.336 1.694.444.522 0 -7.092.154 -7.092.154 1.687.352.368 1.788.238.704
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.844.563 1.323.206.363 0 -66.659.356 -66.659.356 1.256.547.007 1.733.391.570
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.867.040.376 1.215.611.395 0 -61.866.873 -61.866.873 1.153.744.522 3.020.784.898
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421.128 2.198.806.471 0 -122.951.560 -122.951.560 2.075.854.911 2.726.276.039
51000 Ministério do Esporte 2.533.221 2.761.627.502 0 -91.347.176 -91.347.176 2.670.280.326 2.672.813.547
52000 Ministério da Defesa 14.390.647.270 12.554.985.361 0 -686.979.184 -686.979.184 11.868.006.177 26.258.653.447
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.754.144 7.923.256.910 0 -1.463.246.701 -1.463.246.701 6.460.010.209 6.553.764.353
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.211.286 196.426.192 0 -10.424.644 -10.424.644 186.001.548 191.212.834
54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.496.579.364 0 -504.616.390 -504.616.390 1.991.962.974 1.997.328.702
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.895.038 9.644.975.085 0 -446.644.294 -446.644.294 9.198.330.791 168.727.225.829
56000 Ministério das Cidades 94.755.078 17.379.425.860 0 -2.496.965.405 -2.496.965.405 14.882.460.455 14.977.215.533
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.718.726 242.711.759 0 -11.006.395 -11.006.395 231.705.364 234.424.090
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 5.193.135 0 -264.297 -264.297 4.928.838 5.392.057
63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 573.709.089 0 -28.751.799 -28.751.799 544.957.290 706.766.789
65000 Ministério das Mulheres 1.450.273 348.423.705 0 -12.994.979 -12.994.979 335.428.726 336.878.999
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.386.804 199.481.144 0 -9.301.734 -9.301.734 190.179.410 191.566.214
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325.105 1.826.615.042 0 -268.132.658 -268.132.658 1.558.482.384 1.561.807.489
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 0 -182.244 -182.244 61.296.382 67.279.912
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 0 -6.145.821 -6.145.821 115.925.329 138.439.027
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.063.542 248.672.095 0 -10.993.749 -10.993.749 237.678.346 238.741.888
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 478.974.342 0 -17.924.241 -17.924.241 461.050.101 464.396.787
83000 Banco Central do Brasil (3) 280.477.773 502.048.279 0 0 0 502.048.279 782.526.052
84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.022.929 717.812.195 0 -8.525.149 -8.525.149 709.287.046 736.309.975
TOTAL 363.191.140.499 221.211.717.207 0 -10.747.623.649 -10.747.623.649 210.464.093.558 573.655.234.057
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

*