- 07 a 11 de julho de 2025 (08h às 17h)
- 04 a 08 de agosto de 2025 (08h às 17h)
- 12 a 15 de agosto de 2025 (08h às 17h)
- 08 a 12 setembro de 2025 (08h às 17h)
- 06 a 10 de outubro de 2025 (08h às 17h)
- 10 a 14 de novembro de 2025 (08h às 17h)
- 15 a 19 de dezembro de 2025 (08h às 17h)
- Brasília – DF
- Carga horária: 40h
XIII – Condições para Liberação dos Recursos – ConcedEm 2024, completaram-se 16 (dezesseis) anos de funcionamento o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV/Plataforma +Brasil e agora Transferegov.br, concebido para gerenciar as transferências voluntárias de recursos da União nos instrumentos firmados com estados, municípios, Distrito Federal e com as entidades privadas sem fins lucrativos.
Consolidou-se como ferramenta dinâmica de gestão, monitoramento e transparência do processo de transferência de recursos públicos aos demais entes federativos e ao terceiro setor.
Nos últimos anos, foram implementadas diversas integrações ao Transferegov com o objetivo de desburocratizar processos e reduzir carga operacional.
Recentemente, em 05 dezembro de 2022, o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), instituído pelo Decreto nº 11.271, passará a ser o Sistema estruturador das atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias que contam com recursos da União, tendo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) como órgão central.
O sistema estruturante, que é a ferramenta tecnológica em si, passa a se chamar Transferegov.br, em substituição ao nome Plataforma +Brasil. A alteração do nome busca atender aos requisitos do padrão gov.br, bem como deixar mais intuitiva a relação entre a marca e o tema Transferências.
Em 16 de maio de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.531 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Ao final do ano passado, foi publicada a nova PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos totalmente práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à todas as fases do Transferegov, sob a égide do Decreto nº 11.531/2023 e legislações correlatas.
Assim, será disponibilizado um computador de última geração, com tela dupla, para cada participante, visando à facilitação do aprendizado e à integração do grupo.
O curso vai além do preenchimento correto do Sistema, busca formular função biunívoca entre dois conjuntos, de um lado, o dos dispositivos legais que regem a matéria; e de outro, o das funcionalidades operacionais do Transferegov.
Venha para primeira empresa especialista a ministrar o curso de Transferegov!
Venha para Orzil!
Capacitar profissionais para operacionalização no Transferegov, em todas as fases das transferências voluntárias, ou seja, no ciclo completo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas, assegurando maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação da Administração Pública.
Importante! Lembramos que os módulos de obras públicas, de transferências especiais (emendas parlamentares), e módulo do TED serão temas de outros treinamentos promovidos pela Orzil.
A Metodologia consiste em aulas expositivas e práticas, organizadas e sistematizadas, preservando a prática operacional no Transferegov.
Assim, será disponibilizado um computador de última geração, com tela dupla, para cada participante, visando à facilitação do aprendizado e à integração do grupo.
O curso vai além do preenchimento correto do Sistema, busca formular função biunívoca entre dois conjuntos, de um lado, o dos dispositivos legais que regem a matéria; e de outro, o das funcionalidades operacionais do Transferegov.
O método Orzil impacta diretamente a administração pública, capacitando gestores para que desenvolvam suas atividades com eficiência, eficácia e efetividade e busquem alcançar seus objetivos com foco e dedicação.
– Operadores do Transfere.gov / Plataforma +Brasil / Siconv.
– Assistentes, coordenadores e gerentes de projetos.
– Gestores e servidores públicos.
– Procuradores, Advogados, Contadores, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais.
– Auditores e Controladores internos e externos.
– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
I – Visão Geral
– Apresentação do Portal de Convênios
– Modelagem operacional e funcional; estrutura geral do Sistema
– Novas funcionalidades
– Legislações Vinculadas
– Novidades do Decreto nº 11.271/2022, que altera Plataforma +Brasil para Transferegov.br
– Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar
– O Novo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. NOVIDADE!
– Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 10, de 12 de maio 2023
– PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. NOVIDADE!
