Orzil News
Brasília, June 5, 2025 12:56 PM

Decreto nº 12.477, de 30.5.2025 _ Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo - 2025

  • #orzil
  • #noticias
  • #gestao_publica
  • #execucao_orcamentaria
  • #planejamento_orcamentario
  • #siop
  • #transparencia_fiscal
  • #responsabilidade_fiscal
  • #lei_15080_2024
  • #lei_complementar_210_2024
  • #ministerio_planejamento
  • #agencias_reguladoras
  • #atualizacao_orcamentaria
  • #bloqueio_orcamentario
  • #creditos_adicionais
  • #decreto_12448_2025
  • #decreto_9884_2019
  • #dotacoes_orcamentarias
  • #junta_execucao_orcamentaria
  • #lei_4320_1964
  • #limites_empenho
  • #rp6_rp7_rp8
Publicado em: 02/06/2025 17:06

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 67, caput, art. 68, § 1º, e art. 69, § 3º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………..

  • Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem,o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX.
  • 8º  Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º.
  • 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º.
  • 10.  As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º deste artigo, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do dispostoart. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata oart. 67, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
  • 11.  Os bloqueios de que trata o §7º estabelecidos para as agências e unidades a que se referem os art. 3º, § 1º,art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade.
  • 12.  A disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá considerar a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias nos montantes a que se refere o § 7º.
  • 13.  No âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere oart. 79 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto noart. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável.” (NR)

“Art. 12.  ………………………………………………………………………………………..

I – …………………………………………………………………………………………………..

  1. a)alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes doAnexo I e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes;

……………………………………………………………………………………………………..

  1. c)atualizar os valores constantes do Anexo XX; e
  2. d) alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX a este Decreto, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no  67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2023;

………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 21.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13:

………………………………………………………………………………………………………

XXIII – Anexo XVII – Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário – RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XXIV – Anexo XVIII – Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XXV – Anexo XIX – Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e

XXVI – Anexo XX – Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.” (NR)

Art. 2º  Ficam incluídos os Anexos XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, respectivamente, na forma dos Anexo XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º  Os Anexos I, IIII.AII.B, II.CIIIIII.AIII.BIII.CIVV, VIVIIIXXXIXIIXIIIXIVXVXVIXVII e XVIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IIIIIIIVV, VIVIIVIII, IXXXIXIIXIIIXIVXVXVI, XVIIXVIII, XIXXXXXIXXII e XXIII a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 – Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

                R$ 1,00
      Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas   Demais Total
I – LIMITES ATÉ JULHO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2   RP 3
20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.083.453.193   17.881.514 1.136.817.707
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 1.283.524.308   72.854.113 2.853.552.828
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 5.514.112.466   3.068.075.617 8.687.004.102
25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 2.329.098.531   0 9.672.502.842
26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 15.687.916.582   2.331.307.006 19.242.938.004
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 429.320.769   0 436.620.769
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 1.750.708.577   0 2.406.586.723
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 20.631.151   0 20.631.151
32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 200.451.055   24.190.817 225.141.872
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 57.474.870   0 57.474.870
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 63.620.659   0 64.120.659
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 47.319.433   0 47.319.433
33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 965.928.128   0 967.528.143
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.024.839.753   0 1.026.709.752
36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 13.906.596.137   3.756.595.287 40.413.742.718
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 97.597.474   0 97.597.474
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 50.590.170   0 50.590.170
37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 61.447.401   0 61.947.401
39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 472.030.886   6.794.916.976 7.406.630.147
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 122.051.339   0 124.631.339
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 371.988.681   0 466.854.151
41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 252.633.963   55.764.280 332.803.982
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 120.689.354   0 120.689.354
42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 375.918.295   108.741.261 790.354.225
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 18.411.308   0 18.411.308
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.487.427.914   0 1.606.050.345
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 548.737.294   0 548.837.294
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 649.087.679   0 649.087.679
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 827.200.858   0 972.516.100
51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 252.688.414   103.704.121 2.044.495.677
52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 2.963.032.895   2.514.935.226 5.677.764.679
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 641.183.116   707.778.220 4.481.915.621
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 79.644.827   0 80.620.351
54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 246.739.493   0 1.751.996.214
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 3.471.570.670   170.203.313 4.428.633.248
56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 349.064.996   5.923.052.467 7.424.379.827
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 88.403.536   0 114.852.558
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.122.842   0 2.122.842
63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 236.336.857   0 245.106.857
65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 104.375.874   0 197.463.500
67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 74.711.673   0 91.424.665
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 34.797.930   514.611.516 569.347.546
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 25.008.501   0 25.308.501
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 49.363.326   0 50.676.318
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 88.301.958   0 120.959.806
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 160.960.215   0 270.751.843
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 272.966.574   0 272.966.574
84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 605.577.119   0 618.777.158
SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 59.567.659.044   26.164.611.734 128.975.256.327
Limites não distribuídos – faseamento de limites de empenho 0 0 0 41.536.190.405   19.368.285.451 60.904.475.856
Limites não distribuídos – limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657   5.039.576.104 20.692.133.839
Limites não distribuídos – bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663   2.609.666.402 10.639.851.185
SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 58.083.423.725   27.017.527.957 92.236.460.880
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769   53.182.139.691 221.211.717.207
  (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
  (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
  (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
                 
                 
                R$ 1,00
      Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas   Demais Total
II – LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2   RP 3
20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.572.628.520   17.881.514 1.625.993.034
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 1.856.379.201   114.485.034 3.468.038.642
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 6.154.120.199   3.068.075.617 9.327.011.835
25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 3.660.011.978   0 11.003.416.289
26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 23.856.275.476   3.663.482.438 28.743.472.330
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 591.093.450   0 598.393.450
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 2.455.298.484   0 3.111.176.630
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 32.420.380   0 32.420.380
32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 314.994.516   38.014.141 353.508.657
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 90.317.653   0 90.317.653
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 99.975.321   0 100.475.321
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 74.359.109   0 74.359.109
33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.517.887.058   0 1.519.487.073
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.505.972.888   0 1.507.842.887
36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 21.819.074.558   5.903.221.165 50.472.847.017
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 153.367.459   0 153.367.459
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 79.498.838   0 79.498.838
37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 94.732.139   0 95.232.139
39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 741.762.821   10.677.726.676 11.559.171.782
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 191.794.961   0 194.374.961
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 584.553.641   0 679.419.111
41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 396.996.227   87.629.583 509.031.549
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 189.654.699   0 189.654.699
42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 590.728.750   170.879.125 1.067.302.544
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 28.932.056   0 28.932.056
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.521.685.243   0 1.640.307.674
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 854.685.280   0 854.785.280
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 780.867.502   0 780.867.502
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 1.299.887.063   0 1.445.202.305
51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 397.081.794   162.963.619 2.248.148.555
52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 4.415.887.391   3.952.041.069 8.567.725.018
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 985.876.498   1.112.222.917 5.231.053.700
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 125.156.157   0 126.131.681
54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 340.892.024   0 1.846.148.745
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 5.438.868.196   267.454.778 6.493.182.239
56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 499.976.834   9.307.653.877 10.959.893.075
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 138.919.842   0 165.368.864
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.335.894   0 3.335.894
63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 362.897.697   0 371.667.697
65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 164.019.231   0 257.106.857
67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 117.404.058   0 134.117.050
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 54.682.462   808.675.239 883.295.801
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 39.299.073   0 39.599.073
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 77.570.942   0 78.883.934
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 138.760.220   0 171.418.068
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 243.227.517   0 353.019.145
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473   0 428.947.473
84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 644.705.193   0 657.905.232
SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 87.727.463.966   39.352.406.792 170.322.856.307
Limites não distribuídos – faseamento de limites de empenho 0 0 0 13.376.385.483   6.180.490.393 19.556.875.876
Limites não distribuídos – limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657   5.039.576.104 20.692.133.839
Limites não distribuídos – bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663   2.609.666.402 10.639.851.185
SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 29.923.618.803   13.829.732.899 50.888.860.900
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769   53.182.139.691 221.211.717.207
  (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
  (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
  (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
   

 

