
Divulgação / Presidência da República
O Governo do Brasil instituiu a Política Nacional das Artes – PNA. O Decreto Nº 12.916, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra Margareth Menezes (Cultura), que oficializa a criação da PNA, foi publicado nesta terça-feira (31/3) no Diário Oficial da União. A medida tem a finalidade de ampliar o acesso e promover o direito da população brasileira às artes como parte do exercício dos direitos culturais.
A Política Nacional das Artes tem como beneficiários os diversos grupos sociais que compõem a população brasileira, em especial os agentes culturais, reconhecidos como os principais promotores das artes junto à população. De acordo com a PNA, caberá ao Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e o apoio e o incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais. O Art. 215 da Constituição Federal determina que o Estado “garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Segundo o decreto, consideram-se linguagens artísticas as diferentes formas de criação ou de expressão humanas no campo das artes, tais como as artes visuais, o cinema, o circo, a dança, a literatura, a música e o teatro.
OBJETIVOS – O decreto lista uma série de objetivos a serem alcançados pela Política Nacional das Artes. Entre eles, destacam-se a ampliação do direito às artes, visando promover o acesso aos meios de produção, informação, comunicação, expressão, criação e fruição artísticas em todo o território nacional. A PNA visa, também, promover a diversidade das criações e das expressões artísticas, com a sua difusão no território nacional e no exterior, e proteger e valorizar a memória das artes brasileiras, por meio da salvaguarda, do registro, da preservação e da difusão das práticas, dos saberes e dos acervos artísticos, com a utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis.
A iniciativa trabalhará ainda para valorizar os mestres e as mestras das artes e das culturas tradicionais e populares, seus saberes e suas práticas; fomentar ações que favoreçam e estimulem a transmissão intergeracional dos saberes e dos fazeres artísticos das culturas tradicionais e populares; contribuir para a valorização das artes nos espaços de educação formal e não formal, com vistas à promoção da formação cidadã e do desenvolvimento profissional no campo artístico; e apoiar a pesquisa, a reflexão e a produção de conhecimento no campo artístico.
PRINCÍPIOS – A Política Nacional das Artes está baseada em sete princípios: diversidade das expressões artístico-culturais; liberdade de manifestação, de criação e de expressão artística e cultural; valorização da inventividade; territorialidade da produção e da fruição artísticas; pluralidade de perspectivas, de interesses e de valores decorrentes dos recortes geracionais, de gênero, étnico-raciais e regionais da população; inclusão e a acessibilidade; e compromisso com o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a responsabilidade socioambiental.
DIRETRIZES – Da mesma forma, a PNA baseia-se em sete diretrizes. Entre elas, destacam-se a proteção dos agentes culturais, dos seus ofícios e das suas ocupações, de modo a efetivar direitos à seguridade social e a condições dignas de trabalho, e a valorização de ações continuadas de escolas livres, de coletivos, de grupos, de espaços e de eventos artísticos, inclusive de pontos e de pontões de cultura, que promovam e ampliem o acesso às artes de modo regular e permanente.
As diretrizes incluem, ainda, a salvaguarda dos direitos autorais, a promoção do acesso às artes, a garantia da participação, da transparência e do controle social na formulação, na implementação e no acompanhamento de programas, de projetos e de ações no campo das artes, a coordenação interfederativa e a articulação intersetorial, e a atuação integrada e articulada com as demais políticas públicas de cultura.
GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL – A governança da PNA se dará em regime de cooperação e de colaboração entre os entes federativos, os agentes culturais e a sociedade civil e caberá ao Ministério da Cultura a coordenação da Política Nacional das Artes. A adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à PNA ocorrerá por meio de instrumento próprio e a participação social na PNA se dará por meio do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e dos colegiados a ele vinculados.
Fonte: Planalto





