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A Nova Legislação de Tomada de Contas Especial (TCE)

  • #tce
Publicado em: 10/03/2023 12:03

A Nova Legislação de Tomada de Contas Especial (TCE)
Resolução TCU 344/2022 / Portaria CGU 1.531/2021

16 e 17 de março de 2023 / Brasília – DF

Ênfase nos recentes normativos do Tribunal de Contas da União – TCU que dispõem sobre a formalização, a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial; inclui a Nova Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022 e a Portaria CGU nº 1.531, de 1º de Julho de 2021.

Curso com Auditor Federal de Controle Externo do TCU.

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INFORMAÇÕES COMPLETAS

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Programação

I – Noções Gerais 

– Conceito, características, legislação aplicável, objetivos, hipóteses e prazos de instauração, pressupostos, competência, tipos e fases de TCE, distinção entre TCE e outros procedimentos (PAD, Sindicância, Ação de Reparação)

II – A Nova Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022 NOVO!

– Prazo de Prescrição

– Termo Inicial

– Causas Interruptivas da Prescrição

– Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

III – Portaria CGU nº 1.531, de 1º de Julho de 2021 (Fase Interna TCE) NOVO!

– Definições

-. Autoridades Competentes

– Medidas Administrativas Internas Anteriores à Instauração da TCE

– Pressupostos de Instauração

– Dispensa de Instauração

– Instauração

– Tomador de Contas

– Quantificação do Débito

– Notificação e Diligências

– Procedimentos

– Providências do Controle Interno e do Ministério Supervisor

IV – Portaria TCU nº 122/2018 (Sistema e-TCE) 

– Disposições Preliminares

– Condições de Habilitação no Sistema e-TCE

– Instauração e Tramitação da TCE

– Cadastro de Débitos

– Disponibilidade do Sistema e-TCE

– Segurança das Informações e Divulgação de Dados

– Disposição Transitórias

– Disposições Finais

V – Decisão Normativa/TCU nº 155/2016 

– Disposições Preliminares

– Composição do Processo (autoridade administrativa; Controle Interno; ministro de Estado supervisor da área)

– Processo Eletrônico de Tomada de Contas Especial

– Disposições Gerais

– Disposições Finais

– Anexo (Quadro)

– Medidas Administrativas

VI – Instrução Normativa nº 71/2012 com Alterações Normativas (IN-TCU nsº 85/2020 e 88/2020)

 Pressupostos 

– Comprovação da ocorrência de dano e identificação das pessoas físicas ou jurídicas

 Demonstração 

– Descrição detalhada da situação

– Exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano

– Evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica

 Dispensa

– Valor do débito atualizado monetariamente inferior a R$100.000,00

– Transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente

 Arquivamento

– Recolhimento

– Pagamento de débitos ainda fase interna (IN-TCU nº 85/2020)

– Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis

– Subsistência de débito inferior ao limite

 Quantificação do Débito

– Verificação e quantificação do real valor devido

– Estimativa do valor devido

– A atualização monetária e os juros moratórios

 Organização/Formalização

– Identificação do processo administrativo que originou a TCE

– Número do processo na origem

– Identificação dos responsáveis

– Quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis

– Relato das situações e dos fatos

– Relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão do dano

– Informação sobre eventuais ações judiciais

– Parecer conclusivo do tomador de contas

– Certificado de auditoria

– Adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente

– Cumprimento das normas pertinentes à instauração

– Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno

– Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade

 Documentos

– Notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento

– Pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade

– Ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica

– Demonstrativo financeiro

 Encaminhamento

– Prazo

– Infração

– Processo

– Encaminhamento eletrônico

 Obrigatoriedade

– Registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis

– Baixa da responsabilidade pelo débito

– Ajustes adicionais que se façam necessários

VII – Fase Interna

– Instauração

– Tomador de contas

– Instrução

– Produção de provas

– Conclusão do tomador de contas

– Manifestação da autoridade instauradora

– Ação do controle interno

– Pronunciamento ministerial

– Formação do processo (elementos essenciais)

– Remessa ao TCU

– TCE instaurada pelo Tribunal de Contas – TCU

VIII – Fase Externa

– Noções sobre a estrutura do TCU

– Visão geral sobre o processo administrativo no âmbito do TCU

– Exame inicial do processo

– Chamamento do responsável

– Resposta à citação- Revelia

– Exame das alegações de defesa

– Julgamento- Penalidades- Recursos

– Execução e dos efeitos das decisões do TCU

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