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CGU aprova diretrizes para elaboração de planejamento de auditoria interna

Publicado em: 05/05/2020 17:05 | Atualizado em: 05/05/2020 17:05

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2020 Edição: 84 Seção: 1 Página: 85

Órgão: Controladoria-Geral da União/Secretaria Federal de Controle Interno

PORTARIA Nº 1.055, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Aprova a “Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos”

O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 26 do Regimento Interno da Controladoria-Geral da União, aprovado pela Portaria n° 3.553, de 13 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar a “Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos”, que estabelece diretrizes e orientações relativas à elaboração do planejamento anual da Atividade de Auditoria Interna Governamental no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno e das Controladorias-Regionais da União nos Estados.

Parágrafo único. A “Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos”, aprovada por esta Portaria, bem como suas eventuais atualizações, serão disponibilizadas na IntraCGU e divulgadas aos servidores que desenvolvem atividades de auditoria interna na Controladoria-Geral da União.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANTÔNIO CARLOS BEZERRA LEONEL