            R$ 1,00
      Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas   Demais Total
III – LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2   RP 3
20000 Presidência da República 35.483.000 0 0 1.840.634.324   17.881.514 1.893.998.838
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 196.892.654 500.281.753 800.000.000 2.124.848.960   133.995.461 3.756.018.828
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.620.986 34.195.033 0 6.454.061.291   3.068.075.617 9.626.952.927
25000 Ministério da Fazenda 7.343.404.311 0 0 4.283.747.616   0 11.627.151.927
26000 Ministério da Educação 586.237.186 637.477.230 0 27.684.395.600   4.287.809.509 33.195.919.525
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.300.000 0 0 666.908.588   0 674.208.588
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.541.134 387.337.012 0 2.785.506.160   0 3.441.384.306
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 37.945.429   0 37.945.429
32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 368.675.571   44.492.473 413.668.044
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 105.709.499   0 105.709.499
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 117.013.017   0 117.513.017
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 87.031.315   0 87.031.315
33000 Ministério da Previdência Social 1.600.015 0 0 1.776.563.876   0 1.778.163.891
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.869.999 0 0 1.762.619.305   0 1.764.489.304
36000 Ministério da Saúde 13.138.861.148 3.744.856.813 5.866.833.333 25.527.275.712   6.909.242.305 55.187.069.311
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 179.504.190   0 179.504.190
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 93.046.952   0 93.046.952
37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 110.876.297   0 111.376.297
39000 Ministério dos Transportes 3.000.000 136.682.285 0 868.173.311   12.497.414.345 13.505.269.941
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 224.480.470   0 227.060.470
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 81.739.975 13.125.495 0 684.172.697   0 779.038.167
41000 Ministério das Comunicações 23.930.001 475.738 0 464.651.933   102.563.330 591.621.002
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 221.975.466   0 221.975.466
42000 Ministério da Cultura 305.304.320 390.349 0 691.400.162   200.000.177 1.197.095.008
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 33.862.628   0 33.862.628
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 118.622.431 0 0 1.537.740.019   0 1.656.362.450
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 100.000 0 0 998.068.505   0 998.168.505
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 913.942.173   0 913.942.173
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116.825.126 28.490.116 0 1.521.412.537   0 1.666.727.779
51000 Ministério do Esporte 547.202.426 91.234.049 1.049.666.667 464.752.082   190.735.719 2.343.590.943
52000 Ministério da Defesa 174.009.265 25.787.293 0 5.096.770.982   4.625.544.018 9.922.111.558
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 358.088.657 891.365.628 1.883.500.000 1.153.888.600   1.301.766.852 5.588.609.737
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 585.524 0 146.485.146   0 147.460.670
54000 Ministério do Turismo 75.252.189 80.004.532 1.350.000.000 398.986.507   0 1.904.243.228
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 727.560.807 59.298.458 0 6.360.846.692   313.031.900 7.460.737.857
56000 Ministério das Cidades 103.976.981 498.285.383 550.000.000 585.182.394   10.893.855.088 12.631.299.846
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.449.022 0 0 162.594.425   0 189.043.447
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.904.394   0 3.904.394
63000 Advocacia-Geral da União 8.770.000 0 0 424.742.365   0 433.512.365
65000 Ministério das Mulheres 93.087.626 0 0 191.971.227   0 285.058.853
67000 Ministério da Igualdade Racial 16.712.992 0 0 137.411.942   0 154.124.934
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 14.638.100 0 64.001.393   946.488.877 1.030.428.370
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 45.996.382   0 46.296.382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 90.790.505   0 92.103.497
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 32.657.848 0 0 162.407.600   0 195.065.448
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 109.791.628 0 0 281.782.277   0 391.573.905
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279   0 502.048.279
84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.200.039 0 0 663.042.654   0 676.242.693
SUBTOTAL 24.598.474.758 7.144.510.791 11.500.000.000 101.103.849.449   45.532.897.185 189.879.732.183
Limites não distribuídos – faseamento de limites de empenho 0 0 0 0   0 0
Limites não distribuídos – limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657   5.039.576.104 20.692.133.839
Limites não distribuídos – bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663   2.609.666.402 10.639.851.185
SUBTOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320   7.649.242.506 31.331.985.024
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.651.082.769   53.182.139.691 221.211.717.207
  (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
  (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
  (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
                 

 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 865.115 979.479 1.093.842 1.208.205 1.322.569 1.436.932 1.576.191 1.715.449
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 671.824 793.051 914.277 1.035.503 1.156.730 1.277.956 1.548.175 1.818.394
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 946.426 1.080.258 1.214.091 1.347.923 1.481.756 1.615.588 1.811.537 2.007.486
25000 Ministério da Fazenda 1.570.386 1.808.172 2.045.959 2.283.745 2.521.532 2.759.318 3.163.057 3.566.796
26000 Ministério da Educação 9.016.393 10.744.487 12.472.581 14.200.675 15.928.769 17.656.864 21.789.138 25.921.413
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 188.797 218.875 248.953 279.031 309.109 339.187 395.179 451.171
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 876.589 1.022.915 1.169.240 1.315.566 1.461.892 1.608.217 1.901.551 2.194.884
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 3.631 4.286 4.941 5.596 6.251 6.906 8.366 9.827
32000 Ministério de Minas e Energia 124.969 147.518 170.068 192.617 215.167 237.716 287.979 338.242
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 51.879 59.680 67.480 75.281 83.082 90.883 103.948 117.013
32396 Agência Nacional de Mineração 38.586 44.388 50.190 55.992 61.794 67.596 77.314 87.031
33000 Ministério da Previdência Social 74.910 87.885 100.861 113.836 126.812 139.787 167.210 194.632
35000 Ministério das Relações Exteriores 890.159 1.007.474 1.124.789 1.242.105 1.359.420 1.476.735 1.618.232 1.759.729
36000 Ministério da Saúde 9.057.561 10.754.140 12.450.719 14.147.298 15.843.877 17.540.456 21.494.569 25.448.683
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 65.535 77.360 89.185 101.011 112.836 124.661 151.020 177.378
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 34.261 40.443 46.625 52.807 58.989 65.171 78.950 92.730
37000 Controladoria-Geral da União 49.158 56.550 63.941 71.333 78.725 86.117 98.496 110.876
39000 Ministério dos Transportes 369.706 422.883 476.060 529.237 582.414 635.591 716.623 797.655
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 25.404 29.988 34.572 39.155 43.739 48.323 58.541 68.758
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 192.551 220.979 249.408 277.836 306.265 334.693 380.561 426.429
41000 Ministério das Comunicações 95.122 110.231 125.340 140.449 155.558 170.667 198.650 226.634
41231 Agência Nacional de Telecomunicações 82.012 96.811 111.609 126.407 141.206 156.004 188.990 221.975
42000 Ministério da Cultura 250.688 294.894 339.100 383.306 427.513 471.719 567.406 663.093
42206 Agência Nacional do Cinema 12.511 14.769 17.026 19.284 21.541 23.799 28.831 33.863
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 64.336 73.154 81.971 90.789 99.607 108.425 120.345 132.266
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 362.178 427.530 492.882 558.234 623.586 688.937 834.607 980.277
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 648.113 685.763 723.412 761.062 798.711 836.361 874.010 911.660
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 538.060 635.148 732.236 829.325 926.413 1.023.501 1.239.911 1.456.322
51000 Ministério do Esporte 171.710 202.693 233.677 264.660 295.644 326.627 395.690 464.752
52000 Ministério da Defesa 1.584.837 1.820.788 2.056.738 2.292.689 2.528.639 2.764.590 3.151.924 3.539.258
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.408.956 1.422.944 1.436.932 1.450.920 1.464.909 1.478.897 1.492.885 1.506.873
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 54.121 63.887 73.653 83.418 93.184 102.950 124.717 146.485
54000 Ministério do Turismo 246.718 268.466 290.214 311.961 333.709 355.457 377.204 398.952
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.452.804 4.002.804 4.182.804 4.932.804 5.112.804 5.862.804 6.042.804 6.332.047
56000 Ministério das Cidades 340.951 361.924 382.896 403.869 424.841 445.814 466.787 487.759
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 72.088 82.927 93.767 104.606 115.446 126.286 144.440 162.594
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.743 2.003 2.263 2.523 2.784 3.044 3.474 3.904
63000 Advocacia-Geral da União 172.728 201.044 229.360 257.676 285.992 314.308 369.525 424.742
65000 Ministério das Mulheres 70.927 83.725 96.523 109.321 122.119 134.917 163.444 191.971
67000 Ministério da Igualdade Racial 50.769 59.930 69.091 78.251 87.412 96.573 116.992 137.412
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 20.591 24.307 28.022 31.738 35.453 39.169 47.451 55.733
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 19.994 23.060 26.127 29.193 32.260 35.326 40.661 45.996
68213 Agência Nacional de Aviação Civil 4.618 5.524 6.429 7.335 8.240 9.145 11.364 13.582
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 60.004 70.831 81.658 92.485 103.313 114.140 138.274 162.408
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 97.672 115.296 132.919 150.543 168.167 185.791 225.075 264.359
83000 Banco Central do Brasil 10.747 12.248 13.749 15.251 16.752 18.253 20.386 22.519
84000 Ministério dos Povos Indígenas 46.530 54.926 63.322 71.718 80.114 88.510 107.225 125.940
Total 35.055.366 40.818.435 46.211.504 52.174.573 57.567.642 63.530.711 74.919.713 86.417.957
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,§17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III

