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Brasília, July 27, 2024 7:21 AM

Decreto n° 11.969/2024_Cronograma de desembolso do Poder Executivo federal

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Publicado em: 01/04/2024 16:04 | Atualizado em: 02/04/2024 10:04

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

  • 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contado de 30 de março de 2024 ou da alteração do Anexo XX a este Decreto, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no § 2º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o § 4º do art. 71 da referida Lei, as quais serão transmitidas ao Siafi.
  • 8º  Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º.
  • 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º.
  • 10.  As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto noinciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o§ 3º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023.
  • 11.  Em observância ao disposto no§ 15 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto noart. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de acordo com informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019:

I – os órgãos orçamentários detalharão no Siop, com transmissão ao Siafi, até quinze dias após o prazo previsto no caput do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma do disposto neste Decreto e em suas alterações, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com os § 7º a § 9º deste artigo; e

II – aplicam-se os procedimentos previstos nos § 8º a § 10 aos bloqueios de que trata o inciso I do § 11.

  • 12.  Sem prejuízo aos limites e às disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações.” (NR)

“Art. 4º  ………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

  • 1º Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os incisos I e II docaput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 8º  ………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

  • No caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 – RP 8, o envio da informação dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.” (NR)

“Art. 9º  ………………………………………………………………………………………….

I – …………………………………………………………………………………………………..

  1. a)alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto, e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2024, observado o montante global compatível com o limite inferior da meta de resultado primário e o disposto no 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023;
  2. b)dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes doAnexo I, e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos;
  3. c)alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, permitida a inclusão e a exclusão de órgãos orçamentários, os valores constantes doAnexo XX a este Decreto, observado o disposto nos  e § 4º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023, conforme diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento ao disposto no § 3º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023; e
  4. d)atualizar os valores constantes doAnexo XIX;

II – ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

  1. c) …………………………………………………………………………………………………..
  2. dosAnexos II-AII-BIII-AIII-BVI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos IIII-AII-BIIIIII-AIII-BVI e VII; e
  3. dosAnexos II e III, nos termos do disposto nos § 4º § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, II-AII-BIIIIII-AIII-BVI e VII;

………………………………………………………………………………………………………

  1. e)com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata oDecreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes, ampliar:
  2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam osAnexos II a VII,com redução em igual montante nos Anexos IIIII e V; e
  3. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam osAnexos II a VII,com redução em igual montante nos Anexos II-AII-BIII-AIII-BVI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023; e
  4. f)a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam osAnexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 11.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os bloqueios, os limites e os cronogramas estabelecidos.

Parágrafo único.  No âmbito da execução orçamentária de despesas relacionadas no Anexo X, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.” (NR)

“Art. 17.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

………………………………………………………………………………………………………

II-A – Anexo II-A – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

II-B – Anexo II-B – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

……………………………………………………………………………………………………..

III-A – Anexo III-A – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

III-B – Anexo III-B – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

………………………………………………………………………………………………………

XVII – Anexo XVII – Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário – RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XVIII – Anexo XVIII – Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XIX – Anexo XIX – Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e

XX – Anexo XX – Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, na forma prevista no § 2º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos III, III, IV, VVIVII, X, XIXIIXIIIXIV, XV, XVIXVII e XVIII ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IIIVVIIIIXX, XIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIIXIX e XX a este Decreto.

Art. 3º  Ficam incluídos os Anexos II-AII-BIII-AIII-BXIX e XX ao Decreto nº 11.927, de 2024, na forma dos Anexos IIIIVVIVIIXXI e XXII a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 2024:

I – o § 2º do art. 4º; e

II – as alíneas “d” “g” do inciso II do caput do art. 9º.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

