Política tem o objetivo de estimular investimentos em inovação e aumenta exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira
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Com a sanção do Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) será um dos responsáveis pelo acompanhamento anual dos impactos, investimentos e resultados da política. O objetivo do Programa é promover o investimento em novas rotas tecnológicas e o aumento das exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira.
De acordo com a Lei 14.902, o MCTI faz parte do Grupo de Acompanhamento do Mover, composto também por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda, e do Ministério de Minas e Energia. A cada ano, o grupo deve divulgar um relatório com os resultados econômicos e técnicos da aplicação do programa no ano anterior.
A iniciativa, que substitui o antigo Rota 2030, visa expandir o desenvolvimento da indústria automotiva brasileira com um foco ainda maior na sustentabilidade e na descarbonização do setor. O Mover busca impulsionar os investimentos em eficiência energética, além de prever os limites mínimos de reciclagem na fabricação de veículos e a criação do IPI Verde, um sistema no qual quem polui menos paga menos impostos.
No caso do Rota 2030, instituído em 2018, o MCTI era responsável pela constituição do comitê de especialistas convocados pelo MDIC para a análise dos projetos de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas habilitadas.
FNDIT
A lei também autorizou a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) pelo BNDES. O FNDIT permitirá uma alocação mais precisa de recursos em áreas estratégicas, de maneira a fomentar a inovação e buscar investidores. O Mover prevê mais de R$ 19 bilhões de créditos financeiros, que podem ser utilizados pelas empresas para o abatimento de impostos federais. Até o momento, já foram habilitadas 89 empresas, de nove estados.
O valor total será destinado àquelas empresas que investirem na descarbonização e se enquadrarem nos requisitos obrigatórios. O montante será dividido em R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação