Câmara instala comissão para discutir quem pode questionar constitucionalidade no Supremo
A admissibilidade da PEC 253/16, do Senado, foi aprovada pela CCJ no ano passado.
Hoje, de acordo com a Constituição, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
– o presidente da República;
– as Mesas da Câmara e do Senado;
– as Mesas de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– o governador de estado ou do Distrito Federal;
– o procurador-geral da República;
– o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– partido político com representação no Congresso Nacional; e
– confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Intervenção
A Constituição Federal não pode ser emendada durante a decretação de estados de sítio, de defesa ou de intervenção federal. Sendo assim, enquanto durar a intervenção do Rio de Janeiro as PECs não podem ir a Plenário, mas podem tramitar na CCJ e na comissão especial.
Depois da instalação do novo colegiado, os deputados vão eleger seus presidente e vice-presidentes.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL
Entendendo a Nova Legislação de Convênios
Completo com foco no Decreto nº 8.943 – 27.12.2016 e Portaria Interministerial nº 424 – 30.12.2016: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 451 – 18.12.2017, publicada no DOU de 8 de janeiro de 2018. Curso com Auditor Federal de Controle Externo do TCU.
17 e 18 de maio de 2018 / Brasília – DF







