DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO DE TODAS AS DESPESAS PÚBLICAS LIGADAS ÀS EMENDAS DETALHADAS NESTE COMUNICADO.

AOS CONCEDENTES, À MANDATÁRIA DA UNIÃO E AOS CONVENENTES.
Em atenção à Decisão proferida no dia 06 de julho de 2026, pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, no âmbito das PETs 16.289 e 16.290, e conforme o Parecer de Força Executória nº. 00272/2026/SGCT/AGU, de 13 de julho de 2026, da Advocacia Geral da União, determina-se que a execução dos recursos ligados às emendas abaixo relacionadas devem ser suspensa imediatamente.
ATENÇÃO: SUPENSÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO
1) EMENDAS INTEGRALMENTE EMPENHADAS E PAGAS
Emendas nº: 202550410001 e 202550410002
Planos de ação relacionados as emendas acima discriminadas: 202500041787, 202500040714, 202500040715, 202500030906, 202500030908, 202500032840, 202500041792, 202500038059, 202500041796, 202500040717, 202500032897, 202500024981, 202500030320, 202500038063, 202500043075, 202500041802, 202500024952, 202500041807, 202500026360, 202500041809, 202500032856, 202500040719, 202500025048, 202500032861, 202500040721, 202500040722, 202500031694, 202500030994, 202500041820, 202500026381, 202500041823, 202500041824, 202500031001, 202500030731, 202500034558, 202500037968, 202500034642, 202500034643, 202500040724, 202500040725, 202500033038, 202500040727, 202500025065, 202500030329, 202500041830, 202500040730, 202500026651, 202500040731, 202500029643, 202500030394, 202500040883, 202500026658, 202500040734, 202500043178, 202500026661, 202500030335, 202500030336, 202500030337, 202500032878, 202500030045, 202500031885, 202500031886, 202500031887, 202500038601, 202500031875, 202500031876, 202500035088, 202500035286, 202500035288, 202500040106, 202500026072, 202500028967, 202500041557, 202500033038, 202500040181, 202500038494, 202500038495, 202500024372, 202500029932, 202500040201, 202500031881, 202500033534, 202500038634 e 202500041561.
2) EMENDAS EMPENHADAS OU PAGAS PARCIALMENTE
2.1) Emenda individual de modalidade definida nº: 50070004.
2.1.1) Instrumentos relacionados a emenda acima discriminada: 982258, 982236, 982028, 982026, 971930, 966808 e 966324.
2.2) Emenda de comissão nº: 50070002.
2.2.1) Instrumento relacionado a emenda acima discriminada: 963821.
3) EMENDAS AINDA NÃO EMPENHADAS OU PAGAS
3.1) Emenda de comissão nº: 50070002.
3.1.1) Instrumentos relacionados a emenda acima discriminada: 971998, 971832 e 972179.
3.2) Emenda de comissão nº: 50070004.
3.2.1) Plano de ação relacionados a emenda cima discriminada: 050228/2025, 049072/2025 e 049237/2025.
Brasília, 22 de julho de 2026.
Fonte: Portal Transferegov