(Anexo II.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.527 73.814 88.100 102.387 116.673 130.960 172.629 214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 912.536 1.144.345 1.376.154 1.607.962 1.839.771 2.071.580 2.774.355 3.477.130
26000 Ministério da Educação 202 250 299 347 396 444 585 727
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 174.778 211.799 248.820 285.841 322.862 359.883 457.599 555.316
36000 Ministério da Saúde 3.776 7.551 11.327 15.102 18.878 37.756 56.633
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 280.258 350.380 420.501 490.622 560.743 630.864 841.341 1.051.817
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4.436 5.324 6.211 7.098 7.986 8.873 11.091 13.309
52000 Ministério da Defesa 1.711 2.122 2.532 2.943 3.354 3.764 4.962 6.160
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.920 3.840 5.760 7.680 9.600 19.200 28.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 634 786 938 1.090 1.242 1.394 1.838 2.282
84000 Ministério dos Povos Indígenas 149.080 184.859 220.639 256.418 292.197 327.976 432.332 536.689
Total 1.583.163 1.979.374 2.375.584 2.771.795 3.168.006 3.564.216 4.753.688 5.943.160
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.
  2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 13.526 14.148 14.770 15.393 16.015 16.637 17.259 17.882
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 41.162 50.095 59.028 67.961 76.894 85.827 109.911 133.995
26000 Ministério da Educação 1.191.058 1.476.912 1.762.766 2.048.620 2.334.474 2.620.328 3.454.069 4.287.810
32000 Ministério de Minas e Energia 20.574 23.503 26.432 29.361 32.290 35.220 39.579 43.938
36000 Ministério da Saúde 2.410.444 2.871.060 3.331.676 3.792.292 4.252.909 4.713.525 5.811.384 6.909.242
39000 Ministério dos Transportes 4.657.380 5.486.187 6.314.994 7.143.800 7.972.607 8.801.414 10.616.758 12.432.102
41000 Ministério das Comunicações 32.778 39.615 46.453 53.290 60.128 66.966 84.764 102.563
42000 Ministério da Cultura 53.917 66.648 79.379 92.110 104.841 117.572 154.268 190.963
51000 Ministério do Esporte 103.056 115.771 128.487 141.203 153.918 166.634 178.685 190.736
52000 Ministério da Defesa 1.421.190 1.663.715 1.906.240 2.148.766 2.391.291 2.633.816 3.135.847 3.637.878
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 402.818 489.602 576.387 663.171 749.955 836.740 1.069.253 1.301.767
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 96.109 116.968 137.826 158.685 179.543 200.402 256.640 312.878
56000 Ministério das Cidades 3.979.927 4.706.049 5.432.171 6.158.292 6.884.414 7.610.536 9.251.180 10.891.825
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 397.245 450.133 503.022 555.910 608.798 661.686 727.504 793.322
Total 14.821.184 17.570.408 20.319.631 23.068.855 25.818.078 28.567.302 34.907.102 41.246.901
  1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,§17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO V

(Anexo II.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 550.972 679.605 808.238 936.872 1.065.505 1.194.138 1.561.818 1.929.499
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4 5 5 6 7 8 11 13
Total 550.976 679.610 808.244 936.878 1.065.512 1.194.146 1.561.829 1.929.512
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69,§17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.
  2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 46.252 54.597 62.943 71.288 79.634 87.980 106.582 125.185
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 9.394 11.089 12.784 14.479 16.174 17.869 21.648 25.426
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 18.800 22.298 25.797 29.295 32.793 36.292 44.384 52.476
25000 Ministério da Fazenda 254.425 302.222 350.018 397.815 445.612 493.409 605.180 716.951
26000 Ministério da Educação 132.693 157.339 181.985 206.632 231.278 255.924 312.809 369.694
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.791 29.425 34.060 38.695 43.329 47.964 58.742 69.519
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 12.535 12.563 12.590 12.617 12.644 12.672 12.743 12.814
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 12.467 14.341 16.216 18.090 19.965 21.840 24.979 28.119
32000 Ministério de Minas e Energia 11.244 13.273 15.302 17.331 19.360 21.389 25.911 30.434
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 45.056 52.103 59.151 66.198 73.245 80.292 93.001 105.709
33000 Ministério da Previdência Social 734.469 839.931 945.393 1.050.855 1.156.317 1.261.779 1.421.855 1.581.931
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.068 1.260 1.453 1.646 1.839 2.031 2.461 2.890
36000 Ministério da Saúde 5.615 6.871 8.126 9.382 10.637 11.893 15.363 18.834
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 786 927 1.069 1.211 1.352 1.494 1.810 2.126
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 117 138 159 180 202 223 270 317
39000 Ministério dos Transportes 36.054 40.755 45.456 50.158 54.859 59.560 65.039 70.518
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 57.534 67.915 78.297 88.678 99.060 109.441 132.582 155.722
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 95.227 112.410 129.593 146.776 163.959 181.142 219.443 257.744
41000 Ministério das Comunicações 86.550 102.418 118.286 134.154 150.022 165.890 201.954 238.018
42000 Ministério da Cultura 13.797 16.287 18.776 21.266 23.756 26.245 31.795 37.344
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.544 6.378 7.211 8.045 8.878 9.712 11.108 12.504
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.649 1.946 2.244 2.541 2.839 3.137 3.800 4.463
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.183 1.336 1.488 1.640 1.792 1.944 2.113 2.282
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.049 28.388 32.728 37.067 41.406 45.746 55.418 65.091
52000 Ministério da Defesa 494.087 569.219 644.351 719.482 794.614 869.746 998.360 1.126.975
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 26.125 29.109 32.094 35.078 38.062 41.047 44.031 47.015
54000 Ministério do Turismo 21 23 25 27 29 31 33 35
56000 Ministério das Cidades 58.114 63.729 69.345 74.961 80.576 86.192 91.808 97.423
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.055 3.606 4.157 4.709 5.260 5.811 7.040 8.269
68213 Agência Nacional de Aviação Civil 37.176 42.323 47.470 52.618 57.765 62.912 70.060 77.208
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 159 188 216 245 274 303 367 431
83000 Banco Central do Brasil 176.680 208.649 240.617 272.586 304.554 336.523 408.026 479.529
Total 2.426.715 2.813.058 3.199.402 3.585.745 3.972.088 4.358.431 5.090.714 5.822.998
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,§17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO VII

(Anexo III.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 18.536 22.985 27.434 31.882 36.331 40.780 53.755 66.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 625.955 783.565 802.966 822.367 841.767 861.168 889.069 916.969
26000 Ministério da Educação 486.823 579.660 672.498 765.335 858.173 951.010 1.171.786 1.392.562
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 19.406 29.153 38.901 48.649 58.397 68.145 107.182 146.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.281 4.880 5.480 6.079 6.679 7.278 8.135 8.992
36000 Ministério da Saúde 868 1.077 1.285 1.493 1.702 1.910 2.518 3.125
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 113.717 136.461 159.204 181.948 204.691 227.435 284.294 341.152
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 5 7 8 9 10 12 15 19
52000 Ministério da Defesa 132.448 160.740 189.032 217.324 245.616 273.907 349.143 424.378
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 4.086 5.067 6.048 7.029 8.009 8.990 11.850 14.711
84000 Ministério dos Povos Indígenas 115 143 170 198 226 253 334 414
Total 1.406.242 1.723.738 1.903.026 2.082.313 2.261.601 2.440.889 2.878.081 3.315.272
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

(Anexo III.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 260 297 334 371 408 445 500 555
39000 Ministério dos Transportes 19.885 24.239 28.593 32.947 37.301 41.656 53.484 65.312
52000 Ministério da Defesa 432.177 498.022 563.866 629.710 695.555 761.399 874.533 987.666
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 53 62 71 81 90 115 141
56000 Ministério das Cidades 751 886 1.022 1.157 1.292 1.428 1.729 2.030
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 76.696 86.907 97.118 107.329 117.540 127.752 140.459 153.167
Total 529.812 610.404 690.995 771.586 852.178 932.769 1.070.820 1.208.870
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69,§17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO IX

(Anexo III.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 379.526 455.431 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577
Total 379.526 455.431 531.336 607.241 683.146 759.051 948.814 1.138.577
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo IV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil
  Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 6.832.910 8.472.808 10.112.706 11.752.605 13.392.503 15.032.401 19.815.438 24.598.475
Emendas Impositivas de Bancada 1.984.586 2.460.887 2.937.188 3.413.488 3.889.789 4.366.090 5.755.300 7.144.511
Total 8.817.496 10.933.695 13.049.894 15.166.093 17.282.292 19.398.491 25.570.738 31.742.986
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO XI

(Anexo V ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Emendas de Comissão 2.794.444 3.534.444 4.274.444 5.014.444 5.754.444 6.494.444 8.797.222 11.100.000
Total 2.794.444 3.534.444 4.274.444 5.014.444 5.754.444 6.494.444 8.797.222 11.100.000
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo VI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 52.214 64.115 76.017 87.919 99.821 111.723 123.625 135.527
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 127.283 156.671 186.058 215.446 244.833 274.221 303.608 332.996
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 40.169 49.333 58.497 67.661 76.825 85.989 95.153 104.317
25000 Ministério da Fazenda 268.623 336.312 404.001 471.690 539.379 607.068 674.757 742.446
26000 Ministério da Educação 6.257.555 7.371.502 8.485.450 9.599.397 10.713.344 11.827.292 12.941.239 14.055.187
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.205 13.680 16.155 18.630 21.105 23.580 26.055 28.530
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.182.712 1.462.322 1.741.931 2.021.541 2.301.151 2.580.760 2.860.370 3.139.979
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 474 621 769 916 1.063 1.210 1.358 1.505
32000 Ministério de Minas e Energia 45.459 55.698 65.938 76.178 86.417 96.657 106.896 117.136
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 6.138 8.175 10.213 12.250 14.287 16.324 18.361 20.398
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 4.159 4.991 5.822 6.654 7.486 8.318 9.150 9.981
32396 Agência Nacional de Mineração 8.489 10.186 11.884 13.582 15.280 16.977 18.675 20.373
33000 Ministério da Previdência Social 26.030 31.668 37.305 42.942 48.580 54.217 59.854 65.492
35000 Ministério das Relações Exteriores 311.999 380.251 448.504 516.756 585.009 653.262 721.514 789.767
36000 Ministério da Saúde 68.337.346 82.084.705 95.832.065 109.579.424 123.326.783 137.074.143 150.821.502 164.568.862
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 10.197 12.383 14.568 16.754 18.940 21.125 23.311 25.497
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 4.015 4.818 5.622 6.425 7.228 8.031 8.834 9.637
37000 Controladoria-Geral da União 15.271 18.325 21.380 24.434 27.488 30.542 33.597 36.651
39000 Ministério dos Transportes 31.358 37.658 43.958 50.258 56.559 62.859 69.159 75.459
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 6.202 7.443 8.683 9.924 11.164 12.405 13.645 14.886
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 37.436 44.923 52.410 59.897 67.385 74.872 82.359 89.846
41000 Ministério das Comunicações 7.938 9.533 11.128 12.723 14.318 15.912 17.507 19.102
41231 Agência Nacional de Telecomunicações 8.972 10.766 12.561 14.355 16.149 17.944 19.738 21.532
42000 Ministério da Cultura 17.688 21.275 24.863 28.451 32.038 35.626 39.214 42.802
42206 Agência Nacional do Cinema 2.271 2.725 3.180 3.634 4.088 4.542 4.997 5.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 38.872 47.731 56.590 65.450 74.309 83.168 92.027 100.886
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 181.703 223.866 266.029 308.192 350.355 392.518 434.681 476.845
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.010.270 1.137.076 1.263.882 1.390.688 1.517.494 1.644.300 1.771.106 1.897.912
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 275.931 329.429 382.928 436.426 489.925 543.424 596.922 650.421
51000 Ministério do Esporte 913 1.144 1.376 1.607 1.839 2.070 2.302 2.533
52000 Ministério da Defesa 3.371.709 4.098.903 4.826.097 5.553.292 6.280.486 7.122.801 7.965.116 8.807.431
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 38.915 46.726 54.537 62.348 70.158 77.969 85.780 93.591
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 2.171 2.606 3.040 3.474 3.908 4.343 4.777 5.211
54000 Ministério do Turismo 1.843 2.346 2.849 3.353 3.856 4.359 4.862 5.366
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 69.687.083 82.983.896 96.280.709 109.577.522 122.874.336 135.103.477 147.332.618 159.561.759
56000 Ministério das Cidades 39.481 47.378 55.274 63.170 71.066 78.963 86.859 94.755
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.093 1.326 1.558 1.790 2.022 2.254 2.487 2.719
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 201 256 311 340 370 401 432 463
63000 Advocacia-Geral da União 67.421 80.905 94.389 107.873 121.357 134.841 148.325 161.809
65000 Ministério das Mulheres 478 617 756 894 1.033 1.172 1.311 1.450
67000 Ministério da Igualdade Racial 378 522 666 811 955 1.099 1.243 1.387
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 731 959 1.187 1.414 1.642 1.870 2.097 2.325
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2.493 2.992 3.490 3.989 4.488 4.986 5.485 5.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil 9.381 11.257 13.133 15.009 16.885 18.761 20.638 22.514
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 381 478 576 673 771 868 966 1.064
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.394 1.673 1.952 2.231 2.510 2.789 3.068 3.347
83000 Banco Central do Brasil 113.750 136.500 159.250 182.000 204.750 227.500 250.250 273.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas 9.848 12.301 14.755 17.209 19.662 22.116 24.569 27.023
Total 151.677.643 181.370.969 211.064.295 240.757.595 270.450.896 299.191.648 327.932.399 356.673.150
  1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XIII

(Anexo VII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 15.157 18.188 21.220 24.251 27.282 30.314 33.345 36.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.267 7.521 8.774 10.027 11.281 12.534 13.788 15.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 169.979 182.912 195.844 208.777 221.710 229.902 238.094 246.287
33000 Ministério da Previdência Social 177.691 213.229 248.767 284.305 319.843 355.381 390.919 426.457
36000 Ministério da Saúde 123.324 147.989 172.654 197.319 221.984 246.649 271.313 295.978
52000 Ministério da Defesa 2.253.192 2.718.460 3.183.728 3.648.996 4.114.264 4.603.915 5.093.566 5.583.216
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000
Total 2.746.027 3.288.798 3.831.570 4.374.342 4.917.114 5.479.528 6.041.942 6.604.357
  1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XIV

(Anexo IX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA – GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO
00X6 Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024) NÃO
00XF Financiamento de Operações de Crédito Reembolsável no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida NÃO
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA  
0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992) NÃO
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO  
0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) NÃO
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM
0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO
00XB Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FBCB (EC nº 132, art. 12, § 1º) NÃO
00XC Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS (LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025) NÃO
0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO
0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97) NÃO
0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais – FCVS NÃO
0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) NÃO
0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) NÃO
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  
00IG Concessão de Financiamento Estudantil – FIES (Lei nº 10.260, de 2001) NÃO
36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR  
0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) NÃO
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
20LO Operação de Eclusas NÃO
40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  
0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO
00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom) NÃO
0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA  
006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos – Fundo Setorial do Audiovisual SIM
006C Financiamento ao Setor Audiovisual – Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006) SIM
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA  
00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR  
0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos – Fundo de Terras SIM
0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA  
00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO
00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO
00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO
0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual NÃO
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL  
0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO
0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO
0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO
0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) NÃO
0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) NÃO
0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO
0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO  
0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO
68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS  
0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO

ANEXO XV

(Anexo X ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares
2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2585 Serviço de Reabilitação Profissional
2865 Suprimento de Fardamento
2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica – Pnab
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)
2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)
00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade
00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)
00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)
00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte
00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil – Igd – Pab
00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
10V0 Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD Piso De Atenção Básica Variável – Saúde Da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos
20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB
20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O Movimentação de Militares
219A Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ Prestação de Auxílios à Navegação
21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)
21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD – PAB
21EZ Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios
7H17 Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907 Fundo Penitenciário Nacional
30911 Fundo Nacional de Segurança Pública
PROGRAMA 0910 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS – COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Programa 0910
Indicador RP 1
Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XVI

(Anexo XI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2025 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 279.664 297.729 324.591 326.814 1.876.178
Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 112.705 114.408 113.998 150.993 709.165
Concessões e Permissões 1.328 737 892 820 568 2.298 6.643
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 10 16 5 -1 18 49
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.018 2.983 2.997 4.439 18.388
Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.568 6.067 5.748 8.282 36.812
Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 11.142 21.421 22.253 15.721 122.295
Dividendos e Participações 3.299 8.589 12.277 7.974 6.252 5.011 43.402
Fontes Próprias 4.094 3.732 3.509 3.551 3.422 3.471 21.779
Demais Receitas 8.719 10.449 11.730 10.887 11.066 11.424 64.274
TOTAL 505.896 467.358 440.521 465.844 490.894 528.472 2.898.984

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XVII

(Anexo XII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2025 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões
RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 15.813 14.165 14.659 16.143 16.721 14.951 92.451
Imposto Sobre a Exportação -4 2 2 2 2 2 5
Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.588 14.876 15.810 16.018 89.401
IPI – Fumo 1.900 2.119 1.845 1.960 1.781 2.084 11.689
IPI – Bebidas 637 644 561 425 548 695 3.510
IPI – Automóveis 1.084 1.720 1.689 1.651 1.723 1.693 9.561
IPI – Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.151 5.589 5.739 5.097 31.937
IPI – Outros 4.726 4.918 5.342 5.251 6.019 6.450 32.705
Imposto de Renda 171.450 143.415 128.803 126.153 143.643 156.731 870.195
IR – Pessoa Física 5.222 5.962 29.156 12.665 11.692 10.485 75.184
IR – Pessoa Jurídica 79.810 56.201 31.413 53.089 56.358 39.699 316.570
IR – Retido na Fonte 86.418 81.252 68.234 60.398 75.594 106.547 478.442
IRRF – Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 18.534 18.965 35.686 39.715 203.727
IRRF – Rendimentos do Capital 20.945 19.955 33.074 23.190 22.184 44.544 163.892
IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 12.419 13.683 13.395 17.935 85.507
IRRF – Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.207 4.561 4.328 4.353 25.316
Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.905 18.180 18.316 19.210 93.372
Imposto Territorial Rural 351 135 104 148 2.661 500 3.898
Conveniado 316 121 94 133 2.394 450 3.509
Não Conveniado 35 13 10 15 266 50 390
COFINS – Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 61.342 64.978 67.583 67.942 385.099
Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 17.304 17.975 18.514 18.537 107.436
CSLL – Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 20.208 31.578 32.380 24.304 185.825
CIDE – Combustíveis 535 427 668 732 712 730 3.804
Contribuição para o FUNDAF 373 347 81 125 109 135 1.170
Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.999 6.849 8.142 7.756 43.534
Receitas de Loterias 2.284 1.920 1.735 1.406 1.465 1.219 10.028
CIDE – Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.559 2.702 3.738 3.718 18.837
Demais Outras Receitas 2.004 1.460 2.705 2.741 2.939 2.820 14.669
Incentivos Fiscais -12 -1 0 -13
RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 279.664 297.729 324.591 326.814 1.876.178

ANEXO XVIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Ago Jan-Dez
1. Receitas 529.654 802.545
2. Despesas 493.012 767.185
2.1 Investimentos 79.873 128.877
2.2 Demais Despesas (*) 413.139 638.307
3. Resultado PDG Total (1-2) 36.643 35.360
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 40.171 40.657
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -3.528 -5.297
6. Ajuste Emgea -18
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -3.528 -5.315
8. Ajuste PAC 2.252 3.969
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -1.276 -1.346
10. Meta Fiscal -1.276 -6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 4.869

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.889 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 612 milhões); INFRAERO (-R$ 576 milhões); EMGEA (-R$ 542 milhões); SERPRO (-R$ 428 milhões); CMB (-R$ 317 milhões);CDP (-R$ 250 milhões); ECT (+R$ 837 milhões).

ANEXO XIX

(Anexo XIV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 1.879.619 2.898.984
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.224.784 1.876.191
1.2 Incentivos Fiscais -12 -13
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 444.174 709.165
1.4 Outras Receitas 210.672 313.642
2. Transferências a Entes Subnacionais 365.327 580.599
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 288.246 460.890
2.2 Demais 77.081 119.709
3. Receita Líquida (1) – (2) 1.514.292 2.318.385
4. Despesas 1.621.266 2.394.679
4.1 Benefícios Previdenciários 714.338 1.032.041
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 265.395 411.650
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 290.222 397.845
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 351.311 553.144
5. Primário do Governo Central -106.974 -76.293
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 163.190 246.583
5.2 Resultado Primário da Previdência -270.164 -322.876
6. Primário Abaixo da Linha -106.974 -76.293
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -3.528 -5.315
8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) -110.502 -81.608
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -65.179 -6.215
10. Deduções da Meta LDO* 47.575 49.292
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -112.754 -55.507
12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** 2.252 -26.101

*Contempla:

R$ 3.969,0 milhões – Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 45.323,1 milhões – Despesa com precatórios em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.047/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.064/DF.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância, conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XX

(Anexo XV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2025

R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 348.398 368.585 454.643 449.639 357.667 415.746 2.394.679
Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 222.118 177.024 158.394 159.309 1.032.041
Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 66.223 79.744 62.271 83.984 411.650
Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 64.285 107.339 52.403 55.220 397.845
Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.016 19.397 9.109 8.982 88.644
Anistiados 30 31 31 39 33 47 212
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 533 311 287 358 4.355
Benefícios de Legislação Especial 134 139 303 282 294 563 1.715
Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 19.919 20.315 19.919 20.215 121.824
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 10 16 5 -1 13 44
Créditos Extraordinários 537 495 1.543 1.543 1.543 1.587 7.249
Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 65 620 310 273 1.382
Fundef / Fundeb – Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.413 9.413 59.118
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 672 922 869 696 4.779
ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 666 665 665 665 3.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.207 3.121 3.475 5.195 20.428
Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 1.129 43.736 1.129 956 48.454
Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 6.733 6.426 4.697 5.728 31.884
Transferência ANA – Receitas Uso Recursos Hídricos 0 1 34 24 28 87
Transferências Multas ANEEL 491 241 289 311 287 141 1.761
Impacto Primário do FIES 289 338 272 313 349 360 1.921
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 102.017 85.533 84.600 117.232 553.144
Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 6.792 4.232 4.232 12.344 31.743
Outras Emendas 155 9 3.371 1.480 1.480 4.606 11.100
Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.792 61.082 64.786 60.472 59.539 58.606 363.278
Discricionárias Total 17.200 22.382 27.068 19.349 19.349 41.676 147.023

ANEXO XXI

(Anexo XVI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d – c)
25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 10.000 -54.193
42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 911.000 -19.539
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.041.742 -483.734
Total 1.836.006 684.202 2.520.208 1.962.742 -557.466

