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Lei de Incentivo à Reciclagem será operacionalizada por meio da plataforma Transferegov

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Publicado em: 24/12/2024 09:12

Nesta quarta-feira (18/12), durante a cerimônia de abertura da 11ª edição da Expocatadores, em São Paulo, foi anunciado que as proposições de projetos à Lei nº 14.260/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), serão operacionalizadas dentro da plataforma Transferegov.br, gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).  

De acordo com o secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, Adalberto Felício Maluf Filho, o edital da Lei de Incentivo à Reciclagem, que já se encontra aberto, prevê 345 milhões para serem investidos no próximo ano. Para viabilizar a operacionalização, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas, e à avaliação de resultados das propostas de projetos da LIR.  

A iniciativa busca a promoção do fortalecimento da reciclagem no Brasil, por meio de incentivos fiscais. Seu objetivo é fomentar projetos que estimulem a economia circular, reduzam a geração de resíduos e ampliem o uso de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para a sustentabilidade e a inclusão social. 

Incentivo à reciclagem 

Poderão fazer envio de propostas de projetos à LIR, para operacionalização no Transferegov.br, empreendimentos de catadores de materiais recicláveis; instituições de ensino e pesquisa e de ciência e tecnologia; condomínios edilícios; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); Organizações da Sociedade Civil (OSC); órgãos públicos, consórcios públicos, autarquias, fundações públicas; e microempresa e pequena empresa. 

Os projetos serão viabilizados com recursos de incentivadores privados. Pessoas físicas e jurídicas poderão destinar parte do imposto de renda devido para apoiar projetos previamente aprovados pela pasta do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

Centralização de Parcerias da União 

Com a internalização dos projetos da LIR, a plataforma Transferegov.br alcança o quantitativo de 23 modalidades de transferências e parcerias da União operadas no sistema. Nesse caso, a LIR já é a segunda Lei de Incentivo baseada em renúncia fiscal. Em setembro, os Programas Pronon e Pronas/PCD, do Ministério da Saúde, iniciaram sua operação na plataforma, inaugurando o módulo Gestão de Parcerias, que agora ambientará também a nova política do MMA.  

A iniciativa faz parte do Projeto Esteira de Parcerias Parametrizáveis, em que a Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR), da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI tem como objetivo internalizar pelo menos 35 modalidades de execução descentralizada de políticas públicas.