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Brasília, May 20, 2024 8:29 PM

Curso Especial: Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU e CGU

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Publicado em: 20/10/2023 13:10 | Atualizado em: 20/10/2023 14:10
  •  23 e 24 de novembro de 2023
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 16h

Informações completas+


Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2015. +Recente Atualização 2023.

A  Administração Pública se submete ao princípio da legalidade restrita. Ao contrário do setor privado, que pode fazer tudo aquilo que não lhe é vedado por lei, o setor público só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. No setor público não há liberdade nem vontade pessoal e só é permitido fazer o que a lei autoriza e mesmo a discricionariedade está vinculada ao que a lei permite. A lei para o particular significa “pode fazer assim”, para o administrador público significa “deve fazer assim”.

No entanto, apesar de estar disciplinado em legislação específica, muitos gestores e servidores falham na sua interpretação e por desconhecimento mesmo das normas, levando-os, muitas vezes, a cometer involuntariamente falhas e irregularidades nos atos de gestão dos convênios.

Contribui para isso o fato de o tema ser amplamente disciplinado em normativos infralegais, o que, de um lado, desencadeia toda a dinâmica institucional e programática das relações federativas; de outro,requer investimento na formação e treinamento de equipes de profissionais que se dediquem de forma integral e permanente ao ciclo de transferência de recursos.

O curso apresenta elementos práticos e objetivos de interesse estratégico dos profissionais envolvidos na gestão de convênios, tanto concedentes quanto convenentes. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.


Objetivos

Os Órgãos de Controle Interno e Externo (CGU e TCU) apontam os erros e irregularidades mais comuns verificados na execução de políticas públicas descentralizada, por meio de convênios e contratos de repasse.

propósito desse curso é coligi-los e apontá-los para, com isso, evitar que ocorram, contribuindo, dessa forma, para boa e regular aplicação de recursos públicos.

Alertamos que o treinamento é avançado, com interpretação das jurisprudências do TCU, para gestores que atuam ou tem experiência na área.
Cursos Realizados (Fotos)+


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados para projetos e planos de trabalho. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na elaboração e análise dos projetos.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

O curso terá abordagem teórica, complementada com exemplos e atividades práticas voltadas para a elaboração e análise de projetos.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo

Curso Nível Avançado para gestores que atuam ou tem experiência na área:
– Técnicos e analistas de convênios públicos.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
– Gestores de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Gestores do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa.


Programação

I – Irregularidades e falhas mais frequentes na fase de proposição e celebração 

Alguns Exemplos:

– Falhas na gestão do planejamento público e na disposição e diretrizes das ações.
– Não observância de dispositivos importantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
– Falhas no registro dos participantes nos sistemas de gestão.
– Ausência de diretrizes mínimas.
– Plano de trabalho pouco detalhado.
– Compreensão incompleta da plurianualidade dos instrumentos e respectivos registros e procedimentos.
– Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente.
– Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos.
– Incompreensão de termo de referência e projeto básico nos projetos.
– Projeto básico e/ou termo de referência incompleto e/ou com informações insuficientes.
– Ausência de projeto básico e/ou termo de referência.
– Falta de comprovação da existência de contrapartida (orçamentária e financeira).
– Orçamento subestimado ou superestimado.
– Falta de controle de legalidade na emissão dos pareceres por parte do órgão concedente.

II – Irregularidades e falhas mais frequentes na execução e Prestação de Contas 

Alguns Exemplos:

– Indefinição e ausência de diretrizes e manuais para a execução.
– indefinição e ausência de regras de fiscalização e acompanhamento.
– Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto.
– Realização de despesas fora da vigência.
– Saque dos recursos para pagamento de despesas em espécie, sem que haja autorização para isso.
– Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista.
– Utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente.
– Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços.
– Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.
– Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento.
– Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo).
– Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.
– Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida.
– Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro, e falha quanto ao prazo previsto de utilização.
– Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista.
– Não devolução do saldo financeiro ao concedente.
– Aceitação e apresentação aos órgãos de controle de notas fiscais sem a identificação do número.
– Emissão de cheque ao portador, em vez de nominal ao beneficiário.
– Alteração do objeto do convênio sem autorização, prévia, do órgão repassador.
– Pagamento sem o atesto que comprove o recebimento do objeto.
– Ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de acompanhamento capazes de evidenciar a execução do objeto com os recursos federais repassados.
– Rotinas corretas para conclusão, rescisão, denúncia e cancelamento/extinção dos instrumentos
– das publicações mínimas e necessárias para a prestação de contas
– dos prazos e das implicações para recebimento e análise das prestações de contas

III – Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas em processos licitatórios 

Alguns Exemplos:

– Escolha inadequada da modalidade de licitação – inobservância do uso do pregão.
– Falta de divulgação da licitação.
– Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de julgamento.
– Aquisição direta de bens e serviços sem licitação.
– Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência.
– Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite.
– Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade inferior à exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida por vários convites).
– Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado.
– Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para beneficiar determinada empresa.
– Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel, sem existência física real).
– Inobservância dos prazos para interposição de recursos.
– Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social, certidões negativas de tributos).
– Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com apresentação combinada de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes ou, ainda, inclusão de propostas simuladas.

IV – Irregularidades e falhas mais frequentes na contratação de terceiros 

Alguns Exemplos:

– Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência.
– Alteração contratual após o prazo de vigência.
– Prorrogação de contratos sem previsão legal.
– Realização de pagamentos sem cobertura contratual.
– Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do pactuado.
– Realização de pagamentos antecipados.
– Contratação de “empresas-fantasma”.
– Aquisição de bens ou execução de obras com preços superiores aos praticados no mercado.
– Não-exigência de regularidade fiscal, quando da realização de cada pagamento à contratada.
– Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos percentuais permitidos

V – Responsabilidade do gestor e do executor perante o TCU

Alguns Exemplos:

– Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU.
– Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU.
– Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade.
– Responsabilidade pessoal do gestor.
– Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos.
– Responsabilidade dos pareceristas técnico e jurídico.
– Omissão na fiscalização e na prestação de contas.
– Condenação em débito, proporcionalidade e multa.


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais


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