Compromissos assumidos incluem o pagamento de multas que somam mais de 4 milhões de reais
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou a celebração de três Termos de Compromisso, com fundamento na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com as pessoas jurídicas Rhodia Brasil S/A, Sojitz do Brasil S/A e Commando Segurança Eletrônica Ltda. O Extrato dos Termos de Compromisso foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (30/06).
Os fatos objeto dos termos celebrados com a Rhodia Brasil S/A e a Sojitz do Brasil S/A referem-se a irregularidades reveladas no âmbito da “Operação Spy”, que envolvem a compra de informações sigilosas de comércio exterior, relacionadas ao respectivo ramo de atividade comercial, irregularmente extraídas de banco de dados governamentais.
Já em relação à Commando Segurança Eletrônica Ltda., as irregularidades consistiram em fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório conduzido no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, que objetivava contratar empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica monitorada.
Com a assinatura dos Termos de Compromisso, as pessoas jurídicas admitiram a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e, como parte dos acordos, comprometeram-se a efetuar o recolhimento de multas nos valores de R$ 3.965.429,00 (Rhodia Brasil S/A), R$ 42.415,09 (Sojitz do Brasil S/A) e R$ 4.351,44 (Commando Segurança Eletrônica Ltda.), atender a pedidos de informação, dispensar a apresentação de peças de defesa e adotar as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de novas situações de mesma natureza.
Os valores indicados deverão ser integralmente recolhidos aos cofres públicos em até 30 dias contados da publicação do respectivo termo.
Durante as negociações do ato, a CGU avaliou o programa de integridade adotado pelas empresas Rhodia Brasil S/A e Sojitz do Brasil S/A, verificando a existência e utilização de um ambiente de controles e de estruturas de gestão e governança de integridade no Brasil, bem como a adoção e aplicação de alguns elementos formadores de cultura na pessoa jurídica brasileira.
Termo de compromisso
O Termo de Compromisso, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024, é instrumento negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado e visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, tendo por objeto a adequada e proporcional responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e nas Leis de Licitações e Contratos, possibilitando, em contrapartida, o célere encerramento do processo em relação à Compromissária.
A celebração destes termos solidifica o posicionamento da CGU no combate à corrupção com atuação na investigação, responsabilização de empresas e recuperação de ativos, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de integridade, transparência e accountability.
Por fim, a CGU reforça seu papel na promoção da integridade no setor privado e na responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. O Termo de Compromisso reflete o equilíbrio entre a justa penalização e os incentivos à colaboração, em linha com os princípios da legalidade, eficiência e transparência.
Para mais informações sobre o instrumento do Termo de Compromisso. Acesse o site.
Fonte: Controladoria-Geral da União