Prezados agentes de contratação e fornecedores,
A partir de hoje, 23/6, sistema Compras.gov.br está apto a registrar licitações com aplicação de margem de preferência, nos termos dos Decretos nº 11.889/2024 e nº 11.890/2024, conforme previsto nas resoluções da:
- Comissão Interministerial de Indústria e Inovação do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC), vinculada ao Novo PAC;
- Comissão Interministerial de Compras Sustentáveis (CICS), relativa à nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021.
PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA AGENTES DE CONTRATAÇÃO
Ao cadastrar o edital de abertura da licitação, o agente de contratação poderá agora indicar:
- Se haverá aplicação de margem de preferência e em qual resolução se enquadra:
- CIIA-PAC
- CICS
- Ou se haverá exigência de fornecimento de produtos manufaturados nacionais, nos termos definidos pelas resoluções da CIIA-PAC.
NOVIDADES PARA FORNECEDORES
O fornecedor, ao apresentar sua proposta, será possível indicar:
- Se o item ofertado é um produto manufaturado nacional, apto a participar de certames com essa exigência;
- Se o item atende às regras estabelecidas pela CIIA-PAC, para licitações com exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais.
INTEGRAÇÃO COM O PNCP
Além disso, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) já está adaptado para receber e exibir automaticamente essas informações, promovendo maior transparência e controle público sobre os mecanismos de incentivo à indústria nacional.