    R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
    Individuais Bancada
20000 Presidência da República 31.539.007 0 1.270.147.064 1.301.686.071
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 135.293.572 553.092.276 2.884.450.942 3.572.836.790
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.517.196 20.000.000 9.248.941.588 9.337.458.784
25000 Ministério da Fazenda 8.151.617.074 0 4.684.412.087 12.836.029.161
26000 Ministério da Educação 628.672.443 942.274.994 32.866.690.221 34.437.637.658
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.450.000 33.999.458 747.877.137 797.326.595
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 277.535.351 488.521.080 3.377.441.827 4.143.498.258
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 0 0 40.400.264 40.400.264
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 486.237.397 486.237.397
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 0 0 136.463.473 136.463.473
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 0 0 148.690.733 148.690.733
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 0 0 97.365.593 97.365.593
33000 Ministério da Previdência Social 11.708.000 1.200.000 1.963.624.087 1.976.532.087
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.250.000 0 1.861.219.548 1.866.469.548
36000 Ministério da Saúde 13.030.326.203 3.667.277.370 39.749.805.650 56.447.409.223
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 0 0 223.706.395 223.706.395
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 0 0 92.200.552 92.200.552
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 112.683.988 112.683.988
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 136.530.052 15.388.842.586 15.527.072.638
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 0 0 273.460.128 273.460.128
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 71.869.655 89.224.188 827.869.158 988.963.001
41000 Ministério das Comunicações 13.270.588 10.248.634 565.901.196 589.420.418
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 0 0 213.038.130 213.038.130
42000 Ministério da Cultura 303.056.086 27.900.000 897.326.025 1.228.282.111
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 0 0 45.285.876 45.285.876
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 68.121.880 0 1.182.437.003 1.250.558.883
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.052.767.580 1.052.767.580
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 940.793.592 940.793.592
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 119.797.694 137.271.397 1.383.717.090 1.640.786.181
51000 Ministério do Esporte 495.197.552 279.017.677 1.025.132.694 1.799.347.923
52000 Ministério da Defesa 182.650.896 577.573.788 11.079.224.452 11.839.449.136
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 355.918.987 785.894.264 4.696.903.450 5.838.716.701
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 0 0 193.942.481 193.942.481
54000 Ministério do Turismo 58.082.587 126.024.210 1.032.957.170 1.217.063.967
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 657.430.496 259.120.853 7.506.345.423 8.422.896.772
56000 Ministério das Cidades 106.622.847 313.523.246 18.627.011.410 19.047.157.503
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 29.611.606 39.686.310 208.911.512 278.209.428
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 4.956.991 4.956.991
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 472.666.621 472.666.621
65000 Ministério das Mulheres 100.038.473 34.212.094 324.164.365 458.414.932
67000 Ministério da Igualdade Racial 25.788.792 0 135.967.819 161.756.611
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 34.600.000 1.560.609.328 1.595.209.328
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 300.000 0 52.731.787 53.031.787
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 0 0 109.488.716 109.488.716
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 58.639.774 58.639.774
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 104.381.579 0 319.342.508 423.724.087
83000 Banco Central do Brasil (3) 0 0 288.903.032 288.903.032
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.786.709 0 374.624.072 393.410.781
Total 25.068.535.273 8.557.191.891 170.836.320.515 204.462.047.679
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 245.407 316.579 387.752 458.924 530.097 601.269 672.441 826.648 980.855 1.135.062
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 396.894 547.212 697.530 847.848 998.167 1.148.485 1.298.803 1.624.492 1.950.181 2.275.870
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.169.055 1.278.635 1.388.215 1.497.796 1.607.376 1.716.956 1.826.536 2.063.960 2.301.384 2.538.807
25000 Ministério da Fazenda 861.187 1.084.164 1.307.142 1.530.120 1.753.098 1.976.075 2.199.053 2.682.171 3.165.290 3.648.408
26000 Ministério da Educação 6.714.356 8.670.896 10.627.436 12.583.976 14.540.516 16.497.056 18.453.597 22.692.767 26.931.937 31.171.108
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 88.309 123.998 159.688 195.377 231.067 266.756 302.445 379.772 457.099 534.426
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 634.283 787.795 941.306 1.094.818 1.248.330 1.401.842 1.555.353 1.887.962 2.220.571 2.553.180
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 428 599 771 942 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 68.568 95.996 123.423 150.850 178.278 205.705 233.132 292.558 351.984 411.410
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 6.036 8.451 10.865 13.279 15.694 18.108 20.523 25.754 30.985 36.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 24.782 34.695 44.607 54.520 64.433 74.345 84.258 105.736 127.213 148.691
32396 Agência Nacional de Mineração** 21.128 27.227 33.326 39.425 45.524 51.623 57.722 70.936 84.151 97.366
33000 Ministério da Previdência Social 36.982 46.135 55.289 64.443 73.597 82.751 91.905 111.738 131.572 151.405
35000 Ministério das Relações Exteriores 409.453 527.691 645.928 764.166 882.404 1.000.641 1.118.879 1.375.060 1.631.242 1.787.423
36000 Ministério da Saúde 8.905.118 10.996.539 13.087.959 15.179.380 17.270.800 19.362.221 21.453.641 25.985.052 30.516.463 35.047.874
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 36.626 51.276 65.926 80.577 95.227 109.877 124.528 156.270 188.012 219.755
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 15.288 21.403 27.518 33.633 39.748 45.863 51.978 65.228 78.477 91.727
37000 Controladoria-Geral da União 25.756 32.710 39.665 46.619 53.573 60.527 67.482 82.549 97.617 112.684
39000 Ministério dos Transportes 2.605.709 3.564.727 4.523.745 5.482.763 6.441.781 7.400.798 8.359.816 10.437.688 12.515.560 14.593.432
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 14.049 19.669 25.289 30.909 36.528 42.148 47.768 59.944 72.120 84.296
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 112.158 146.862 181.565 216.269 250.972 285.675 320.379 395.569 445.360 520.551
41000 Ministério das Comunicações 55.804 74.190 92.575 110.961 129.347 147.733 166.118 205.954 245.790 285.626
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 47.342 60.598 73.853 87.109 100.365 113.620 126.876 155.597 184.317 213.038
42000 Ministério da Cultura 137.897 193.056 248.214 303.373 358.532 413.691 468.849 588.360 707.871 827.381
42206 Agência Nacional do Cinema** 7.548 10.567 13.586 16.605 19.624 22.643 25.662 32.203 38.745 45.286
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 136.537 190.112 243.686 297.261 350.836 404.411 457.986 574.064 690.143 806.222
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 224.316 287.138 349.961 412.783 475.606 538.428 601.251 737.366 873.481 1.009.597
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 156.537 216.184 275.831 335.477 395.124 454.771 514.418 643.653 772.888 902.122
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 216.840 303.576 390.313 477.049 563.785 650.521 737.257 925.185 1.113.114 1.301.042
51000 Ministério do Esporte 67.189 136.665 161.141 185.617 210.092 234.568 259.044 312.075 350.106 373.136
52000 Ministério da Defesa 1.257.149 1.723.393 2.189.636 2.655.880 3.122.124 3.588.368 4.054.612 5.064.807 6.075.002 7.085.197
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 869.980 1.169.986 1.469.992 1.769.998 1.970.004 2.170.009 2.370.015 2.793.373 3.216.730 3.640.088
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 32.324 45.253 58.183 71.112 84.042 96.971 109.901 137.915 165.929 193.942
54000 Ministério do Turismo 168.132 227.385 286.638 345.891 375.144 404.397 433.650 497.032 560.413 623.794
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.945.273 2.638.652 3.057.737 3.476.821 3.895.905 4.314.990 4.734.074 5.642.090 6.550.106 7.183.827
56000 Ministério das Cidades 2.749.349 3.789.770 4.830.192 5.870.614 6.911.036 7.951.458 8.991.879 11.246.127 13.500.374 15.754.621
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.819 48.746 62.673 76.601 90.528 104.456 118.383 148.559 178.735 208.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.026 1.341 1.655 1.970 2.284 2.598 2.913 3.594 4.276 4.957
63000 Advocacia-Geral da União 93.778 124.089 154.400 184.711 215.022 245.333 275.644 341.318 406.993 472.667
65000 Ministério das Mulheres 29.951 41.931 53.912 65.892 77.873 89.853 101.833 127.791 153.748 179.706
67000 Ministério da Igualdade Racial 25.667 34.251 42.835 51.419 60.003 68.587 77.171 95.770 114.369 132.968
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 121.022 185.247 249.471 313.696 377.921 442.146 506.371 645.525 784.678 923.832
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 11.289 14.604 17.920 21.235 24.550 27.866 31.181 38.365 45.548 52.732
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 3.187 4.301 5.416 6.531 7.645 8.760 9.875 12.290 14.705 16.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 10.297 14.164 18.032 21.899 25.766 29.634 33.501 41.881 50.260 58.640
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 48.258 67.562 86.865 106.168 125.472 144.775 164.078 205.902 247.726 289.550
83000 Banco Central do Brasil*** 30.101 30.903 31.706 32.509 33.312 34.115 34.918 36.657 38.397 40.136
84000 Ministério dos Povos Indígenas 60.826 85.157 109.487 133.818 158.148 182.479 206.809 259.525 312.241 364.958
Total 30.934.008 40.102.080 48.950.857 57.799.634 66.518.411 75.237.189 83.955.966 102.836.662 121.676.957 140.152.958
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 3 6 9 12 15 18 25 32 38
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.040 2.080 3.120 4.160 5.200 6.240 8.493 10.747 13.000
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 1 1 2 2 3 4 5 6
Total 1.044 2.087 3.131 4.174 5.218 6.261 8.522 10.783 13.044
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam osIncisos I a IX do § 2º do art. 3º, eart. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.099.313 1.455.847 1.812.380 2.168.914 2.525.448 2.881.982 3.406.879 3.931.776 4.456.673
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO V

(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 22.514 31.520 40.526 49.531 58.537 67.543 76.548 96.061 115.573 135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 19.418 21.422 23.426 25.430 27.434 29.438 31.442 35.785 40.127 44.469
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134
25000 Ministério da Fazenda 365.937 411.990 458.044 504.098 550.151 596.205 642.259 742.042 841.825 941.608
26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 35.814 39.363 42.913 46.462 50.012 53.561 57.111 64.801 72.492 80.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 22.222 22.577 22.933 23.288 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 6.305 8.827 11.349 13.871 16.394 18.916 21.438 26.902 32.367 37.831
32000 Ministério de Minas e Energia 6.425 8.995 11.565 14.135 16.705 19.274 21.844 27.413 32.981 38.549
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 26.708 33.391 40.074 46.757 53.440 60.123 66.807 81.287 91.767 100.247
33000 Ministério da Previdência Social 432.455 542.836 653.217 763.598 873.979 984.360 1.094.742 1.333.901 1.573.060 1.812.219
35000 Ministério das Relações Exteriores 750 1.050 1.350 1.650 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499
36000 Ministério da Saúde 117.310 118.496 119.682 120.868 122.054 123.240 124.426 126.995 129.565 132.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 659 922 1.186 1.449 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 79 111 142 174 205 237 268 337 405 474
39000 Ministério dos Transportes 22.708 31.792 40.875 49.959 59.042 68.125 77.209 96.889 116.570 136.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 31.527 44.138 56.749 69.360 81.971 94.582 107.193 134.517 161.840 189.164
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 51.220 71.708 92.196 112.683 133.171 153.659 174.147 218.538 262.928 307.319
41000 Ministério das Comunicações 38.446 57.761 77.075 96.389 115.704 135.018 154.332 196.180 238.028 279.875
42000 Ministério da Cultura 8.807 12.330 15.853 19.376 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 58.853 82.386 105.919 129.452 152.985 176.518 200.051 251.039 302.027 353.015
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 979 1.369 1.760 2.150 2.541 2.931 3.321 4.167 5.013 5.859
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 262 367 472 577 682 786 891 1.118 1.346 1.573
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 13.779 19.291 24.803 30.314 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675
52000 Ministério da Defesa 567.050 789.679 1.012.308 1.234.936 1.457.565 1.680.194 1.902.823 2.385.185 2.867.547 3.349.909
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 15.270 21.379 27.487 33.595 39.703 45.811 51.920 65.154 78.388 91.623
54000 Ministério do Turismo 85 119 152 186 220 254 288 361 435 508
56000 Ministério das Cidades 37.739 52.835 67.931 83.027 98.122 113.218 128.314 161.021 193.729 226.436
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 43.136 69.338 95.540 121.743 147.945 174.147 200.350 257.121 313.893 370.665
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 23.192 29.377 35.561 41.746 47.930 54.115 60.300 73.699 87.099 92.769
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.506 3.332 4.157 4.983 5.808 6.634 7.459 9.248 11.036 12.825
83000 Banco Central do Brasil*** 31.550 48.927 66.305 83.682 101.059 118.437 135.814 173.465 211.116 248.767
84000 Ministério dos Povos Indígenas 53 74 95 116 137 158 179 224 270 315
Total 2.411.743 2.985.685 3.559.628 4.133.570 4.707.512 5.281.454 5.855.397 7.098.938 8.338.480 9.568.291
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 5.763 11.526 17.289 23.052 28.814 34.577 47.064 59.550 72.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.715 19.431 29.146 38.861 48.577 58.292 79.342 100.392 121.442
26000 Ministério da Educação 90.847 181.695 272.542 363.389 454.236 545.084 741.920 938.755 1.135.591
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 10.776 21.552 32.328 43.104 53.880 64.656 88.005 111.353 134.701
36000 Ministério da Saúde 1.701 3.402 5.103 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 8 16 24 32 40 48 65 83 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1 2 3 4 5 6 8 11 13
52000 Ministério da Defesa 5.088 10.177 15.265 20.354 25.442 30.530 41.555 52.580 63.605
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 177 354 531 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212
Total 124.077 248.154 372.231 496.308 620.385 744.462 1.013.296 1.282.129 1.550.963
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam osIncisos I a IX do § 2º do art. 3ºe o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VII

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 470.063 622.516 774.968 927.421 1.079.873 1.232.326 1.456.770 1.681.214 1.905.658
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

(Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil
  Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 6.267.134 8.356.178 10.445.223 12.534.268 14.623.312 16.712.357 18.801.401 20.890.446 22.979.491 25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada 2.139.298 2.852.397 3.565.497 4.278.596 4.991.695 5.704.795 6.417.894 7.130.993 7.844.093 8.557.192
Total 8.406.432 11.208.576 14.010.720 16.812.864 19.615.008 22.417.151 25.219.295 28.021.439 30.823.583 33.625.727
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO IX

(Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas de Comissão 1.524.959 2.171.023 2.817.088 3.463.153 4.199.623 4.936.093 5.672.563 7.189.060 8.705.556 10.222.052
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 27.212 36.728 46.243 55.758 65.274 74.789 84.304 93.819 103.335 112.850
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 75.570 100.760 125.950 151.140 176.330 201.520 226.710 251.900 277.090 302.281
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 18.915 25.232 31.548 37.864 44.180 50.496 56.813 63.129 69.445 75.761
25000 Ministério da Fazenda 145.789 194.940 244.092 293.244 342.396 391.547 440.699 489.851 539.002 588.154
26000 Ministério da Educação 3.042.182 4.056.243 5.070.303 6.084.364 7.098.425 8.112.485 9.126.546 10.140.606 11.154.667 12.168.728
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.771 6.420 8.069 9.718 11.367 13.016 14.665 16.314 17.963 19.612
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 707.010 953.185 1.199.360 1.445.534 1.691.709 1.937.883 2.184.058 2.430.232 2.676.407 2.922.581
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 211 281 351 422 492 562 632 703 773 843
32000 Ministério de Minas e Energia 22.634 31.206 39.778 48.350 56.923 65.495 74.067 82.639 91.212 99.784
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 2.376 3.168 3.959 4.751 5.543 6.335 7.127 7.919 8.711 9.503
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 1.732 2.312 2.893 3.474 4.054 4.635 5.215 5.796 6.376 6.957
32396 Agência Nacional de Mineração** 3.734 4.979 6.224 7.468 8.713 9.958 11.202 12.447 13.692 14.937
33000 Ministério da Previdência Social 74.084 98.779 123.474 148.169 172.863 197.558 222.253 246.948 271.643 296.337
35000 Ministério das Relações Exteriores 172.090 229.453 286.816 344.180 401.543 458.906 516.269 573.633 630.996 688.359
36000 Ministério da Saúde 38.480.645 51.307.526 64.134.408 76.961.289 89.788.171 102.615.052 115.441.934 128.268.815 141.095.697 153.922.578
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 4.539 6.053 7.566 9.079 10.592 12.105 13.618 15.131 16.645 18.158
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.630 2.173 2.716 3.260 3.803 4.346 4.889 5.433 5.976 6.519
37000 Controladoria-Geral da União 6.508 8.677 10.847 13.016 15.185 17.355 19.524 21.693 23.863 26.032
39000 Ministério dos Transportes 17.793 23.724 29.655 35.586 41.517 47.448 53.378 59.309 65.240 71.171
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 2.660 3.547 4.434 5.321 6.208 7.095 7.981 8.868 9.755 10.642
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 15.388 21.295 27.203 33.110 39.017 44.924 50.831 56.738 62.646 68.553
41000 Ministério das Comunicações 4.711 6.281 7.851 9.421 10.991 12.561 14.132 15.702 17.272 18.842
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.742 4.989 6.237 7.484 8.731 9.979 11.226 12.473 13.721 14.968
42000 Ministério da Cultura 8.433 11.256 14.078 16.900 19.723 22.545 25.367 28.189 31.012 33.834
42206 Agência Nacional do Cinema** 934 1.245 1.556 1.867 2.179 2.490 2.801 3.112 3.424 3.735
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.460 20.650 25.840 31.030 36.220 41.410 46.600 51.790 56.980 62.171
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 54.057 73.415 92.773 112.131 131.489 150.847 170.205 189.563 208.921 228.279
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.035.828 1.375.167 1.714.505 2.053.843 2.393.181 2.732.519 3.071.858 3.411.196 3.750.534 4.089.872
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 155.391 207.633 259.874 312.116 364.357 416.599 468.841 521.082 573.324 625.565
51000 Ministério do Esporte 1.328 1.770 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310
52000 Ministério da Defesa 1.566.095 2.124.418 2.682.741 3.241.064 3.799.387 4.357.710 4.916.033 5.474.356 6.032.679 6.591.002
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 18.049 24.738 31.427 38.117 44.806 51.495 58.184 64.874 71.563 78.252
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 861 1.149 1.436 1.723 2.010 2.297 2.584 2.872 3.159 3.446
54000 Ministério do Turismo 921 1.228 1.535 1.842 2.149 2.456 2.764 3.071 3.378 3.685
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 42.896.968 57.032.624 71.101.866 85.171.109 99.240.352 113.309.594 127.378.837 141.448.079 155.517.322 169.520.151
56000 Ministério das Cidades 28.143 37.524 46.905 56.286 65.667 75.048 84.430 93.811 103.192 112.573
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 450 600 750 900 1.050 1.200 1.351 1.501 1.651 1.801
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 124 166 207 248 290 331 373 414 456 497
63000 Advocacia-Geral da União 29.079 38.772 48.465 58.158 67.851 77.544 87.237 96.930 106.623 116.316
65000 Ministério das Mulheres 184 257 329 402 474 547 619 692 764 837
67000 Ministério da Igualdade Racial 1 80 159 239 318 397 477 556 635 715
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 369 492 615 738 861 984 1.107 1.230 1.353 1.476
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.051 1.401 1.751 2.101 2.451 2.801 3.152 3.502 3.852 4.202
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 3.791 5.084 6.377 7.669 8.962 10.255 11.547 12.840 14.133 15.425
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 64 127 191 255 319 382 446 510 574
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.128 1.520 1.913 2.306 2.698 3.091 3.483 3.876 4.269 4.661
83000 Banco Central do Brasil*** 62.232 82.976 103.720 124.463 145.207 165.951 186.695 207.439 228.183 248.927
84000 Ministério dos Povos Indígenas 4.875 6.500 8.126 9.751 11.376 13.001 14.626 16.251 17.876 19.501
Total 88.721.680 118.178.680 147.569.266 176.959.852 206.350.438 235.741.025 265.131.611 294.522.197 323.912.783 353.236.956
  1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XI

(Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 8.135 10.847 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.735 3.646 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 60.388 77.184 93.980 110.776 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 32.716 43.621 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864
36000 Ministério da Saúde 77.311 103.081 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243
52000 Ministério da Defesa 1.347.903 1.797.204 2.246.505 2.695.806 3.145.107 3.594.408 4.043.709 4.493.010 4.942.311 5.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 250 333 417 500 583 667 750 833 917 1.000
Total 1.529.438 2.035.918 2.542.397 3.048.876 3.555.356 4.061.835 4.568.314 5.074.794 5.581.273 6.087.753
  1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XII

(Anexo X ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 70 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES
00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos
00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos
00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados
00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD – PAB
00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
10V0 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB
20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O Movimentação de Militares
218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-moradia a Agentes Públicos – FCDF
219A Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ Prestação de Auxílios à Navegação
21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD – PAB
2585 Serviço de Reabilitação Profissional
2865 Suprimento de Fardamento
2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
7H17 Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário
8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744 Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907 Fundo Penitenciário Nacional
30911 Fundo Nacional de Segurança Pública
PROGRAMA 0910 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS – COM INDICADOR RP1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Programa 0910
Indicador RP 1
Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XIII

(Anexo XI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2024 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 293.022 269.022 268.734 293.685 291.894 1.735.398
Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 98.107 101.990 105.092 105.836 135.349 646.049
Concessões e Permissões 932 680 1.289 6.406 14.032 8.227 31.566
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 11 11 11 11 14 58
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.575 2.728 2.759 2.731 4.154 17.953
Contribuição do Salário Educação 5.057 5.137 5.529 5.266 5.290 7.242 33.520
Exploração de Recursos Naturais 22.788 19.187 11.773 19.552 23.348 13.412 110.059
Dividendos e Participações 3.770 7.077 16.879 3.109 2.200 10.617 43.652
Fontes Próprias 3.990 2.984 3.547 2.849 3.203 2.965 19.538
Demais Receitas 10.148 10.741 7.637 7.901 7.017 7.211 50.654
TOTAL 468.405 439.521 420.405 421.680 457.353 481.085 2.688.448

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XIV

(Anexo XII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2024 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 10.296 11.677 12.179 12.289 12.556 12.000 70.996
Imposto Sobre a Exportação 0 2 2 3 3 1 11
Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 10.595 11.966 11.930 12.635 13.451 71.121
IPI – Fumo 1.344 1.310 1.353 1.338 1.319 1.368 8.033
IPI – Bebidas 629 472 480 476 480 483 3.020
IPI – Automóveis 1.050 1.520 1.440 1.442 1.455 1.475 8.383
IPI – Vinculado à Importação 3.790 4.338 4.536 4.560 4.554 4.505 26.284
IPI – Outros 3.731 2.954 4.157 4.113 4.827 5.620 25.402
Imposto de Renda 163.056 132.875 116.199 109.188 126.726 132.234 780.277
IR – Pessoa Física 5.285 5.968 27.338 11.024 9.822 9.143 68.580
IR – Pessoa Jurídica 75.731 54.168 33.081 52.287 53.492 38.250 307.009
IR – Retido na Fonte 82.039 72.738 55.780 45.877 63.412 84.841 404.688
IRRF – Rendimentos do Trabalho 40.741 39.289 15.865 16.222 31.442 34.879 178.437
IRRF – Rendimentos do Capital 25.458 20.218 25.393 16.088 17.161 28.919 133.238
IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 9.962 10.744 9.667 10.865 16.834 70.391
IRRF – Outros Rendimentos 3.521 3.270 3.779 3.899 3.944 4.209 22.622
Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.537 10.249 10.977 11.813 11.782 65.807
Imposto Territorial Rural 116 115 133 160 2.458 509 3.492
Conveniado 105 103 120 144 2.212 458 3.143
Não Conveniado 12 11 13 16 246 51 349
COFINS – Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 62.681 63.797 60.723 62.048 63.991 370.994
Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.540 17.565 16.743 17.295 18.116 104.638
CSLL – Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 30.440 18.449 27.744 27.698 20.463 168.152
CIDE – Combustíveis 492 534 540 609 516 513 3.205
Contribuição para o FUNDAF 249 127 123 83 132 85 799
Outras Receitas Administradas 5.347 15.910 17.820 18.325 19.806 18.748 95.956
Receitas de Loterias 2.024 1.132 1.371 1.321 1.260 1.197 8.305
CIDE – Remessas ao Exterior 2.153 1.556 1.634 1.838 2.148 2.146 11.476
Demais Outras Receitas 1.170 13.221 14.814 15.166 16.398 15.405 76.175
Incentivos Fiscais -9 -41 -1 -51
RECEITA ADMINISTRADA 319.040 293.022 269.022 268.734 293.685 291.894 1.735.398

ANEXO XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2024

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. Receitas 226.252 449.746 656.709
2. Despesas 186.449 364.543 640.186
2.1 Investimentos 37.121 78.860 122.617
2.2 Demais Despesas (*) 149.329 285.683 517.569
3. Resultado PDG Total (1-2) 39.803 85.203 16.522
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 42.000 88.877 24.159
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -2.197 -3.674 -7.637
6. Ajuste Emgea -60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -2.197 -3.674 -7.697
8. Ajuste PAC 893 2.113 3.653
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -1.303 -1.562 -4.043
10. Meta Fiscal -1.303 -1.562 -7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 3.269

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT (-R$ 3.042 milhões); EMGEPRON (-R$ 2.973 milhões); EMGEA (-R$ 669 milhões); INFRAERO (-R$ 585 milhões); CMB (-R$ 276 milhões).

