A Nova Legislação de Tomada de Contas Especial (TCE)
Resolução TCU 344/2022 / Portaria CGU 1.531/2021
16 e 17 de março de 2023 / Brasília – DF
Ênfase nos recentes normativos do Tribunal de Contas da União – TCU que dispõem sobre a formalização, a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial; inclui a Nova Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022 e a Portaria CGU nº 1.531, de 1º de Julho de 2021.
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Programação
I – Noções Gerais
– Conceito, características, legislação aplicável, objetivos, hipóteses e prazos de instauração, pressupostos, competência, tipos e fases de TCE, distinção entre TCE e outros procedimentos (PAD, Sindicância, Ação de Reparação)
II – A Nova Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022 NOVO!
– Prazo de Prescrição
– Termo Inicial
– Causas Interruptivas da Prescrição
– Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
III – Portaria CGU nº 1.531, de 1º de Julho de 2021 (Fase Interna TCE) NOVO!
– Definições
-. Autoridades Competentes
– Medidas Administrativas Internas Anteriores à Instauração da TCE
– Pressupostos de Instauração
– Dispensa de Instauração
– Instauração
– Tomador de Contas
– Quantificação do Débito
– Notificação e Diligências
– Procedimentos
– Providências do Controle Interno e do Ministério Supervisor
IV – Portaria TCU nº 122/2018 (Sistema e-TCE)
– Disposições Preliminares
– Condições de Habilitação no Sistema e-TCE
– Instauração e Tramitação da TCE
– Cadastro de Débitos
– Disponibilidade do Sistema e-TCE
– Segurança das Informações e Divulgação de Dados
– Disposição Transitórias
– Disposições Finais
V – Decisão Normativa/TCU nº 155/2016
– Disposições Preliminares
– Composição do Processo (autoridade administrativa; Controle Interno; ministro de Estado supervisor da área)
– Processo Eletrônico de Tomada de Contas Especial
– Disposições Gerais
– Disposições Finais
– Anexo (Quadro)
– Medidas Administrativas
VI – Instrução Normativa nº 71/2012 com Alterações Normativas (IN-TCU nsº 85/2020 e 88/2020)
Pressupostos
– Comprovação da ocorrência de dano e identificação das pessoas físicas ou jurídicas
Demonstração
– Descrição detalhada da situação
– Exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano
– Evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica
Dispensa
– Valor do débito atualizado monetariamente inferior a R$100.000,00
– Transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente
Arquivamento
– Recolhimento
– Pagamento de débitos ainda fase interna (IN-TCU nº 85/2020)
– Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis
– Subsistência de débito inferior ao limite
Quantificação do Débito
– Verificação e quantificação do real valor devido
– Estimativa do valor devido
– A atualização monetária e os juros moratórios
Organização/Formalização
– Identificação do processo administrativo que originou a TCE
– Número do processo na origem
– Identificação dos responsáveis
– Quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis
– Relato das situações e dos fatos
– Relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão do dano
– Informação sobre eventuais ações judiciais
– Parecer conclusivo do tomador de contas
– Certificado de auditoria
– Adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente
– Cumprimento das normas pertinentes à instauração
– Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno
– Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade
Documentos
– Notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento
– Pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade
– Ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica
– Demonstrativo financeiro
Encaminhamento
– Prazo
– Infração
– Processo
– Encaminhamento eletrônico
Obrigatoriedade
– Registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis
– Baixa da responsabilidade pelo débito
– Ajustes adicionais que se façam necessários
VII – Fase Interna
– Instauração
– Tomador de contas
– Instrução
– Produção de provas
– Conclusão do tomador de contas
– Manifestação da autoridade instauradora
– Ação do controle interno
– Pronunciamento ministerial
– Formação do processo (elementos essenciais)
– Remessa ao TCU
– TCE instaurada pelo Tribunal de Contas – TCU
VIII – Fase Externa
– Noções sobre a estrutura do TCU
– Visão geral sobre o processo administrativo no âmbito do TCU
– Exame inicial do processo
– Chamamento do responsável
– Resposta à citação- Revelia
– Exame das alegações de defesa
– Julgamento- Penalidades- Recursos
– Execução e dos efeitos das decisões do TCU
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