Desde o dia 14 de outubro, o sistema Compras.gov.br conta com uma nova funcionalidade: a realização de sorteio para desempate entre propostas de fornecedores em licitações nas modalidades Pregão e Concorrência. Esse recurso será utilizado quando todos os critérios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e previstos no sistema já tiverem sido aplicados e o empate permanecer. A inovação busca garantir mais segurança jurídica para os agentes de contratação e isenção na escolha dos vencedores, trazendo mais transparência ao processo licitatório.
Embora a Lei nº 14.133/2021 não preveja o sorteio como critério de desempate, a Instrução Normativa (IN) nº 79, de 12 de setembro de 2024, trouxe essa inovação. Essa norma altera a IN 73 e estabelece o sorteio como critério de desempate adicional para as licitações que utilizam os métodos de julgamento por menor preço ou maior desconto. A inclusão desse mecanismo de desempate é um entendimento da Secretaria de Gestão e Inovação e da Advocacia-Geral da União. A atualização do sistema Compras.gov.br acompanha a entrada da IN 79 em vigor.
Conforme a norma, para que os órgãos licitantes possam utilizar o sorteio como critério de desempate no sistema Compras.gov.br, essa disposição deve estar expressamente prevista no edital da licitação, conforme minutas de editais elaboradas pela parceria entre a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A partir de agora, os editais publicados devem satisfazer essa nova realidade, garantindo a conformidade com a IN 79 e a atualização do sistema de contratações públicas.
Fonte: Portal de Compras do Governo Federal