ANEXO XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2024

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 907.925 1.750.010 2.688.448
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 612.071 1.149.869 1.735.449
1.2 Incentivos Fiscais -9 -50 -51
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 197.782 404.864 646.049
1.4 Outras Receitas 98.081 195.327 307.001
2. Transferências a Entes Subnacionais 169.457 330.683 513.258
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 136.353 262.934 403.587
2.2 Demais 33.105 67.749 109.670
3. Receita Líquida (1) – (2) 738.468 1.419.327 2.175.190
4. Despesas 712.863 1.465.016 2.181.626
4.1 Benefícios Previdenciários 290.012 630.577 914.236
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 115.312 242.631 374.614
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 129.162 239.903 331.956
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 178.376 351.906 560.820
5. Primário do Governo Central 25.605 -45.689 -6.436
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 117.836 180.024 261.751
5.2 Resultado Primário da Previdência -92.230 -225.713 -268.188
6. Primário Abaixo da Linha 25.605 -45.689 -6.436
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -2.197 -3.674 -7.697
8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) 23.409 -49.363 -14.133
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal 23.409 -49.363 -7.312
10. Deduções da Meta LDO* 893 2.113 3.653
11. Meta Ajustada Governo Federal (10-11) 22.515 -51.476 -10.966
12. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)** 893 2.113 -3.168

*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 – LDO 2024.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.791, de 2023 – LDO 2024.

ANEXO XVII

(Anexo XV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2024

R$ milhões
DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.295 363.567 396.482 355.671 345.777 370.834 2.181.626
Benefícios Previdenciários 140.167 149.845 198.709 141.856 141.980 141.680 914.236
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 55.973 58.537 68.781 58.763 73.220 374.614
Outras Despesas Obrigatórias 78.510 50.652 52.431 58.309 46.312 45.742 331.956
Abono e Seguro Desemprego 11.940 15.775 18.056 17.921 8.224 7.658 79.573
Anistiados 27 27 28 34 27 34 176
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 730 30 117 2.700 3.577
Benefícios de Legislação Especial 121 157 161 178 170 155 942
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 16.770 16.934 17.161 17.655 17.722 103.363
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 11 11 11 11 14 58
Créditos Extraordinários 236 775 775 775 775 769 4.103
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 67 350 306 245 270 1.269
Fundef / Fundeb – Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 7.389 7.409 46.179
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 511 639 595 797 678 3.845
ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 669 667 667 667 667 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 2.997 3.130 3.187 3.557 5.340 20.642
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 1.183 1.183 1.183 1.183 739 35.268
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 4.048 3.054 3.572 2.488 3.470 20.355
Transferência ANA – Receitas Uso Recursos Hídricos 33 38 28 27 126
Transferências Multas ANEEL 370 401 383 339 304 690 2.486
Impacto Primário do FIES 277 217 259 85 93 101 1.032
Financiamento de Campanha Eleitoral 4.962 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.278 107.098 86.804 86.725 98.723 110.192 560.820
Emendas de Execução Obrigatória 197 11.012 5.604 5.604 5.604 5.604 33.626
Outras Emendas 4 2.167 1.292 1.473 2.253 3.033 10.222
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.051 67.163 59.794 59.794 59.794 59.728 359.325
Discricionárias Total 18.026 26.756 20.114 19.854 31.071 41.827 157.648

ANEXO XVIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d – c)
25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 100.000 -42.713
42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.539
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 80.179 438.798 518.977 590.237 71.260
Total 1.180.179 501.050 1.681.229 1.709.776 28.546

Dados SIAFI 25/03/2024

ANEXO XIX

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.270.147 1.270.147 585.477 1.855.624 1.270.147 -585.477
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.497.871 2.497.871 3.125.882 5.623.753 2.392.375 -3.231.378
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.189.942 9.189.942 2.297.154 11.487.096 9.069.714 -2.417.382
25000 Ministério da Fazenda 4.684.412 4.684.412 1.297.288 5.981.700 4.590.016 -1.391.684
26000 Ministério da Educação 32.667.589 32.667.589 9.985.125 42.652.714 32.667.589 -9.985.125
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 747.877 747.877 115.711 863.588 749.310 -114.279
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.645.442 2.645.442 1.052.244 3.697.686 2.579.844 -1.117.841
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 40.400 40.400 15.421 55.822 40.400 -15.421
32000 Ministério de Minas e Energia 449.959 449.959 78.969 528.928 449.959 -78.969
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 136.463 136.463 31.827 168.291 136.463 -31.827
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 148.691 148.691 64.545 213.236 148.691 -64.545
32396 Agência Nacional de Mineração** 97.366 97.366 24.920 122.285 97.366 -24.920
33000 Ministério da Previdência Social 1.963.624 1.963.624 392.098 2.355.722 1.963.624 -392.098
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.861.220 1.861.220 200.768 2.061.988 1.791.922 -270.065
36000 Ministério da Saúde 35.201.271 35.201.271 13.547.722 48.748.993 35.201.271 -13.547.722
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.706 223.706 61.339 285.045 223.706 -61.339
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 92.201 92.201 22.440 114.640 92.201 -22.440
37000 Controladoria-Geral da União 112.684 112.684 54.543 167.227 112.684 -54.543
39000 Ministério dos Transportes 15.336.286 15.336.286 6.859.344 22.195.629 14.729.683 -7.465.946
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 273.460 273.460 108.289 381.749 273.460 -108.289
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 827.869 827.869 432.240 1.260.109 827.869 -432.240
41000 Ministério das Comunicações 565.501 565.501 198.134 763.636 565.501 -198.134
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 213.038 213.038 55.170 268.208 213.038 -55.170
42000 Ministério da Cultura 880.225 880.225 573.673 1.453.898 880.225 -573.673
42206 Agência Nacional do Cinema** 45.286 45.286 10.737 56.023 45.286 -10.737
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.172.337 1.172.337 360.308 1.532.645 1.172.337 -360.308
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.051.768 1.051.768 1.237.661 2.289.428 1.015.469 -1.273.959
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 940.794 940.794 218.158 1.158.952 903.695 -255.256
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.383.717 1.383.717 417.294 1.801.011 1.383.717 -417.294
51000 Ministério do Esporte 373.136 373.136 466.118 839.254 373.136 -466.118
52000 Ministério da Defesa 10.945.193 10.945.193 6.406.277 17.351.470 10.498.711 -6.852.759
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.271.503 3.271.503 8.557.533 11.829.037 3.731.711 -8.097.326
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 193.942 193.942 59.276 253.219 193.942 -59.276
54000 Ministério do Turismo 439.303 439.303 552.241 991.544 624.303 -367.241
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.465.521 7.465.521 2.044.581 9.510.102 7.183.833 -2.326.270
56000 Ministério das Cidades 16.722.527 16.722.527 8.222.436 24.944.963 15.981.057 -8.963.906
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 208.912 208.912 136.525 345.436 208.912 -136.525
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.957 4.957 529 5.486 4.957 -529
63000 Advocacia-Geral da União 472.667 472.667 175.999 648.666 472.667 -175.999
65000 Ministério das Mulheres 179.706 179.706 85.006 264.712 179.706 -85.006
67000 Ministério da Igualdade Racial 132.968 132.968 38.431 171.399 132.968 -38.431
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.419.165 1.419.165 294.966 1.714.130 1.294.497 -419.634
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 52.732 52.732 8.765 61.497 52.732 -8.765
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 109.489 109.489 32.866 142.355 109.489 -32.866
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 58.640 58.640 58.640 58.640
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 304.587 304.587 210.490 515.077 304.587 -210.490
83000 Banco Central do Brasil*** 288.903 288.903 51.678 340.581 288.903 -51.678
84000 Ministério dos Povos Indígenas 365.273 365.273 77.769 443.042 365.273 -77.769
SUBTOTAL 159.730.268 159.730.268 70.845.969 230.576.237 157.647.586 -72.928.651
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 7.253.261 32.321.796 25.068.535 -7.253.261
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.557.192 8.212.196 16.769.388 8.557.192 -8.212.196
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.047.052 11.047.052 6.894.238 17.941.290 10.222.052 -7.719.238
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 9.165.631 9.165.631 -9.165.631
TOTAL 204.403.048 204.403.048 102.371.294 306.774.341 201.495.365 -105.278.976

