O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou que, a partir de 1º de novembro de 2024, a inclusão ou edição de contratos de despesa oriundos de contratações diretas ou licitações no sistema Contratos.gov.br exigirá a vinculação obrigatória de empenhos para as unidades do Sistema de Serviços Gerais (Sisg).
Até a data de implementação, os usuários poderão preencher o campo de minutas de empenho de forma opcional, permitindo uma adaptação tranquila a essa nova exigência.
Para os órgãos não vinculados ao Sisg, a vinculação de empenhos permanecerá facultativa mesmo após 1º de novembro. Essa medida é necessária, pois apenas os órgãos cujos empenhos são emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) ou que possuem sistemas financeiros integrados ao Contratos.gov.br conseguirão realizar a vinculação nesse período.
A mudança está em conformidade com a legislação vigente, incluindo o art. 60 da Lei 4.320/1964, o art. 1º do Decreto 64.752/1969 e o art. 24 do Decreto 93.872/1986. O sistema Contratos.gov.br visa garantir a transparência e a previsibilidade nos processos orçamentários utilizados para custear os contratos registrados. A Controladoria-Geral da União (CGU) também enfatiza a importância da emissão de empenhos para contratações previamente registradas no sistema, reforçando a transparência nas contratações públicas.
Por fim, o MGI esclareceu que não houve alterações no cadastramento de contratos de receita ou sem ônus, assim como para registros cuja modalidade seja “Não se aplica”, que não são enviados ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Para mais informações, os usuários são incentivados a consultar a documentação disponível no portal Contratos.gov.br.