II – Credenciar, Cadastramento e Gestão Institucional
– Referência normativa
– Cadastramento do convenente; gestão institucional do convenente por CNPJ; CNPJ interveniente (principal) e vinculado junto à Receita Federal; dados gerais; Instrução Normativa da SRF
– Cadastramento de organizações da sociedade civil
– Cadastramento de órgãos e entidades públicas estaduais e municipais
– Cadastramento de consórcios públicos
– Perfis do convenente
– Gestão institucional do concedente por código de órgão e entidade federal
– Perfis do concedente e convenente
III – Programa
– Referência normativa
– Planejamento público
– Funcional programática
– Diretrizes orçamentárias e diretrizes da política pública a ser descentralizada
– Estudos prévios de distribuição racional dos recursos em todo território nacional
– Regras de contrapartida
– Padronização de objeto; entendimento e alcance da padronização
– Propostas voluntárias
– Chamamento Público
– Propostas de proponente específico
– Instrução processual prévia para proponentes específicos
– Propostas de emendas
– Programa de custeio x capital x obras e serviços de engenharia – itens de investimento
– Demais requisitos e disposições normativas sobre a disponibilização de programa
IV – Cadastro de Proposta e Plano de Trabalho
– Pesquisa de programas
– Seleção de programas
– Inclusão de proposta
– Programas e desdobramentos na estrutura de propostas
– Referência normativa
– Questões gerais proposta X plano de trabalho X termo de referência e/ou projeto básico X anexos X declarações
– Planejamento prévio do projeto e documentação de apoio
– Preenchimento de proposta
– Preenchimento de plano de trabalho
– Plano de aplicação
– Participantes
– Conceitos gerais sobre a interveniência
– Conceitos gerais sobre a unidade executora
V – Termo de Referência/Projeto Básico
– Referência normativa (Instrução Normativa CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO 2022)
– Momentos de inclusão
– Modelos de Termos de Referência
– Formas de preenchimento
– Cláusula suspensiva
VI – Condições para a Celebração
– Referência normativa
– CAUC e sistema de transferências voluntárias
– Lei de responsabilidade fiscal
– Lei de Diretrizes Orçamentárias
– Momentos de inclusão
– Constituição Federal e emendas: enquadramento para parceiros públicos e parceiros privados
– Últimas alterações ocorridas na PI nº 424/2016
VII – Envio de Proposta e Acompanhamento da Análise
– Considerações sobre os perfis necessários do proponente
– Envio da Proposta
– Pesquisa de propostas
– Estudo sobre os status da proposta
– Fluxo de tramitação
– Análise dos perfis do concedente
– Análise técnica da proposta
– Emissão de parecer
– Aceitar, rejeitar ou solicitar complementação
– Solicitar complementação; trâmite junto ao proponente; envio de proposta
– Análise técnica de mérito do plano de trabalho
– Análise técnica financeira do plano de trabalho
– Aceitar, rejeitar ou solicitar complementação
– Solicitar complementação; trâmite junto ao proponente; envio de plano de trabalho
– Análise técnica do Termo de Referência/Projeto Básico
– Aceitar, rejeitar ou solicitar complementação
VIII – Gerar Convênio
– Fluxos, prazos e considerações gerais
– Gerar convênio
– Gerar UGTV
– Abrir conta específica – Empenho
– Minuta
– Cláusula suspensiva
– A aplicação da OBTV Convenente: autorização prévia, quando da celebração; casos e aplicações
– Publicação
– Designação de fiscal da concedente
– Cadastramento de fiscais, supervisores e terceiros
– Vinculação dos fiscais, supervisores e terceiros ao convênio
IX – Execução Fase inicial
– Regularização da conta específica
– Aspectos gerais sobre a indicação dos ordenadores de despesa
– Registrar Notificação
X – Contratação no Âmbito dos Convênios e Contratos de Repasse – Convenente
– Requisitos Básicos de Contratação dos Entes Federados
– Requisitos Básicos de Contratação das Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Âmbito dos Convênios e Contratos de Repasse
– Pregão
– Requisitos para o uso de Ata de Registro de Preço
– Dispensas
– Fracionamento de Despesas
– Inexigibilidade
– Requisitos para o uso de uma licitação já realizada
– Noções de Termo de Referência/Projeto Básico
– Noções de Pesquisas de Mercado no Painel de Preços
– Noções Gerais da Integração do Sistema de Compras à Plataforma + Brasil
– Documentação mínima obrigatória
– Apresentação do Portal de Convênios
– Modelagem operacional e funcional do Sistema
– Jurisprudência do TCU e STF
– Novas funcionalidades de acordo com a NLLC 14.133/2021
– Exercício da Inclusão dos processos de contratações (pregão e inexigibilidade)
– Exercícios de Envio para aceite
