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Brasília, December 27, 2024 2:00 AM

Curso exclusivo: Emendas Parlamentares

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Publicado em: 09/12/2024 14:12
  •  19 e 20 de dezembro de 2024
  • 29 e 30 de janeiro de 2025
  • 24 e 25 de fevereiro de 2025
  • 26 e 27 de março de 2025
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 16h

INFORMAÇÕES+


Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. +Recente Atualização 2023.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outro lado, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Em 2020, o Ministério da Economia informou que o novo módulo das Transferências Especiais está disponível na Plataforma +Brasil/Transferegov e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também já estão disponíveis para consulta.

Nas transferências especiais há mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em 2021, o Plataforma +Brasil/Transferegov informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Em 2022, 22 de dezembro, foi publicado a nova Emenda Constitucional nº 126/2022 (‘Emenda da Transição”) que altera as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais.

A alteração promovida no art. 166, § 9º, redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, cabendo às emendas de Deputados o total de 1,55% da RCL e às emendas de Senadores 0,45% da RCL. Considerando a RCL de 2021 em R$ 1.062.519.047.775, conforme dados de série histórica publicada pelo Tesouro Nacional Transparente, os novos valores são:

Valor total emendas 2023: 21.250.380.956 / Câmara dos Deputados: 16.469.045.241 /  Senado Federal: 4.781.335.715

Importante destacar que, no dia 1 de abril de 2024, doi publicada a PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1/2024 que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federalda Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 71, 73 a 84 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 e art. 4º, §§ 7º, 10 e 11 da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro 2024.

Assim, a Orzil elaborou o referido treinamento com objetivo primordial de capacitar profissionais e gestores para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento socioeconômico do País.

O treinamento sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Câmara dos Deputados e Ministério da Economia.

Conheça o Grupo Orzil (New vídeo)

Orzil, 18 anos de história e transformação (New vídeo) 


Objetivos
Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar, executar e prestação de contas de emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.
Cursos Realizados (Fotos)+

Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências dos proponentes e convenentes, aborda exemplos práticos voltados também para solicitação e formalização prática das Emendas Parlamentares.

É conferida ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na captação e recebimento de recursos federais por meio das emendas.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.


Público-alvo
– Prefeitos, secretários municipais e vereadores
– Consultores municipais
– Assessores e consultores parlamentares
– Captadores de recursos
– Assistentes, coordenadores e gerentes de programas e projetos governamentais
– Gestores e servidores públicos dos estados e municípios
– Procuradores, advogados, contadores, administradores, prefeitos, vereadores e consultores
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e Jurídicas
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais
– Instituições beneficentes
– Auditores e Controladores internos e externos
– Profissionais e especialistas voltados para atividades de recursos públicos
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal

Programação

I – Fases Inicias de Identificação e Captação

– Emenda Constitucional nº 126, de 22 de dezembro de 2022 – Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
 Valor das emendas individuais de Deputados e Senadores
Distribuição do acréscimo entre as emendas individuais impositivas
Possibilidade de remanejamento durante a execução

– PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federalda Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 71, 73 a 84 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 e art. 4º, §§ 7º, 10 e 11 da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro 2024.

– Introdução à captação de recursos
– Marco legal da captação
– Ciclo orçamentário
– Plano Plurianual – PPA
– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– Lei Orçamentária Anual – LOA
– Manual Técnico Orçamentário – MTO
– Funcional Programática
– Classificação Orçamentária da Receita e Despesa
– