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Comunicado 30/2025 – Diretriz nº 001/2025 da Comissão Gestora do Sigpar - Orientação Normativa nº 92/2024

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Publicado em: 22/09/2025 14:09
Trata da publicação da Diretriz nº 001/2025 da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar para orientar aos gestores sobre a aplicação da Portaria AGU nº 403, que altera a Orientação Normativa nº 92/2024, cujo teor trata da vigência dos contratos, dos convênios e instrumentos congêneres.

Em face da publicação da Portaria AGU nº 403, de 05 de agosto de 2025, que altera a Orientação Normativa nº 92/2024, informa-se o tema compôs a pauta da 3ª Reunião Ordinária de 2025 da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR), realizada no dia 02 de setembro de 2025, a qual deliberou pela publicação de uma diretriz para orientar aos órgãos e às entidades concedentes, nos seguintes termos:

“Diretriz nº 001/2025 – Orientações sobre a aplicação da Orientação Normativa nº 92/2024 – vigência dos contratos, dos convênios e instrumentos congêneres.

COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO – SIGPAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IV do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, orienta aos gestores sobre a aplicação da Portaria AGU nº 403, de 5 de agosto de 2025, que altera a Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2025, Edição 147, Seção 1, Página 3, cujo teor trata da vigência dos contratos, dos convênios e instrumentos congêneres, a saber:

“PORTARIA AGU Nº 403, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001359/2025-89, resolve:

Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 92

Enunciado: I – A vigência dos contratos, dos convênios e instrumentos congêneres com escopo predefinido extingue-se pela conclusão de seu objeto, e não pela expiração do prazo originalmente previsto no ajuste, conforme o art. 111 da Lei 14.133, de 2021.

II – É recomendável que a Administração avalie, no caso concreto, a necessidade de formalizar termo aditivo ou apostilamento, conforme a situação, para a fixação de novas datas, prazos ou cronogramas para a execução da obrigação ajustada, mesmo após ser atingido o termo final de vigência originalmente estabelecido, tendo em vista a proibição de instrumentos com prazo de vigência indeterminado.

Referência: art. 111 da Lei 14.133, de 2021.

Fonte: PARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU e PARECER n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Inicialmente, a Comissão Gestora esclarece que a Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, alterada por meio da Portaria AGU nº 403, de 5 de agosto de 2025, não afasta a necessidade dos órgãos e entidades concedentes observarem as disposições constantes das Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, nº 28, de 2024 e nº 32, de 2024, especialmente, aquelas de que tratam os seguintes artigos:

a)      Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de dezembro de 2023: art. 35, inciso VII; art. 46 e art. 96;

b)     Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024: art. 10, inciso IV; e

c)      Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024: art. 31 e art. 57.

Adicionalmente, a Comissão Gestora do Sigpar orienta que a aplicação da Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, alterada pela Portaria AGU nº 403, de 5 de agosto de 2025, dependerá da avaliação da oportunidade e conveniência em cada caso específico.

Ainda, a referida Comissão Gestora orienta que a aplicação da Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, alterada pela Portaria AGU nº 403, de 5 de agosto de 2025, abarca os convênios e instrumentos congêneres celebrados a partir do início da vigência da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de dezembro de 2023, a qual regulamenta o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que por sua vez regulamenta os arts. 184 e 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 PARECER n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU

Brasília, 15 de setembro de 2025.

Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União

Fonte: Transferegov.br