Orzil News
Brasília, December 19, 2024 10:39 AM

Curso exclusivo: A Nova Legislação e Gestão de Convênios

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Publicado em: 18/12/2024 10:12 | Atualizado em: 18/12/2024 16:12
  •  27 e 28 de janeiro de 2025
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 16h

INFORMAÇÕES+


Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2007. +Recente Atualização 2024.

Em 16 de maio de 2023,  foi publicado o novo Decreto nº 11.531 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Também em maio, foi publicada a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 10, de 12 de maio 2023,  que estabelece novo prazo para cumprimento da obrigação constante do art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, do Transferegov.br.

Em agosto, mediante DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, foi alterado o  Decreto nº 11.531/2023, mais precisamente no artigo 27, que passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.”

Ao final do mesmo mês, também foi publicada a nova PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Em Setembro 2023: Em atenção as competências dispostas no Decreto nº 11.271, de 16 de maio de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação, informa que a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres  CNCIC/DECOR/CGU aprovou, por meio da NOTA  nº 00008/2023/CNCIC/CGU/AGU a minuta de Protocolo de Intenções, a qual está sendo disponibilizada no Portal Transfeeregov.br.

Já no dia 21 de maio de 2024, foi publicada a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28 onde o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) instituíram o regime simplificado para convênios e contratos de repasse com valor global até R$ 1,5 milhão.

A Portaria Conjunta traz simplificações para a execução dos instrumentos que se enquadrem nesse regime simplificado, tais como:

• plano de trabalho com parâmetros objetivos para avaliação do cumprimento do objeto;

• minuta de instrumento com 11 cláusulas obrigatórias;

• autorização de liberação dos recursos automática após registro do processo licitatório no Transferegov.br;

• liberação do recurso, preferencialmente, em parcela única; e

• acompanhamento e a verificação do cumprimento do objeto pactuado considerando o marco de execução de 100% do cronograma físico.

Além de repassar e analisar todas essas novas orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos em todas as etapas da gestão de convênios.

Aborda, também, aspectos polêmicos e jurisprudências suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.

Conheça o Grupo Orzil (New vídeo)

Orzil, 18 anos de história e transformação (New vídeo)


Objetivos

Propiciar aos gestores conhecimento prático e objetivo sobre gestão a nova legislação de convênios, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas.

Alertamos que o treinamento é teórico, com interpretação da passo a passo da legislação de convênios (com destaque: DECRETO Nº 11.531/2023, PORTARIA MGI/MF/CGU Nº 33/2023 e PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024); não trata da operacionalização a Plataforma +Brasil/Transferegov, que será objeto de outros cursos específicos.

Cursos Realizados (Fotos)+


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedentes e convenentes e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da legislação.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido: presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

Público-alvo

– Técnicos, analistas e gestores de convênios públicos da União, estados e municípios.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica.
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, Agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos públicos.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.


Programação

I – Noções Gerais

– Convênio, contrato de repasse, convênio de receita,  acordo de adesão,  termo de cooperação, concedente, contratante, convenente, contratado, interveniente, termo aditivo, objeto e padronização
– Aplicabilidade do Decreto e Portaria Interministerial
– Administração Orçamentária e Financeira (PPA, LDO e LOA)
– Chamamento Público
– Vedações- Protocolo de Intenções
– Plurianualidade
– Consórcio Público
– Proposta e Plano de Trabalho
– Cadastramento
– Contrapartida
– Projeto Básico e Termo de Referência
– O novo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023
– Portaria SEGES/MGI nº 4.249, de 9 de agosto de 2023 
– Novidades da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023
– Disponibilizada minuta de Protocolo de Intenções, aprovada pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC/DECOR/CGU)

–  PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024 NOVIDADE!
Institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II – Celebração de Convênios 

– Condições para Celebração
– Formalização do Instrumento
– Análise e Assinatura do Termo
– Publicidade
– Alteração (Prazo e Prorrogação “de ofício”)
– Cláusulas do Termo de Convênio
– Pesquisa de Preço

III – Execução de Convênios

– Disposições Gerais
– Vedações
– Prazos
– Cláusulas Suspensivas
– Liberação dos Recursos
– Contratação por Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
– Contratação por Órgãos e Entidades da Administração Pública
– Pagamentos

IV – Acompanhamento e Fiscalização 

– Objetivo
– Responsáveis
– Sonegação de processos, documentos e informações
– Responsabilização administrativa, civil e penal
– Realização das atividades
– Comprovação de estrutura
– Apoio técnico de terceiros
– Delegar competência ou firmar parcerias
– Justificativas sobre impropriedades identificadas
– Comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
– Compatibilidade na execução do objeto
– Regularidade das informações registradas
– Cumprimento das metas do Plano de Trabalho
– Comunicação das irregularidades decorrentes
– Suspensão da liberação dos recursos
– Análise das justificativas
– Apuração do dano
– Ressarcimento do valor referente ao dano
– Emissão de Relatórios de Execução
– Utilização do Aplicativo Fiscalização +Brasil

