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CGU aplica sanção a dois ex-servidores da alta gestão do Ministério da Saúde

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Publicado em: 07/03/2024 18:03 | Atualizado em: 07/03/2024 18:03
Agentes estavam envolvidos em irregularidades na contratação de seguro internacional para cobrir riscos relativos à responsabilidade civil de vacinas contra a Covid-19

CGU aplica sanção a dois ex-servidores da alta gestão do Ministério da Saúde

Destituição do cargo em comissão é a penalidade expulsiva que equivale à demissão em caso de servidores concursados

AControladoria-Geral da União (CGU) aplicou a sanção de destituição a dois servidores que já ocuparam cargos comissionados na alta gestão do Ministério da Saúde. A decisão expulsória está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (07/02).

A penalidade decorreu de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurado com base na Lei nº 8.112/1990, que garantiram o direito à ampla defesa e ao contraditório. O objetivo foi apurar responsabilidades administrativas relativas a irregularidades na contratação de seguro internacional, pelo Ministério da Saúde, para cobrir riscos relativos à responsabilidade civil de vacinas contra a Covid-19 (R$ 6 milhões da Pfizer e R$ 4,3 milhões da Janssen).

Ao servidor Antônio Élcio Franco, que ocupava o cargo de secretário-executivo, pesam as acusações de ter direcionado a contratação do seguro-vacina para determinada seguradora, assim como ter delegado a pessoa alheia ao serviço público a atribuição de fazer a respectiva pesquisa de mercado.

Já em relação ao então diretor de Logística em Saúde (DLOG), Roberto Ferreira Dias, pesa a acusação de ter dado prosseguimento à contratação sem a respectiva justificativa para preço/pesquisa de mercado, não observando as normas legais e regulamentares.

Saiba mais

A destituição do cargo em comissão é a penalidade expulsiva aplicada a servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham praticado irregularidades no exercício do cargo, após a conclusão do devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A penalidade equivalente aplicável a servidores concursados é a demissão.

fonte: CGU