XI – Aceite das Contratações – Concedente
– Requisitos para aceite da contratação
– Exercício da Análise da contratação
– Exercício do Aceita da contratação
XII – Contrato – Convenente
– Requisitos dos Contratos Administrativos
– Obrigatoriedade do Contrato Administrativo
– Faculdade do Contrato Administrativo
– Exercício da Inclusão de Contratos
– Vinculação de Metas
– Termo Aditivo ente
– Requisitos para Liberação dos Recursos
– Parcela Única
– Três parcelas ou mais percentuais mínimos
– Prazos Nova Portaria 558/2019
– Exercício da Liberação da Parcela
XIV – Liquidação de Despesas – Convenente
– Requisitos para Liquidação da Despesa Pública
– Cadastramento de Credor
– Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas
– Documentos de Liquidação
– Exercício da Inclusão da Liquidação de Fornecedor
– Exercício da Inclusão da Liquidação OBTV Convenente
– Exercício da Inclusão da Liquidação de Diária
– Exercício dos Tributos
– Vinculação de metas, etapas, licitação e itens ao documento de liquidação
XV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) – Convenente
– Condições para o Pagamento
– Vedações
– Liquidação/Pagamento/Fato Gerador
– Conceito e Integrações (OBTV e SIAFI)
– Tipos de OBTV
– Exercício da Inclusão do Depósito e Classificação da Contrapartida
– Exercício da Inclusão da Aplicação em Poupança
– Exercício da Inclusão da OBTV Fornecedor
– Exercício da Inclusão da OBTV Convenente
– Exercício da Inclusão de Recolhimento de Tributo e Contribuições
– Exercício da Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas
– Comprovação do pagamento dos tributos retidos
XVI – OBTV para Convenente – Convenente/Concedente
– Características e possibilidades
– OBTV Convenente quando da assinatura do instrumento
– OBTV Convenente quando da execução do instrumento
– Ampliação do limite OBTV Convenente
– Comprovação da OBTV Convenente
XVII – Ajustes do Plano de Trabalho – Convenente/Concedente
– Conceito, metodologia e procedimentos
– Fluxo do ajuste
– Solicitação
– Parecer
– Aceitar ou recusar
– Inclusão de solicitação de ajuste
– Análise da solicitação
– Aprovar ou rejeitar
XVIII – Termo Aditivo, Prorrogação de Ofício e Apostilamento – Convenente/Concedente
– Visão geral dos tipos
– Conceito, metodologia e procedimentos
– Fluxos
– Aceitar ou recusar
– Inclusão da solicitação de alteração
– Ajustes decorrentes
– Realização das alterações
– Registro da assinatura
– Publicação
XIX – Rendimentos de Aplicação – Convenente/Concedente
– Uso dos rendimentos de aplicação
– Limitações importas pela norma
– Inclusão da solicitação de uso
– Análise da solicitação dos rendimentos
– Realização das alterações para o uso
– Avaliação das alterações para uso dos rendimentos
XX – Acompanhamento e Fiscalização – Concedente
– Requisitos para Acompanhamento e Fiscalização
– Fases das Visitas in loco dos Convênios e Contratos de Repasse obrigatórias
– Faculdade das Visitas in loco
– Cadastrar – Fiscais, Supervisores e Terceiros
– Vincular – Fiscais, Supervisores e Terceiros
– Solicitação de Esclarecimentos
– Notificações de Irregularidades
– Prazos
– Agendar
– Fiscais, Supervisores e Terceiros
– Bloqueios/Desbloqueios da Execução Financeira do Convênio – Solicitações
– Bloqueios/Desbloqueios da Execução Financeira do Convênio – Análise
– Elaboração de Relatório de Convênio – Acompanhamento
– Check-List
– Relatório Fotográfico
– Notificação Prévia Inadimplência
XXI – Relatórios de Execução – Concedente
– Visão geral dos relatórios
– Fluxo e tramitação dos relatórios
– Associação dos relatórios ao módulo de prestação de contas
– Elaborar Relatório de Treinados ou capacitados
– Elaborar Relatório de Serviços Contratados
– Relatórios gerados automaticamente
XXII- Prestação de Contas – Convenente
– Conceitos e aspectos gerais
– Análise da efetividade das políticas estabelecidas
– Relatório de cumprimento de objeto
– Alcance dos objetivos
– Relatórios
– Descrição OBTV Convenente
– Resgate Total para Devolução
– Devolução dos recursos
– Termo de compromisso
– Arquivos gerais a serem anexados
– Envio da prestação de contas pelo convenente
XXIII – Análise da Prestação de Contas – Concedente
– Conceitos e finalidades
– Aspectos importantes
– Base para análises técnica e financeira
– Diligências
– Encaminhamentos
– Aprovação da Prestação de Contas
– Conclusão da Prestação de Contas
1 – A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço. Gentileza entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
2 – O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
3 – A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior. Dessa forma, somente efetivar a compra de passagens aéreas após a confirmação do curso.
