Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MPO Nº 63, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 32.419.154.590,00, para os fins que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, § 2º, inciso I, e § 4º, inciso II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 32.419.154.590,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique no link e confira os anexos: https://orzilnews.com.br/noticia/propostas-selecionadas-para-pac-selecoes-foram-inscritas-pelo-transferegov
Fonte: Imprensa Nacional.