Comissão aprova utilização da Lei Rouanet em atividades culturais que promovam o turismo
A Comissão de Turismo aprovou o Projeto de Lei 8257/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que pretende ampliar a promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros. O texto, aprovado anteriormente pela Comissão de Cultura, inclui dispositivos na Lei Rouanet (8.313/91).
O relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), recomendou a aprovação. “O turismo envolve ampla gama de atividades e possui interface com vários segmentos econômicos, especialmente com a cultura”, disse.
“A lei (de incentivo à cultura) deve contemplar também as ações e atividades culturais relacionadas à promoção do turismo brasileiro”, completou Passos.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza atividades artístico-culturais realizadas na promoção dos destinos e produtos turísticos brasileiros, seja no Brasil ou no exterior, a receber recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra
Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres (Curso com Auditor federal de Controle Externo)
– 19 e 20 de novembro de 2018 / Brasília – DF
Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.
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