Diretrizes para práticas de gestão de riscos e excelência em gestão são ampliadas para todas as transferências operacionalizadas pela Plataforma +Brasil.
Regras antes adstritas às transferências voluntárias são ampliadas a outras transferências
A partir da publicação da Portaria ME nº 1.511, de 09 de fevereiro de 2021, que alterou as Portarias MP nº 66 e 67, de 2017, amplia-se a adoção de critérios de excelência em gestão e de riscos e integridade para as demais transferências de recursos da União operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil.
A Portaria nº 66, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, ensejou a criação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), que objetiva contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança, bem como aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira.
Já a Portaria nº 67, dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos da União. Os diversos instrumentos de transferências, quando operacionalizados na Plataforma +Brasil, observarão as regras previstas nessa Portaria sempre que elas não colidirem com sua normatização específica.
A nova Portaria impactará positivamente a implementação das políticas públicas, conferindo mais eficiência, racionalidade e assertividade aos gastos públicos.
Acesse aqui a Portaria nº 1.511/ 2021 (http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-me-n-1-511-de-9-de-fevereiro-de-2021)
Acesse aqui a Portaria nº 66/2017 (http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-n-66-de-31-de-marco-de-2017)
Acesse aqui a Portaria nº 67/2017 (http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-n-67-de-31-de-marco-de-2017)
Saiba mais sobre o Modelo de Excelência em Gestão https://redemaisbrasil.plataformamaisbrasil.gov.br/noticia_detalhe/megtr/
http://plataformamaisbrasil.gov.br/
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