A Lei nº 14.973/2024, que alterou a Lei nº 10.522/2002, reduziu o prazo para registro de créditos no Cadin de 75 para 30 dias e proíbe a administração pública de celebrar contratos ou conceder benefícios a pessoas negativadas por inadimplementos.
ASecretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (SEGES/DTPAR), informa aos órgãos concedentes acerca da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que alterou a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, dispondo, dentre outras mudanças, sobre a redução do prazo para registro obrigatório de devedores públicos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, de 75 para 30 dias, e, ainda, determinou ser proibida a realização de operações de crédito, concessão de incentivos fiscais e financeiros, celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes que envolvam dinheiro público federal com pessoas físicas ou jurídicas negativadas no referido sistema.
Ademais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda (PGFN/MF), responsável pelo Cadin, veiculou Comunicado orientativo cujo teor consta anexo.
Processo SEI-MGI nº 10951.009220/2024-99.
Fonte: TransfereGov