V – Prestação de Contas 

– Sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação
– Prazos
– Inadimplência
– Saldos financeiros remanescentes não utilizadas
– Proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
– Relatório de Cumprimento do Objeto
– Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento
– Relação de bens adquiridos e serviços prestados
– Análise e Aprovação da prestação de contas
– Titularidade dos bens remanescentes

VI – Tomada de Contas Especial – TCE

– Omissão no dever de prestar contas
– Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União
– Ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos
– Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário

VII – Parcerias sem Transferências de Recursos 

– Acordo de cooperação técnica
– Acordo de adesão 

VIII – Legislações e Normativos (histórico)

 Novidade Setembro 2023: Em atenção as competências dispostas no Decreto nº 11.271, de 16 de maio de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação, informa que a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres  CNCIC/DECOR/CGU aprovou, por meio da NOTA nº 00008/2023/CNCIC/CGU/AGU a minuta de Protocolo de Intenções, a qual está sendo disponibilizada no Portal Transfeeregov.br. 

– PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 
Estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

 DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, ““Art. 27. Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.”

– PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.249, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece os critérios para a concessão de acesso ao Transferegov.br.

– PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2023 

Estabelece novo prazo para cumprimento da obrigação constante do art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, do Transferegov.br.

 DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

– DECRETO Nº 11.271, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar.

– PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 4.481, DE 3 DE JUNHO DE 2022 

Altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

– PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 

Altera a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, e a Portaria nº 67, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, de fomento e de colaboração.

– INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.

– PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU/MCTI/MEC Nº 14.213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 
Estabelece a operacionalização dos convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação – ECTI na Plataforma +Brasil.

– INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece o sistema de medição de desempenho de repassadores e recebedores de recursos discricionários e legais da União, na gestão de instrumentos operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil.

– INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MP/MF/CGU Nº 5, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
Modelo preditivo de análise de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do módulo Siconv da Plataforma +Brasil/Tranferegov (análise informatizada).

– Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020

– Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 (Institui a Plataforma +Brasil/Transferegov)
– Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020
– Decreto nº 8.943, de 27, de dezembro de 2016 (Revogada em 2023)
– Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014 (Revogada em 2023)
– Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013
– Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011 (Revogada em 2023)
– Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011
– Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011
– Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008 (Revogada em 2023)
– Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008
– Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 (Revogada em 2023)
– Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007
– Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 (Revogada em 2023)

– Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019
– Instrução Normativa nº 6, de 26 de novembro de 2018
– Instrução Normativa nº 5, de 06 de novembro de 2018
– Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017

– Portaria nº 134, de 30 de março de 2020 (suspende a contagem dos seus prazos)
– Portaria nº 33, de janeiro de 2020 (Dispõe sobre a instituição da Rede +Brasil)
– Portaria nº 13003, de 04 de dezembro de 2019
– Portaria nº 558, de 10 de outubro de 2019 (Altera a PI nº 424/16)
– Portaria Interministerial nº 261, de 30 de maio de 2019
– Portaria Interministerial nº 235, de 23 de agosto de 2018 (Altera PI nº 424/2016)
– Portaria MP nº 119, de 9 de maio de 2018 (Comissão Gestora)
– Portaria-TCU nº 122 de 20 de abril de 2018 (Sistema e-TCE)
– Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017 (Altera a PI nº 424)
– Portaria Interministerial nº 277, de 03 de outubro de 2017
– Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017
– Portaria MP nº 67, de 31 de março de 2017
– Portaria MP nº 66, de 31 de março de 2017
– Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017
– Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
– Portaria MP nº 307, de 30 de julho de 2015
– Portaria Interministerial nº 495, de 6 de dezembro de 2013
– Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013
– Portaria Interministerial nº 274, de 1º de agosto de 2013
– Portaria Interministerial nº 239, de 3 de julho de 2013
– Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012
– Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011
– Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Revogada)

– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 01/2020
– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 03/2019
– Comissão Gestora do SICONV – Ata da Reunião Ordinária nº 02/2019


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS 2024 – Convênios e Parcerias, Decreto nº 11.531/23 e Portaria nº 33/23

– A Nova Legislação e Gestão de Convênios
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 36h, 4 dias (Online Ao Vivo) NOVIDADE 2024!
– Transferegov.br e o Termo de Execução Descentralizada – TED
– Editais de Chamamento Público NOVIDADE 2024!
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Elaboração e Análise de Projetos
– Captação de Recursos Federais
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios
– Retenção na Fonte de Tributos e a nova Reforma Tributária NOVIDADE 2024!
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE)
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
– Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC NOVIDADE 2024!
– Contrato de Gestão NOVIDADE 2024!
– Fundações de Apoio: Abordagem Jurídica do TCU
– Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP)


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos