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AAdvocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) obtiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para manter a assinatura do contrato de relicitação da concessão do trecho da rodovia BR-040 entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, em Minas Gerais.
O trecho foi relicitado a pedido da Concessionária Via 040, que explora a concessão da BR-040 entre o Distrito Federal e Minas Gerais. A nova licitação abrangeu apenas o trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte (MG). A assinatura do contrato com a empresa vencedora está prevista para a próxima terça-feira (09/07) e envolve o compromisso de investir R$ 8 bilhões na infraestrutura rodoviária.
A decisão do TRF1 suspendeu medida cautelar anteriormente concedida pelo juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia determinado a suspensão da assinatura do novo contrato de concessão a pedido da própria Via 040, que alegou que o novo contrato teria falhas no cálculo da indenização devida pela extinção do contrato anterior. A AGU sustentou nos autos que a controvérsia deve ser dirimida por meio de procedimento de arbitragem, conforme prevê o contrato assinado com a Via 040.
O desembargador federal Carlos Brandão, da 5ª Turma do TRF1, reconheceu na decisão que a suspensão da assinatura do contrato com a nova concessionária poderia provocar “instabilidade em tratativas e expectativas já formalizadas juridicamente, em área relevante para o desenvolvimento nacional e para a segurança da logística de transportes no País”.
A atuação da AGU no processo foi feita por meio do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da 1ª Região da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e das Procuradorias Nacional da União de Políticas Públicas (PNPP) e Regional da União na 1ª Região (PRU1), da Procuradoria-Geral da União (PGU).
A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da 1ª Região, Ellen Cristina Lima Carneiro, destaca a relevância da atuação. “Ganham os cidadãos e usuários pela decorrente melhoria da infraestrutura rodoviária que, além da segurança viária, pode impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região, facilitando o transporte de mercadorias e a mobilidade das pessoas; e ganha a segurança jurídica, indispensável ao ambiente regulatório e negocial”, ressalta.
A coordenadora Regional de Serviço Público da PRU1, Fernanda Isabela de Figueiredo, também destaca a importância da decisão para a atração de investimentos ao setor. “A decisão obtida junto ao TRF1 é de extrema importância para o Estado e a sociedade, pois permite a continuidade do processo de concessão de serviço de infraestrutura rodoviária. Além disso, restaura-se a segurança jurídica e a confiabilidade no setor, o que é essencial para a atração e manutenção de investimentos no país”, enfatiza.
O advogado da União Iuri Marcondes de Carvalho de Quadros, da Coordenação Nacional de Infraestrutura e Assuntos Federativos da Procuradoria Nacional de Políticas Públicas, ressalta que a manutenção da relicitação irá possibilitar investimentos na segurança da via.
“A decisão é de fundamental importância para a infraestrutura nacional, ao passo que garante investimentos privados em trecho rodoviário estratégico, ampliando a segurança das vias em benefício dos usuários do serviço. Além disso, preserva-se a confiança dos investidores privados e a segurança jurídica para viabilizar a realização de leilões similares no futuro”, conclui.