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CGU constata irregularidades em vendas de medicamentos do Farmácia Popular entre 2015 a 2020

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Publicado em: 08/01/2024 10:01
CGU constata irregularidades em vendas de medicamentos do Farmácia Popular entre 2015 a 2020

Trabalho constatou que o equivalente a mais de R$ 2,5 bilhões em registros de venda (18,53% do total) informados ao Ministério da Saúde (MS) no período não estavam amparados por comprovação de notas fiscais de aquisição – Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

AControladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria realizada em estabelecimentos credenciados junto ao programa Farmácia Popular do Brasil (PBFP), nos exercícios de 2015 a 2020. O trabalho constatou que o equivalente a mais de R$ 2,5 bilhões em registros de venda (18,53% do total) informados ao Ministério da Saúde (MS) no período não estavam amparados por comprovação de notas fiscais de aquisição.

De acordo com as normas vigentes, a ausência de comprovação da aquisição dos medicamentos registrados nas vendas no âmbito do PFPB é considerada prática irregular e passível de penalidades, como a devolução do recurso ao erário, a aplicação de multa e o descredenciamento do programa.

A auditoria também identificou lançamento de vendas de medicamentos em data posterior ao registro do óbito do beneficiário indicado na operação, num total de R$ 7,4 milhões. A situação denota desperdício de recursos públicos e possível fraude cometida pelo particular que efetua a compra, burlando os controles na farmácia, ou pelo próprio estabelecimento.

Leia a íntegra do relatório

Para sanar eventuais falhas e aprimorar o controle realizado no âmbito do programa, a CGU elenca recomendações ao gestor federal. Dentre elas, orienta a elaboração de plano de tratamento baseado em riscos para confirmação do montante a ser ressarcido e a aplicação das sanções cabíveis, assim como sugestões para o fortalecimento dos controles no âmbito do programa.

Segundo a secretária-executiva da CGU, Vânia Vieira, “as causas das constatações feitas pela auditoria podem ser desde problemas simples, como um mero erro nos controles das farmácias, até problemas mais graves, como sonegação fiscal e roubo de cargas”.

Ela salienta, ainda, que os problemas ocorrem diretamente nos estabelecimentos e não no ministério. E afirma que “o ministério e a CGU trabalham em conjunto para tornar o programa cada vez mais seguro e menos sujeito a qualquer tipo de desvio e para dar o tratamento necessário aos casos apurados, seja devolução dos recursos, seja o encaminhamento aos órgãos responsáveis, como por exemplo, as receitas estaduais, polícia etc.”.

Metodologia

A auditoria foi realizada por meio da análise comparativa entre bases da Receita Federal do Brasil (RFB) e do MS, visando identificar se as informações de dispensação de medicamentos, informadas pelos credenciados no programa Farmácia Popular do Brasil apresentavam coerência com a movimentação de estoques apurada pela documentação fiscal das aquisições de medicamentos registrada na RFB.

A CGU desenvolveu uma aplicação capaz de verificar a movimentação diária dos estabelecimentos, identificando informações de vendas realizadas sem que houvesse estoque relativo ao produto informado. A partir daí foi feita a inspeção in loco para confirmar a eficácia da ferramenta desenvolvida.

O escopo do trabalho foi o processo de Autorização de Venda, tendo por base seu maior risco, visto ser aquele que determina o pagamento por parte do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde já está implementando uma série de medidas para aprimorar cada vez mais seus controles, em especial com o uso de tecnologia para evitar fraudes como as detectadas pela auditoria. Hoje o programa já conta com uma série de verificações, como por exemplo:

  • Usuário e Senha da farmácia e Usuário e senha do vendedor;
  • CPF do Paciente;
  • CRM/UF do médico;
  • Medicamento com o código de barras ativo na ANVISA;
  • Data de validade da prescrição;
  • DNA da Estação;
  • DNA da Solicitação;
  • Quantidade máxima de medicamento e periodicidade de dispensação;
  • Combinação restritiva;
  • Restrição por idade e sexo

    Fonte: Controladoria Geral da União