4 – A contratante deverá efetuar o pagamento, até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal eletrônica.
5 – O Certificado de conclusão do treinamento será em formato digital criptografado para alunos dos cursos “Online Ao Vivo” e formato impresso para alunos presenciais.
6 – Os benefícios do Cartão fidelidade, atual “Jornada do Conhecimento”, será exclusivamente para alunos matriculados nos cursos presenciais. O cartão é nominal (pessoa física); intransferível e sua pontuação será válida dentro do prazo de 2 (dois) anos para matrículas sem desconto.
7 – O aproveitamento mínimo para aprovação e entrega do certificado é de 70% e de acordo com a participação nas aulas.
8 – O pagamento deverá ser realizado por meio do Banco do Brasil – BB.
9 – Validade da Proposta: 60 dias.
– Nota de Empenho (NE), Contrato, Ordem ou Autorização de Fornecimento. O documento deve ser assinado ou com autenticação eletrônica digital com objetivo de validar e comprovar o compromisso firme; e posterior pagamento do treinamento (prazo de até 30 dias).
– Boleto Bancário com pagamento antecipado à realização do curso.
– Depósito Bancário; PIX; ou Cartão de Crédito (este em até 6x sem juros).
Todas as informações necessárias para emissão de empenho, pagamento e comprovação legal estão disponíveis no link abaixo:
CURSOS ESPECIAIS 2025 – Convênios e Parcerias
01 – A Nova Legislação e Gestão de Convênios – Inclui nova PORTARIA nº 15, de 12 de março de 2025, Link+ Novidade 2025!
02 – Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas Orzil), 16 horas (2 dias) Link+
03 – Transferegov Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial) Link+
04 – Transferegov Completo: Imersão de 32h, 4 dias (Online Ao Vivo) Link+
05 – Transferegov e o Termo de Execução Descentralizada – TED, 16 horas (2 dias) Link+
06 – Transferegov para o Terceiro Setor: Execução, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas (3 dias) Link+
07 – Emendas Parlamentares – Inclui nova LOA 2025 e Resolução 1/25 Link+ Novidade 2025!
08 – Emendas Individuais na modalidade de Transferências Especiais Link+ Novidade 2025!
09 – Recursos da Saúde – Captação, Celebração, Execução e Prestação de Contas de Recursos Obrigatórios e Discricionários. Novidade 2025!
10 – Captação de Recursos (Emendas; Convênios; Contratos de Repasse; Termos de Fomento, Colaboração e de Parceria; TED; e Recursos Internacionais) 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!
11 – Elaboração e Análise de Projetos, 16 horas (2 dias) Link+
12 – Fiscalização e Monitoramento de Convênios, 16 horas (2 dias) Link+
13 – Execução e Prestação de Contas de Convênios, 24 horas (3 dias) Link+
14 – Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU), 16 horas (2 dias) Link+
15 – Tomada de Contas Especial (TCE) e a nova IN/TCU nº 98/24,16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!
16 – Fundações de Apoio: Curso Completo, 16 horas (2 dias)
17 – e-SOCIAL e EFD-Reinf para Municípios – Curso Prático! Novidade 2025!
Parcerias com o Terceiro Setor:
18 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), 16 horas (2 dias) Link+
19 – Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC, 16 horas (2 dias) Link+
20 – Transferegov para o Terceiro Setor: Execução, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas, 24h (3 dias) Link+ Novidade 2025!
21 – Editais de Chamamento Público, 8 horas (1 dia) Link+
22 – Contrato de Gestão e as Organizações Sociais, 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!
No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.
A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.
Conquistas do Conhecimento
Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.
Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.
Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.