Obs: Dados SIAFI 25/03/2024

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XX

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b – a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f – e)
20000 Presidência da República 112.850 112.850 16.642 129.492 112.850 -16.642
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 302.281 302.281 94.365 396.646 302.281 -94.365
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 75.761 75.761 11.119 86.880 75.761 -11.119
25000 Ministério da Fazenda 588.154 588.154 21.173 609.327 588.154 -21.173
26000 Ministério da Educação 12.201.269 12.201.269 806.506 13.007.774 12.201.269 -806.506
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 30.552 30.552 1.904 32.455 30.552 -1.904
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.134.134 3.134.134 1.686.136 4.820.270 3.134.134 -1.686.136
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 843 843 65 908 843 -65
32000 Ministério de Minas e Energia 99.784 99.784 4.885 104.669 99.784 -4.885
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.503 9.503 1.236 10.739 9.503 -1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.957 6.957 833 7.790 6.957 -833
32396 Agência Nacional de Mineração** 14.937 14.937 1.784 16.720 14.937 -1.784
33000 Ministério da Previdência Social 427.202 427.202 72.491 499.693 427.202 -72.491
35000 Ministério das Relações Exteriores 688.359 688.359 1.084 689.443 688.359 -1.084
36000 Ministério da Saúde 154.231.822 154.231.822 11.955.680 166.187.502 154.231.822 -11.955.680
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 18.158 18.158 1.631 19.788 18.158 -1.631
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.519 6.519 565 7.084 6.519 -565
37000 Controladoria-Geral da União 26.032 26.032 2.730 28.762 26.032 -2.730
39000 Ministério dos Transportes 71.171 71.171 7.750 78.921 71.171 -7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.642 10.642 1.328 11.970 10.642 -1.328
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 68.553 68.553 9.019 77.572 68.553 -9.019
41000 Ministério das Comunicações 18.842 18.842 7.186 26.029 18.842 -7.186
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.968 14.968 1.258 16.226 14.968 -1.258
42000 Ministério da Cultura 33.834 33.834 3.516 37.350 33.834 -3.516
42206 Agência Nacional do Cinema** 3.735 3.735 299 4.034 3.735 -299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 62.171 62.171 5.191 67.361 62.171 -5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 228.279 228.279 30.517 258.796 228.279 -30.517
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 4.089.872 4.089.872 10.608 4.100.480 4.089.872 -10.608
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 625.565 625.565 8.947 634.513 625.565 -8.947
51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 651 5.962 5.310 -651
52000 Ministério da Defesa 11.982.614 11.982.614 2.604.852 14.587.466 11.982.614 -2.604.852
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 78.252 78.252 21.159 99.411 78.252 -21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.446 3.446 360 3.806 3.446 -360
54000 Ministério do Turismo 3.685 3.685 83 3.768 3.685 -83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.151 169.520.151 186.953 169.707.104 169.520.151 -186.953
56000 Ministério das Cidades 112.573 112.573 20.614 133.187 112.573 -20.614
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.801 1.801 179 1.980 1.801 -179
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 497 497 42 539 497 -42
63000 Advocacia-Geral da União 116.316 116.316 19.708 136.024 116.316 -19.708
65000 Ministério das Mulheres 837 837 74 911 837 -74
67000 Ministério da Igualdade Racial 715 715 55 769 715 -55
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.476 2.476 2.476 2.476
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 4.202 4.202 382 4.584 4.202 -382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.425 15.425 1.372 16.797 15.425 -1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 574 574 574 574
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 4.661 4.661 1.653 6.314 4.661 -1.653
83000 Banco Central do Brasil*** 248.927 248.927 20.966 269.893 248.927 -20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas 19.501 19.501 4.319 23.820 19.501 -4.319
Total 359.324.709 359.324.709 17.649.869 376.974.578 359.324.709 -17.649.869

Obs: Dados SIAFI 25/03/2024

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

ANEXO XXI

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

R$1,00
    Despesas com Controle de Fluxo Contenção das Despesas Discricionárias com Controle de Fluxo Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
  Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias (6) Contenção conjugada (7)
Órgãos/Unidades Orçamentárias Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação projetada
 
