Propostas foram elaboradas por grupos de trabalhos dedicados a temas específicos. Iniciativa é uma exigência legal e foi incorporada à Agenda Regulatória da Autoridade.
Brasília, 19/06/2025 – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu, na terça-feira (17), documento elaborado pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD) com subsídios a serem considerados na elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A entrega ocorreu na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e contou com representantes de ambas as instituições.
A reunião foi conduzida pelo presidente do CNPD substituto, Vitor Cravo. Segundo ele, esse é um momento histórico, resultado de mais de 60 encontros dos grupos de trabalho formados para elaborar os subsídios. “Foram cerca de 800 páginas produzidas pelos integrantes dos grupos. Isso não seria possível sem a dedicação, o comprometimento e a paixão de cada um pelo tema. Não é todo dia que se preparam tantos subsídios com profundidade e temas variados que vão contribuir para o País, é um trabalho para se orgulhar”, exaltou.
Para o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, mais do que um conjunto de recomendações técnicas, a iniciativa representa uma expressão da pluralidade democrática e da participação ativa da sociedade na elaboração das diretrizes da futura Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais. “É um marco da maturidade institucional do nosso ecossistema de proteção de dados”, disse.
A presidente do CNPD e secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, acompanhou a reunião remotamente. “O material entregue hoje reúne visões técnicas e estratégicas essenciais para a construção de uma política nacional robusta, capaz de garantir direitos fundamentais e fomentar a inovação de forma responsável e segura”, afirmou.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê, no seu Artigo nº 55-J, que compete à ANPD elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O Artigo nº 58-B, por sua vez, determina que cabe ao colegiado propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para o cumprimento dessa exigência legal, materializada pela entrega desta terça-feira. A elaboração das diretrizes para a Política, a cargo da ANPD, está incorporada à Agenda Regulatória.
Os subsídios foram elaborados por seis grupos de trabalho: Educação e Capacitação em Proteção de Dados; Mecanismos, Instâncias e Práticas de Conformidade de Proteção de Dados; Dados Pessoais para o Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e a Inovação; Lei de Acesso à Informação (LAI) & LGPD: Dados Abertos como Infraestrutura Crítica em Conformidade com LGPD; Regimento Interno; além de dois grupos voltados para governança de dados.
As propostas finais podem ser consultadas no site da ANPD.
CNPD
O CNPD é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do Poder Público.
Foi criado pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), com as seguintes atribuições:
* Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD
* Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
* Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD
* Elaborar estudos e promover debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade
* Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população
A participação dos conselheiros no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Além disso, o Conselho Consultivo se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente.