Orzil News
Brasília, January 28, 2025 11:49 PM

Curso Exclusivo: Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)

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Publicado em: 10/10/2024 16:10 | Atualizado em: 10/10/2024 16:10
Apresentação
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2010.+Recente Atualização 2024.

Governo e sociedade buscam cada vez mais intensificar a luta sistemática contra a corrupção, fenômeno universal que afeta negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico, tanto dos países desenvolvidos como dos emergentes.

Entre nós, o Tribunal de Contas da União – TCU, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União  –  CGU e o Ministério Público da União – MPU têm a difícil e nobre missão de combater desvios e o mau uso dos recursos públicos federais transferidos mediante convênios públicos. Desenvolvem trabalho notável de cidadania ao proteger o contribuinte que paga seus impostos com sacrifício e espera ver os recursos deles provenientes bem aplicados em obras, equipamentos e serviços públicos de qualidade para atender as necessidades da população.

Do ponto de vista do gestor público, há necessidade de separar o joio do trigo: a imensa maioria é constituída de profissionais sérios, honestos, competentes, dedicados à causa pública que, entretanto, muitas vezes, se vê diante de sérias dificuldades de cumprir, de forma adequada, todos os requisitos previstos na legislação, relativos à elaboração de projeto e plano de trabalho, à definição de objetivos, metas, etapas e fases, à gestão dos recursos financeiros, à demonstração do cumprimento do objeto, à elaboração e análise da prestação de contas e, quando for o caso, da tomada de contas especial.
Em que pese a atuação também didática dos órgãos de controle, esse gestor público precisa não só aprimorar e manter atualizados seus conhecimentos sobre as normas de execução, como também informar-se sobre os conceitos, regulamentos, técnicas, metodologias, jurisprudência, regras de tramitação de processos, próprios dos órgãos de controle, não só para responder a diligências e notificações de maneira clara, objetiva e eficiente, como também e principalmente para evitá-las, executando com correção e transparência todas as etapas do convênio.
Este curso foi desenvolvido para oferecer elementos atuais, práticos e objetivos aos gestores públicos, principalmente o de convênios e de instrumentos congêneres, no que tange, de um lado, às exigências de informações dos órgãos de controle e, de outro, à adequada formalização técnica das respostas a essas exigências.

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Objetivos
Oferecer aos gestores públicos, principalmente aos de convênios e de instrumentos correlatos, conhecimentos que lhes possibilitem melhores condições de responder, de maneira técnica, clara e objetiva, a diligências e notificações dos órgãos de controle interno e externo.
Alertamos, contudo, que não há fórmulas mágicas ou soluções acabadas. Caberá aos alunos, após internalizados os conhecimentos e informações transmitidos pelo curso, tratar os casos concretos com os quais venham a se deparar com acuidade e senso crítico, de modo a enfocar todos os aspectos críticos relevantes para tornar consistentes suas respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle.
Cursos Realizados (Fotos)+

Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a prática; alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedente e convenente e análise de exemplos práticos sobre as principais notificações dos órgãos de controle (TCU, CGU e MPU).
Embora seja conferida ênfase ao estudo de casos práticos relativos a convênios, os conhecimentos transmitidos poderão perfeitamente ser aplicados em outras áreas correlatas na Administração Pública.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo
– Responsáveis por responder a diligências e notificações dos órgãos de controle.
– Gestores e servidores públicos.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, contadores, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, OSs, ONGs, fundações,  institutos, agências, Universidades, autarquias e empresas estatais.
– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
– Operadores do SICONV
– Fiscais de convênios
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

Programação
I – Tribunal de Contas da União – TCU
1.1. Noções Gerais
– Diligências X Notificações
– Dever de esclarecer falha e irregularidade
– Dever de solicitar esclarecimentos
– Papel do TCU como Órgão de Controle Externo
– Responsabilidade solidária
– Atos do agente público que podem ensejar condenação
– Como avaliar a existência ou não de culpa do agente público
– Conduta por ação ou omissão, dolosa ou culposa
– Apresentação de defesa
– Nexo de causalidade

