Hoje, dia 1º de abril, celebramos os 4️⃣anos de vigência da Lei nº 14.133, que, desde 2022, se consolidou como a única norma geral para contratações públicas, substituindo as Leis nº 10.520/2002, nº 12.462/2011 e nº 8.666/1993.
Conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), essa legislação não só estabelece novas regras para aprimorar as compras e contratações do governo, mas também tem como objetivo modernizar os processos, agilizar o serviço público e beneficiar fornecedores, sejam pessoas físicas ou empresas. Além disso, busca promover a eficácia das políticas públicas, a sustentabilidade ambiental e impulsionar o crescimento econômico.
A história das licitações no Brasil remonta ao século XIX e passou por um processo de evolução contínua. Antes de ser adotada no Brasil, o conceito de licitação já era utilizado na Europa, no sistema conhecido como “Vela e Prego”. Nesse processo, uma obra era anunciada e uma vela era acesa. Quando a vela se apagava, a obra era garantida à proposta com o melhor serviço pelo menor preço.
Foi somente após a Constituição de 1988 que as licitações passaram a ser reconhecidas como um princípio constitucional, estabelecendo a obrigatoriedade desse processo para a aquisição de produtos e serviços pela administração pública (Art. 37, Inciso XXI: “…as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes…”)
Com a Lei nº 14.133/21, o Grupo Orzil acompanha esse movimento, oferecendo 2️⃣7️⃣treinamentos exclusivos sobre Licitações e Contratos – NLLC, onde capacitamos profissionais para atuar de acordo com as novas exigências legais.