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Desenrola das autarquias e fundações: adesões já deferidas devem ser pagas até 30/12

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Publicado em: 26/12/2024 11:12

As pessoas físicas e jurídicas que já tiveram o requerimento de adesão ao programa Desenrola das autarquias e fundações públicas federais deferido neste mês de dezembro e receberam a Guia de Recolhimento da União (GRU) têm até o dia 30/12 para realizar o pagamento.

Isso ocorre porque 30/12 é o último dia útil do mês do calendário bancário, motivo pelo qual o pagamento da GRU deverá ser antecipado, de acordo com o item 7.10 do edital do programa (Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU).

O “Desenrola” das autarquias e fundações é destinado a empresas, instituições e pessoas físicas que possuem dívidas com autarquias e fundações federais, como o Ibama e o ICMBio, além de agências reguladoras, como ANS, Anatel, ANP e ANTT, entre outras.

Instituído pela Lei nº 14.973/2024, o Desenrola prevê a chamada transação extraordinária, que concede aos devedores condições bem mais favoráveis para quitar débitos não tributários, como multas, por exemplo. Além de parcelamentos em até 145 meses, há descontos que variam de 5% a 70%.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: advocacia-geral da união.