Número 240
Sessões: 9 e 10 de outubro de 2018
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 2354/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Documento sigiloso. Acesso à informação. Empresa estatal. Princípio do contraditório.
A aposição de sigilo em documentos por parte de empresa estatal não pode constranger o exercício do contraditório e da ampla defesa daqueles que foram, com base em tais documentos, instados a responder por seus atos. A concessão de vista e cópia, contudo, impõe aos que tiverem acesso à documentação o dever de manter o sigilo dos respectivos conteúdos.
Acórdão 2361/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Direito Processual. Representação. Perda de objeto. Licitação. Anulação. Arquivamento.
A anulação do certame licitatório conduz à perda de objeto de representação em andamento no TCU, com o consequente arquivamento dos autos, sem prejuízo a que se dê ciência aos responsáveis acerca das falhas identificadas, de modo a serem evitadas em futuras licitações similares.
Acórdão 2361/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Edital de licitação. Vedação. Acesso à informação. Comissão de licitação. Requerimento.
É ilegal a exigência de prévio requerimento formal do interessado à comissão de licitação como condição para acesso a documentos técnicos que integram o edital, pois tal prática pode possibilitar a ciência antecipada do universo de potenciais competidores.
Acórdão 2361/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Vedação. Responsável técnico. Declaração. Assinatura.
Nos casos em que a Administração considerar necessária a realização de visita técnica por parte dos licitantes, são irregulares, em regra, as seguintes situações: (i) ausência de previsão no edital de substituição da visita por declaração de pleno conhecimento do objeto; (ii) exigência de que a vistoria seja realizada pelo responsável técnico pela execução da obra; (iii) obrigatoriedade de agendamento da visita ou de assinatura em lista de presença.
Acórdão 2365/2018 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Pessoal. Acumulação de pensões. Limite. Pensão militar. Pensão civil. Aposentadoria. Reforma (Pessoal). Disponibilidade de pessoal. Proventos. Vencimentos.
É permitida a acumulação de uma pensão militar com os proventos de disponibilidade, reforma, vencimento ou aposentadoria; ou uma pensão militar com a de outro regime, nos termos do art. 29 da Lei 3.765/1960, com a redação dada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001. O benefício previdenciário do INSS é considerado para fins dos limites dispostos no mencionado artigo, haja vista que, em se tratando de pensão civil, quer seja previdenciária quer seja estatutária, a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva.
Acórdão 12622/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Fundeb. Débito. Ente da Federação. Cessão de pessoal.
Configura desvio de finalidade a utilização de recursos do Fundeb para pagamento de salários a servidores da área educacional cedidos para outros órgãos da Administração, uma vez que tais recursos devem ser usados apenas em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública (arts. 21 e 23 da Lei 11.494/2007), cabendo ao ente federado beneficiário da aplicação irregular efetuar o ressarcimento do débito correspondente.
Acórdão 12623/2018 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Pensão civil. Menor sob guarda ou tutela. Dependência econômica. Presunção relativa. Ônus da prova.
Na concessão de pensão civil a menor sob guarda, há presunção relativa (juris tantum) de dependência econômica entre o instituidor e o beneficiário, que pode ser afastada caso sejam apresentadas pela Administração provas que descaracterizem a relação de dependência.
Acórdão 12632/2018 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Pessoal. Aposentadoria especial. Policial. Tempo ficto.
É ilegal a contagem de tempo ficto de serviço prestado sob a égide da Lei 3.313/1957 proporcional ao aumento do tempo de serviço para aposentadoria implementado pela LC 51/1985.
Acórdão 12643/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Admissão de pessoal. Concurso público. Princípio da publicidade. Anulação.
É passível de anulação processo seletivo promovido por conselho de fiscalização profissional e, por consequência, os atos de admissão dele decorrentes quando verificada a ausência de publicidade do edital de abertura, em afronta ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal).
Acórdão 9796/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Responsabilidade. Débito. Agente privado. Solidariedade. Agente público. Ausência.
O agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal. Cabe ao Tribunal delimitar as situações em que os particulares estão sujeitos a sua jurisdição.
– Curso Intensivo e Completo (5 dias de curso – 40 h/a): celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV; Inclui todas as novas funcionalidades 2018 (Notificação Prévia/Inadimplência e Integração SICONV X SIAFI; Possibilidades de retenções ao incluir Documento de Liquidação e os rateios no Pagamento)
26 a 30 de novembro de 2018 / Brasília – DF
10 a 14 de dezembro de 2018 / Brasília – DF
Informações Completas+