Obs.: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XXII

(Anexo XVII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 2.540.075 1.858.516 -681.559 643.847 2.502.363 1.858.516 -643.847
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.881.599 2.258.844 -622.755 2.728.848 4.987.692 2.258.844 -2.728.848
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.202.078 9.522.137 -679.942 2.720.088 12.242.225 9.522.137 -2.720.088
25000 Ministério da Fazenda 5.697.704 4.283.748 -1.413.957 1.084.786 5.368.534 4.283.748 -1.084.786
26000 Ministério da Educação 31.972.205 31.972.205 11.064.860 43.037.065 31.972.205 -11.064.860
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 838.775 666.909 -171.867 103.944 770.853 666.909 -103.944
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.534.060 2.785.506 -748.553 1.032.608 3.818.115 2.772.006 -1.046.108
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 50.470 37.945 -12.525 14.764 52.710 37.945 -14.764
32000 Ministério de Minas e Energia 565.366 413.168 -152.198 84.288 497.456 413.168 -84.288
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 140.602 105.709 -34.892 25.081 130.790 105.709 -25.081
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 155.636 117.013 -38.623 43.810 160.823 117.013 -43.810
32396 Agência Nacional de Mineração 115.758 87.031 -28.727 25.918 112.949 87.031 -25.918
33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 1.776.564 -586.399 301.134 2.077.698 1.776.564 -301.134
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.344.415 1.762.619 -581.796 154.085 1.916.704 1.762.619 -154.085
36000 Ministério da Saúde 34.803.072 32.436.518 -2.366.554 14.675.478 47.111.996 32.436.518 -14.675.478
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 238.754 179.504 -59.250 61.937 241.442 179.504 -61.937
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 123.759 93.047 -30.712 17.768 110.815 93.047 -17.768
37000 Controladoria-Geral da União 147.474 110.876 -36.597 50.574 161.450 110.876 -50.574
39000 Ministério dos Transportes 14.852.609 13.365.588 -1.487.021 4.616.723 17.982.311 13.365.588 -4.616.723
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 298.576 224.480 -74.095 84.073 308.553 224.480 -84.073
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 684.173 -225.828 369.453 1.053.626 684.173 -369.453
41000 Ministério das Comunicações 736.022 567.215 -168.807 163.687 730.902 567.215 -163.687
41231 Agência Nacional de Telecomunicações 295.244 221.975 -73.268 67.701 289.677 221.975 -67.701
42000 Ministério da Cultura 1.146.249 891.400 -254.849 565.242 1.456.642 891.400 -565.242
42206 Agência Nacional do Cinema 45.040 33.863 -11.177 8.233 42.096 33.863 -8.233
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.572.322 1.537.740 -34.582 379.538 1.917.278 1.537.740 -379.538
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.323.106 998.069 -325.038 851.859 1.849.927 998.069 -851.859
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 913.942 -301.669 114.158 1.028.100 913.942 -114.158
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.023.592 1.521.413 -502.180 627.716 2.149.128 1.521.413 -627.716
51000 Ministério do Esporte 989.155 655.488 -333.667 497.600 1.153.088 655.488 -497.600
52000 Ministério da Defesa 12.315.686 9.722.315 -2.593.371 5.233.091 14.955.406 9.722.315 -5.233.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.758.403 2.455.655 -1.302.747 6.400.366 8.856.022 2.855.655 -6.000.366
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 194.836 146.485 -48.351 42.313 188.798 146.485 -42.313
54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 -489.276 502.375 901.362 398.987 -502.375
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.797.057 6.673.879 -2.123.178 1.291.964 7.965.842 6.673.879 -1.291.964
56000 Ministério das Cidades 15.767.077 11.479.037 -4.288.039 8.477.365 19.956.403 11.479.037 -8.477.365
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 216.263 162.594 -53.668 131.718 294.312 162.594 -131.718
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.193 3.904 -1.289 355 4.259 3.904 -355
63000 Advocacia-Geral da União 564.939 424.742 -140.197 144.592 569.334 424.742 -144.592
65000 Ministério das Mulheres 255.336 191.971 -63.365 154.017 345.988 191.971 -154.017
67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 137.412 -45.356 29.336 166.748 137.412 -29.336
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.791.315 1.010.490 -780.825 493.153 1.503.643 1.010.490 -493.153
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 61.179 45.996 -15.182 9.431 55.427 45.996 -9.431
68213 Agência Nacional de Aviação Civil 120.758 90.791 -29.968 25.901 116.691 90.791 -25.901
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 162.408 -53.607 5.148 167.556 162.408 -5.148
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 369.183 281.782 -87.400 203.408 485.190 281.782 -203.408
83000 Banco Central do Brasil 502.048 502.048 51.427 553.476 502.048 -51.427
84000 Ministério dos Povos Indígenas 704.612 663.043 -41.570 162.122 825.164 663.043 -162.122
SUBTOTAL 170.833.222 146.636.747 -24.196.476 66.537.884 213.174.630 147.023.247 -66.151.384
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 9.048.132 33.646.606 24.598.475 -9.048.132
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 7.144.511 -7.135.509 9.326.147 16.470.657 7.144.511 -9.326.147
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 11.500.000 11.500.000 10.247.188 21.747.188 11.100.000 -10.647.188
EMENDAS DE RELATOR (RP9) 4.642.401 4.642.401 -4.642.401
TOTAL 221.211.717 189.879.732 -31.331.985 99.801.750 289.681.483 189.866.232 -99.815.250

Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XXIII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b – a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f – e)
20000 Presidência da República 135.527 135.527 15.268 150.795 135.527 -15.268
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 332.996 332.996 18.102 351.098 332.996 -18.102
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.317 104.317 13.790 118.107 104.317 -13.790
25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 49.019 791.465 742.446 -49.019
26000 Ministério da Educação 14.091.563 14.091.563 1.008.292 15.099.855 14.091.563 -1.008.292
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571 43.571 4.211 47.782 43.571 -4.211
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.372.766 3.372.766 1.690.373 5.063.139 3.386.266 -1.676.873
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 1.505 1.505 163 1.667 1.505 -163
32000 Ministério de Minas e Energia 117.136 117.136 6.457 123.593 117.136 -6.457
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 20.398 20.398 1.798 22.197 20.398 -1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 9.981 9.981 1.039 11.020 9.981 -1.039
32396 Agência Nacional de Mineração 20.373 20.373 2.288 22.661 20.373 -2.288
33000 Ministério da Previdência Social 491.949 491.949 88.064 580.013 491.949 -88.064
35000 Ministério das Relações Exteriores 789.767 789.767 20.553 810.319 789.767 -20.553
36000 Ministério da Saúde 164.864.840 164.864.840 13.356.105 178.220.945 164.864.840 -13.356.105
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 25.497 25.497 3.297 28.794 25.497 -3.297
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 9.637 9.637 789 10.425 9.637 -789
37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 4.027 40.678 36.651 -4.027
39000 Ministério dos Transportes 75.459 75.459 10.577 86.036 75.459 -10.577
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 14.886 14.886 1.643 16.529 14.886 -1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846 89.846 9.234 99.080 89.846 -9.234
41000 Ministério das Comunicações 19.102 19.102 2.194 21.296 19.102 -2.194
41231 Agência Nacional de Telecomunicações 21.532 21.532 1.948 23.480 21.532 -1.948
42000 Ministério da Cultura 42.802 42.802 4.323 47.125 42.802 -4.323
42206 Agência Nacional do Cinema 5.451 5.451 428 5.879 5.451 -428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886 100.886 9.376 110.262 100.886 -9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.845 476.845 54.314 531.158 476.845 -54.314
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.897.912 1.897.912 192.688 2.090.600 1.897.912 -192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421 650.421 8.306 658.727 650.421 -8.306
51000 Ministério do Esporte 2.533 2.533 340 2.873 2.533 -340
52000 Ministério da Defesa 14.390.647 14.390.647 3.135.095 17.525.743 14.390.647 -3.135.095
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.591 93.591 14.960 108.551 93.591 -14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 5.211 5.211 431 5.642 5.211 -431
54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 522 5.888 5.366 -522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759 159.561.759 153.589 159.715.348 159.561.759 -153.589
56000 Ministério das Cidades 94.755 94.755 9.973 104.728 94.755 -9.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.719 2.719 248 2.967 2.719 -248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 34 498 463 -34
63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 19.096 180.906 161.809 -19.096
65000 Ministério das Mulheres 1.450 1.450 437 1.888 1.450 -437
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.387 1.387 424 1.811 1.387 -424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325 3.325 700 4.025 3.325 -700
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 5.984 5.984 477 6.460 5.984 -477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil 22.514 22.514 2.038 24.552 22.514 -2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.064 1.064 174 1.238 1.064 -174
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.347 3.347 1.890 5.237 3.347 -1.890
83000 Banco Central do Brasil 273.000 273.000 21.903 294.903 273.000 -21.903
84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.023 27.023 4.964 31.987 27.023 -4.964
Total 363.264.007 363.264.007 19.945.962 383.209.969 363.277.507 -19.932.462

Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XXIV

(Anexo XIX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

   
              R$ 1,00  
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias  
Emendas Demais Total  
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3  
20000 Presidência da República   0   607.546.892 74.012.024 681.558.916  
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária   525.018.880   608.565.856 14.188.953 1.147.773.689  
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação   35.885.854   679.941.533 0 715.827.387  
25000 Ministério da Fazenda   0   1.413.956.867 0 1.413.956.867  
26000 Ministério da Educação   668.998.178   0 0 668.998.178  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços   0   171.866.619 0 171.866.619  
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública   406.489.428   748.553.365 0 1.155.042.793  
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)   0   12.524.827 0 12.524.827  
32000 Ministério de Minas e Energia   0   121.690.492 30.507.527 152.198.019  
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)   0   34.892.035 0 34.892.035  
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**)   0   38.623.041 0 38.623.041  
32396 Agência Nacional de Mineração (**)   0   28.726.838 0 28.726.838  
33000 Ministério da Previdência Social   0   586.398.853 0 586.398.853  
35000 Ministério das Relações Exteriores   0   581.796.103 0 581.796.103  
36000 Ministério da Saúde   3.567.754.599   1.866.472.894 500.081.230 5.934.308.723  
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)   0   59.249.798 0 59.249.798  
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)   0   30.712.448 0 30.712.448  
37000 Controladoria-Geral da União   0   36.597.465 0 36.597.465  
39000 Ministério dos Transportes   143.440.732   286.562.077 1.200.459.409 1.630.462.218  
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)   0   74.095.333 0 74.095.333  
40000 Ministério do Trabalho e Emprego   13.774.505   225.828.123 0 239.602.628  
41000 Ministério das Comunicações   499.262   153.369.865 15.436.670 169.305.797  
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)   0   73.268.494 0 73.268.494  
42000 Ministério da Cultura   409.651   228.213.726 26.634.810 255.258.187  
42206 Agência Nacional do Cinema (**)   0   11.177.198 0 11.177.198  
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima   0   34.582.072 0 34.582.072  
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos   0   325.037.858 0 325.037.858  
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento   0   301.669.222 0 301.669.222  
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar   29.898.849   502.179.843 0 532.078.692  
51000 Ministério do Esporte   95.745.244   153.402.921 180.264.281 429.412.446  
52000 Ministério da Defesa   27.062.381   1.543.506.527 1.049.864.191 2.620.433.099  
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional   935.440.442   1.154.370.619 148.376.606 2.238.187.667  
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)   614.476   48.351.046 0 48.965.522  
54000 Ministério do Turismo   83.960.468   489.275.668 0 573.236.136  
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome   62.230.552   2.090.048.646 33.129.816 2.185.409.014  
56000 Ministério das Cidades   522.923.797   671.451.591 3.616.587.460 4.810.962.848  
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura   0   53.668.312 0 53.668.312  
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República   0   1.288.741 0 1.288.741  
63000 Advocacia-Geral da União   0   140.196.724 0 140.196.724  
65000 Ministério das Mulheres   0   63.364.852 0 63.364.852  
67000 Ministério da Igualdade Racial   0   45.356.210 0 45.356.210  
68000 Ministério de Portos e Aeroportos   15.361.900   21.125.243 759.699.529 796.186.672  
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)   0   15.182.244 0 15.182.244  
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)   0   29.967.653 0 29.967.653  
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   0   53.606.647 0 53.606.647  
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania   0   87.400.437 0 87.400.437  
83000 Banco Central do Brasil (***)   0   0 0 0  
84000 Ministério dos Povos Indígenas   0   41.569.502 0 41.569.502  
TOTAL 0 7.135.509.198 0 16.547.233.320 7.649.242.506 31.331.985.024  
Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias  
Emendas Demais Total  
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3  
20000 Presidência da República   0   482.950.068 10.001.626 492.951.694  
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária   168.442.509   110.532.521 14.188.953 293.163.983  
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação   11.513.307   540.497.886 0 552.011.193  
25000 Ministério da Fazenda   0   1.123.980.019 0 1.123.980.019  
26000 Ministério da Educação   214.635.580   0 0 214.635.580  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços   0   136.619.900 0 136.619.900  
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública   130.414.546   595.038.678 0 725.453.224  
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)   0   9.956.213 0 9.956.213  
32000 Ministério de Minas e Energia   0   96.733.984 20.134.968 116.868.952  
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)   0   27.736.313 0 27.736.313  
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**)   0   30.702.157 0 30.702.157  
32396 Agência Nacional de Mineração (**)   0   22.835.486 0 22.835.486  
33000 Ministério da Previdência Social   0   466.139.109 0 466.139.109  
35000 Ministério das Relações Exteriores   0   462.480.299 0 462.480.299  
36000 Ministério da Saúde   3.567.754.599   1.483.693.235 330.053.612 5.381.501.446  
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)   0   47.098.742 0 47.098.742  
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)   0   24.413.883 0 24.413.883  
37000 Controladoria-Geral da União   0   29.091.990 0 29.091.990  
39000 Ministério dos Transportes   46.020.282   227.793.405 1.139.169.553 1.412.983.240  
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)   0   58.899.727 0 58.899.727  
40000 Ministério do Trabalho e Emprego   4.419.293   179.514.880 0 183.934.173  
41000 Ministério das Comunicações   160.179   121.916.494 15.436.670 137.513.343  
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)   0   58.242.458 0 58.242.458  
42000 Ministério da Cultura   131.429   181.411.240 26.634.810 208.177.479  
42206 Agência Nacional do Cinema (**)   0   8.884.958 0 8.884.958  
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima   0   27.489.918 0 27.489.918  
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos   0   258.378.502 0 258.378.502  
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento   0   239.802.349 0 239.802.349  
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar   9.592.488   399.191.887 0 408.784.375  
51000 Ministério do Esporte   30.718.075   121.942.771 180.264.281 332.925.127  
52000 Ministério da Defesa   8.682.460   1.226.961.399 692.910.366 1.928.554.225  
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional   300.118.608   0 148.376.606 448.495.214  
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)   197.143   38.435.125 0 38.632.268  
54000 Ministério do Turismo   26.937.149   0 0 26.937.149  
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome   19.965.511   1.661.417.665 33.129.816 1.714.512.992  
56000 Ministério das Cidades   167.770.341   0 1.927.873.154 2.095.643.495  
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura   0   42.661.917 0 42.661.917  
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República   0   1.024.444 0 1.024.444  
63000 Advocacia-Geral da União   0   111.444.925 0 111.444.925  
65000 Ministério das Mulheres   0   50.369.873 0 50.369.873  
67000 Ministério da Igualdade Racial   0   36.054.476 0 36.054.476  
68000 Ministério de Portos e Aeroportos   4.928.579   16.792.840 501.401.689 523.123.108  
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)   0   12.068.642 0 12.068.642  
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)   0   23.821.832 0 23.821.832  
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   0   42.612.898 0 42.612.898  
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania   0   69.476.196 0 69.476.196  
83000 Banco Central do Brasil (***)   0   0 0 0  
84000 Ministério dos Povos Indígenas   0   33.044.353 0 33.044.353  
TOTAL 0 4.712.402.078 0 10.940.155.657 5.039.576.104 20.692.133.839  
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023  
Emendas Demais Total  
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3  
20000 Presidência da República   0   124.596.824 64.010.398 188.607.222  
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária   356.576.371   498.033.335 0 854.609.706  
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação   24.372.547   139.443.647 0 163.816.194  
25000 Ministério da Fazenda   0   289.976.848 0 289.976.848  
26000 Ministério da Educação   454.362.598   0 0 454.362.598  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços   0   35.246.719 0 35.246.719  
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública   276.074.882   153.514.687 0 429.589.569  
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)   0   2.568.614 0 2.568.614  
32000 Ministério de Minas e Energia   0   24.956.508 10.372.559 35.329.067  
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)   0   7.155.722 0 7.155.722  
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**)   0   7.920.884 0 7.920.884  
32396 Agência Nacional de Mineração (**)   0   5.891.352 0 5.891.352  
33000 Ministério da Previdência Social   0   120.259.744 0 120.259.744  
35000 Ministério das Relações Exteriores   0   119.315.804 0 119.315.804  
36000 Ministério da Saúde   0   382.779.659 170.027.618 552.807.277  
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)   0   12.151.056 0 12.151.056  
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)   0   6.298.565 0 6.298.565  
37000 Controladoria-Geral da União   0   7.505.475 0 7.505.475  
39000 Ministério dos Transportes   97.420.450   58.768.672 61.289.856 217.478.978  
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)   0   15.195.606 0 15.195.606  
40000 Ministério do Trabalho e Emprego   9.355.212   46.313.243 0 55.668.455  
41000 Ministério das Comunicações   339.083   31.453.371 0 31.792.454  
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)   0   15.026.036 0 15.026.036  
42000 Ministério da Cultura   278.222   46.802.486 0 47.080.708  
42206 Agência Nacional do Cinema (**)   0   2.292.240 0 2.292.240  
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima   0   7.092.154 0 7.092.154  
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos   0   66.659.356 0 66.659.356  
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento   0   61.866.873 0 61.866.873  
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar   20.306.361   102.987.956 0 123.294.317  
51000 Ministério do Esporte   65.027.169   31.460.150 0 96.487.319  
52000 Ministério da Defesa   18.379.921   316.545.128 356.953.825 691.878.874  
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional   635.321.834   1.154.370.619 0 1.789.692.453  
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)   417.333   9.915.921 0 10.333.254  
54000 Ministério do Turismo   57.023.319   489.275.668 0 546.298.987  
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome   42.265.041   428.630.981 0 470.896.022  
56000 Ministério das Cidades   355.153.456   671.451.591 1.688.714.306 2.715.319.353  
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura   0   11.006.395 0 11.006.395  
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República   0   264.297 0 264.297  
63000 Advocacia-Geral da União   0   28.751.799 0 28.751.799  
65000 Ministério das Mulheres   0   12.994.979 0 12.994.979  
67000 Ministério da Igualdade Racial   0   9.301.734 0 9.301.734  
68000 Ministério de Portos e Aeroportos   10.433.321   4.332.403 258.297.840 273.063.564  
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)   0   3.113.602 0 3.113.602  
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)   0   6.145.821 0 6.145.821  
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   0   10.993.749 0 10.993.749  
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania   0   17.924.241 0 17.924.241  
83000 Banco Central do Brasil (***)   0   0 0 0  
84000 Ministério dos Povos Indígenas   0   8.525.149 0 8.525.149  
TOTAL 0 2.423.107.120 0 5.607.077.663 2.609.666.402 10.639.851.185  
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXV

(Anexo XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

                R$ 1,00  
Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção  
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada  
20000 Presidência da República 135.526.824 2.575.557.754 -492.951.694 -188.607.222 -681.558.916 1.893.998.838 2.029.525.662  
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 332.995.636 4.903.792.517 -293.163.983 -854.609.706 -1.147.773.689 3.756.018.828 4.089.014.464  
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.316.578 10.342.780.314 -552.011.193 -163.816.194 -715.827.387 9.626.952.927 9.731.269.505  
25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.041.108.794 -1.123.980.019 -289.976.848 -1.413.956.867 11.627.151.927 12.369.597.763  
26000 Ministério da Educação 14.091.563.181 33.864.917.703 -214.635.580 -454.362.598 -668.998.178 33.195.919.525 47.287.482.706  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.571.248 846.075.207 -136.619.900 -35.246.719 -171.866.619 674.208.588 717.779.836  
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.372.765.902 4.596.427.099 -725.453.224 -429.589.569 -1.155.042.793 3.441.384.306 6.814.150.208  
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.504.771 50.470.256 -9.956.213 -2.568.614 -12.524.827 37.945.429 39.450.200  
32000 Ministério de Minas e Energia 117.135.592 565.866.063 -116.868.952 -35.329.067 -152.198.019 413.668.044 530.803.636  
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 140.601.534 -27.736.313 -7.155.722 -34.892.035 105.709.499 126.107.875  
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 -30.702.157 -7.920.884 -38.623.041 117.513.017 127.494.332  
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 -22.835.486 -5.891.352 -28.726.838 87.031.315 107.404.238  
33000 Ministério da Previdência Social 491.949.011 2.364.562.744 -466.139.109 -120.259.744 -586.398.853 1.778.163.891 2.270.112.902  
35000 Ministério das Relações Exteriores 789.766.645 2.346.285.407 -462.480.299 -119.315.804 -581.796.103 1.764.489.304 2.554.255.949  
36000 Ministério da Saúde 164.864.839.822 61.121.378.034 -5.381.501.446 -552.807.277 -5.934.308.723 55.187.069.311 220.051.909.133  
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.496.889 238.753.988 -47.098.742 -12.151.056 -59.249.798 179.504.190 205.001.079  
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 -24.413.883 -6.298.565 -30.712.448 93.046.952 102.683.850  
37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 147.973.762 -29.091.990 -7.505.475 -36.597.465 111.376.297 148.027.180  
39000 Ministério dos Transportes 75.459.264 15.135.732.159 -1.412.983.240 -217.478.978 -1.630.462.218 13.505.269.941 13.580.729.205  
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 14.885.817 301.155.803 -58.899.727 -15.195.606 -74.095.333 227.060.470 241.946.287  
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 89.846.214 1.018.640.795 -183.934.173 -55.668.455 -239.602.628 779.038.167 868.884.381  
41000 Ministério das Comunicações 19.102.332 760.926.799 -137.513.343 -31.792.454 -169.305.797 591.621.002 610.723.334  
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 -58.242.458 -15.026.036 -73.268.494 221.975.466 243.507.944  
42000 Ministério da Cultura 42.801.504 1.452.353.195 -208.177.479 -47.080.708 -255.258.187 1.197.095.008 1.239.896.512  
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 45.039.826 -8.884.958 -2.292.240 -11.177.198 33.862.628 39.313.461  
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100.886.336 1.690.944.522 -27.489.918 -7.092.154 -34.582.072 1.656.362.450 1.757.248.786  
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 476.844.563 1.323.206.363 -258.378.502 -66.659.356 -325.037.858 998.168.505 1.475.013.068  
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.897.911.595 1.215.611.395 -239.802.349 -61.866.873 -301.669.222 913.942.173 2.811.853.768  
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 650.421.128 2.198.806.471 -408.784.375 -123.294.317 -532.078.692 1.666.727.779 2.317.148.907  
51000 Ministério do Esporte 2.533.221 2.773.003.389 -332.925.127 -96.487.319 -429.412.446 2.343.590.943 2.346.124.164  
52000 Ministério da Defesa 14.390.647.270 12.542.544.657 -1.928.554.225 -691.878.874 -2.620.433.099 9.922.111.558 24.312.758.828  
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 93.590.707 7.826.797.404 -448.495.214 -1.789.692.453 -2.238.187.667 5.588.609.737 5.682.200.444  
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.211.286 196.426.192 -38.632.268 -10.333.254 -48.965.522 147.460.670 152.671.956  
54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.477.479.364 -26.937.149 -546.298.987 -573.236.136 1.904.243.228 1.909.608.956  
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.561.759.045 9.646.146.871 -1.714.512.992 -470.896.022 -2.185.409.014 7.460.737.857 167.022.496.902  
56000 Ministério das Cidades 94.755.078 17.442.262.694 -2.095.643.495 -2.715.319.353 -4.810.962.848 12.631.299.846 12.726.054.924  
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.718.726 242.711.759 -42.661.917 -11.006.395 -53.668.312 189.043.447 191.762.173  
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 5.193.135 -1.024.444 -264.297 -1.288.741 3.904.394 4.367.613  
63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 573.709.089 -111.444.925 -28.751.799 -140.196.724 433.512.365 595.321.864  
65000 Ministério das Mulheres 1.450.273 348.423.705 -50.369.873 -12.994.979 -63.364.852 285.058.853 286.509.126  
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.386.804 199.481.144 -36.054.476 -9.301.734 -45.356.210 154.124.934 155.511.738  
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.325.105 1.826.615.042 -523.123.108 -273.063.564 -796.186.672 1.030.428.370 1.033.753.475  
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 -12.068.642 -3.113.602 -15.182.244 46.296.382 52.279.912  
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 -23.821.832 -6.145.821 -29.967.653 92.103.497 114.617.195  
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.063.542 248.672.095 -42.612.898 -10.993.749 -53.606.647 195.065.448 196.128.990  
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 478.974.342 -69.476.196 -17.924.241 -87.400.437 391.573.905 394.920.591  
83000 Banco Central do Brasil (3) 273.000.084 502.048.279 0 0 0 502.048.279 775.048.363  
84000 Ministério dos Povos Indígenas 27.022.929 717.812.195 -33.044.353 -8.525.149 -41.569.502 676.242.693 703.265.622  
TOTAL 363.264.006.824 221.211.717.207 -20.692.133.839 -10.639.851.185 -31.331.985.024 189.879.732.183 553.143.739.007  
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.