A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), na condição de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR), informa que o fato da exigência constante do inciso II do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, estar contemplada no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), não afasta a necessidade de apresentação das certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça – TJ, Tribunal Regional do Trabalho – TRT e Tribunal Regional Federal – TRF.
Destaca-se ainda, que o fato de o CAUC não trazer registro de inadimplência para a exigência constante do inciso II do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, não significa que o ente esteja regular quanto ao pagamento de seus precatórios.
Portanto, no caso de utilização do CAUC permanece sendo necessária a apresentação das certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça – TJ, Tribunal Regional do Trabalho – TRT e Tribunal Regional Federal – TRF, ficando dispensada apenas a emissão do extrato do Transferegov.br.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União
Fonte: Transferegov.br