   
20000 Presidência da República 112.849.930 1.301.686.071 0 1.301.686.071 0 0 0 1.414.536.001
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 302.280.536 3.572.836.790 0 3.572.836.790 0 -105.495.733 -105.495.733 3.769.621.593
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 75.761.354 9.337.458.784 0 9.337.458.784 0 -118.795.196 -118.795.196 9.294.424.942
25000 Ministério da Fazenda 588.154.212 12.836.029.161 0 12.836.029.161 0 -94.396.183 -94.396.183 13.329.787.190
26000 Ministério da Educação 12.201.268.721 34.437.637.658 0 34.437.637.658 0 0 0 46.638.906.379
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 30.551.626 797.326.595 0 797.326.595 0 0 0 827.878.221
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.134.134.074 4.143.498.258 0 4.143.498.258 0 -65.597.347 -65.597.347 7.212.034.985
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 843.018 40.400.264 0 40.400.264 0 0 0 41.243.282
32000 Ministério de Minas e Energia 99.783.853 486.237.397 0 486.237.397 0 0 0 586.021.250
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 9.502.552 136.463.473 0 136.463.473 0 0 0 145.966.025
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 6.956.888 148.690.733 0 148.690.733 0 0 0 155.647.621
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 14.936.647 97.365.593 0 97.365.593 0 0 0 112.302.240
33000 Ministério da Previdência Social 427.201.655 1.976.532.087 0 1.976.532.087 0 0 0 2.403.733.742
35000 Ministério das Relações Exteriores 688.359.314 1.866.469.548 0 1.866.469.548 0 -69.297.198 -69.297.198 2.485.531.664
36000 Ministério da Saúde 154.231.821.764 56.447.409.223 0 56.447.409.223 0 0 0 210.679.230.987
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 18.157.706 223.706.395 0 223.706.395 0 0 0 241.864.101
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 6.519.295 92.200.552 0 92.200.552 0 0 0 98.719.847
37000 Controladoria-Geral da União 26.031.965 112.683.988 0 112.683.988 0 0 0 138.715.953
39000 Ministério dos Transportes 71.171.322 15.527.072.638 0 15.527.072.638 0 -678.972.542 -678.972.542 14.919.271.418
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 10.641.834 273.460.128 0 273.460.128 0 0 0 284.101.962
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 68.552.863 988.963.001 0 988.963.001 0 0 0 1.057.515.864
41000 Ministério das Comunicações 18.842.247 589.420.418 0 589.420.418 0 0 0 608.262.665
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 14.967.964 213.038.130 0 213.038.130 0 0 0 228.006.094
42000 Ministério da Cultura 33.833.987 1.228.282.111 0 1.228.282.111 0 0 0 1.262.116.098
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 3.734.790 45.285.876 0 45.285.876 0 0 0 49.020.666
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 62.170.507 1.250.558.883 0 1.250.558.883 0 0 0 1.312.729.390
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 228.279.069 1.052.767.580 0 1.052.767.580 0 -36.298.532 -36.298.532 1.244.748.117
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 4.089.872.141 940.793.592 -59.000.000 881.793.592 0 -37.098.500 -37.098.500 4.934.567.233
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 625.565.173 1.640.786.181 0 1.640.786.181 0 0 0 2.266.351.354
51000 Ministério do Esporte 5.310.324 1.799.347.923 0 1.799.347.923 0 0 0 1.804.658.247
52000 Ministério da Defesa 11.982.613.835 11.839.449.136 0 11.839.449.136 0 -446.481.944 -446.481.944 23.375.581.027
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 78.252.074 5.838.716.701 0 5.838.716.701 0 -179.792.729 -179.792.729 5.737.176.046
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 3.445.899 193.942.481 0 193.942.481 0 0 0 197.388.380
54000 Ministério do Turismo 3.684.730 1.217.063.967 0 1.217.063.967 0 0 0 1.220.748.697
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.150.939 8.422.896.772 0 8.422.896.772 0 -281.688.608 -281.688.608 177.661.359.103
56000 Ministério das Cidades 112.572.670 19.047.157.503 0 19.047.157.503 0 -741.470.014 -741.470.014 18.418.260.159
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.800.748 278.209.428 0 278.209.428 0 0 0 280.010.176
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 496.954 4.956.991 0 4.956.991 0 0 0 5.453.945
63000 Advocacia-Geral da União 116.315.613 472.666.621 0 472.666.621 0 0 0 588.982.234
65000 Ministério das Mulheres 836.919 458.414.932 0 458.414.932 0 0 0 459.251.851
67000 Ministério da Igualdade Racial 714.561 161.756.611 0 161.756.611 0 0 0 162.471.172
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.475.860 1.595.209.328 0 1.595.209.328 0 -52.297.885 -52.297.885 1.545.387.303
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 4.202.031 53.031.787 0 53.031.787 0 0 0 57.233.818
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 15.425.353 109.488.716 0 109.488.716 0 0 0 124.914.069
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 573.639 58.639.774 0 58.639.774 0 0 0 59.213.413
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.661.300 423.724.087 0 423.724.087 0 0 0 428.385.387
83000 Banco Central do Brasil (3) 248.926.900 288.903.032 0 288.903.032 0 0 0 537.829.932
84000 Ministério dos Povos Indígenas 19.501.243 393.410.781 0 393.410.781 0 0 0 412.912.024
      0
                                    Total 359.324.708.599 204.462.047.679 -59.000.000 204.403.047.679 0 -2.907.682.411 -2.907.682.411 560.820.073.867
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias
(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a dotação autorizada quando da elaboração do Decreto
(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 2024
(7) Representa o maior valor entre as medidas de contenção em atendimento à meta fiscal ou ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023

ANEXO XXII

(Anexo XX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO § 2º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2 e RP 3
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 105.495.733
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 118.795.196
25000 Ministério da Fazenda 94.396.183
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 65.597.347
35000 Ministério das Relações Exteriores 69.297.198
39000 Ministério dos Transportes 678.972.542
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 36.298.532
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 37.098.500
52000 Ministério da Defesa 446.481.944
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 179.792.729
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 281.688.608
56000 Ministério das Cidades 741.470.014
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 52.297.885
TOTAL 2.907.682.411

Fonte: Planalto