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Brasília, April 19, 2025 2:45 PM

Comunicado portal de compras n.º 26 /2024 _ Alteração no prazo para extinção dos contratos de energia elétrica

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Publicado em: 09/01/2025 14:01 | Atualizado em: 10/01/2025 12:01

Prezados gestores e fiscais de contratos,

A Secretaria de Gestão e Inovaçãoórgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado poderão ser extintos até 31 de dezembro de 2026.

O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 9.598, de 17 de dezembro de 2024que altera a Portaria Seges/MGI nº 1.769, de 2023, sobre o regime de transição entre as leis nº 8.666, de 1993 e nº 14.133, de 2021. A ampliação do prazo para extinção dos contratos de fornecimento de energia elétrica visa garantir que os órgãos tenham mais tempo para realizar estudos necessários, para assim decidirem criteriosamente quanto à migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Os prazos para extinção dos contratos de serviço de fornecimento de água e esgoto não foram alteradosPortantoextinção desses contratos deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2024. 

Fonte: portal de compras.