1.2. Responsabilidade do Gestor
– Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU
– Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU
– Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos
– Responsabilidade do parecerista técnico e jurídico
– Omissão na fiscalização e na prestação de contas
– Condenação em débito, proporcionalidade e multa
– Circunstâncias que podem isentar o agente público de responsabilidade- Impedimento a aplicação de sanção
– Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade

1.3. Sanções Administrativas
– Caracterização do dano ao erário
– Precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente a serem recolhidas
– Custo da Apuração X Valor do Dano
– Identificação e Notificação do responsável
– Possibilidade de negociação do débito
– Afastamento temporário do cargo
– Indisponibilidade de bens do responsável
– Sistema de Débito do TCU
– Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
– Ônus da prova

1.4. Tomada de Contas Especial – Fase Externa
– Pressupostas para instauração
– Formalização do processo
– Encaminhamentos
II – Controladoria-Geral da União – CGU e Ministério Público da União – MPU
2.1. Noções Gerais
– O papel e a importância do controle administrativo na gestão pública
– O papel da CGU e MPU no contexto do controle
– Recebimento da notificação – por onde começar?
– Formas de apresentação das diligências
– Prazo para resposta
– Prorrogação de prazo
– Quem são os responsáveis pelas respostas
2.2. Respostas a Diligências e Notificações
– Impropriedades x irregularidade
– Objetividade nas respostas
– Fundamentação legal
– Comprovação de boa-fé
– Produção de provas
– Possível sobrepreço (Indícios)
– Indício de sobrepreço (apuração/valor de mercado/pesquisa de mercado)
– Relatório fotográfico (prova)
– Declaração de terceiros (prova)
– Documentação sem autenticação
2.3. Demandas envolvendo ações de controle administrativo
– Denúncias
– Acompanhamento e fiscalização “in loco”
– Convênios
– Comissão de avaliação
– Termo de Parceria
– Providências e encaminhamentos por parte do órgão concedente
2.4. Principais falhas e impropriedades objeto de ação do controle administrativo e demandas dos órgãos de controle interno e externo
Alguns exemplos:
– Ausência de integralização dos recursos da contrapartida.
– Aplicação dos recursos em Fundo ao invés de Caderneta de Poupança
– Ausência de atesto e de identificação das notas fiscais com número do convênio
– Direcionamento na licitação
– Indício de superfaturamento
– Insuficiência de documentos hábeis para comprovação de cursos, seminários ou similares
– Ausência de celebração de contrato na forma estabelecida pela Lei 8.666/93
– Atraso na apresentação da prestação de contas
– Não realização de licitação
– Contratação de Fundações por inexigibilidade de licitação
– Não cumprimento do objeto pactuado
– Recolhimento do saldo remanescente após o prazo regulamentar
– Aquisição de bens não previstos no Plano de Trabalho
– Aquisições sem os devidos suportes documentais
– Desvio de finalidade na utilização dos bens adquiridos com recursos de convênios
– Ausência de integralização dos recursos da contrapartida na conta específica
– Ausência da logomarca do governo federal
– Ausência de pesquisa de preço
– Remanejamento entre naturezas de despesas
– Realização de despesa fora da vigência do convênio
– Utilização de recursos para finalidade diferente da pactuada
– Pagamento antecipado a fornecedores
– Não aplicação de contrapartida na consecução do objeto
– Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade estranha ao Plano de Trabalho.
2.5. Tomada de Contas Especial – Fase interna
– Pressupostas para instauração
– Formalização do processo
– Encaminhamentos
– Critério de qualificação dos responsáveis
– Manifestação de defesa

Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS 2024 – Convênios e Parcerias, Decreto nº 11.531/23 e Portaria nº 33/23

– A Nova Legislação e Gestão de Convênios
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 36h, 4 dias (Online Ao Vivo) NOVIDADE 2024!
– Transferegov.br e o Termo de Execução Descentralizada – TED
– Editais de Chamamento Público NOVIDADE 2024!
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Elaboração e Análise de Projetos
– Captação de Recursos Federais
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios
– Retenção na Fonte de Tributos e a nova Reforma Tributária NOVIDADE 2024!
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE)
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
– Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC NOVIDADE 2024!
– Contrato de Gestão NOVIDADE 2024!
– Fundações de Apoio: Abordagem Jurídica do TCU
– Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP)


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos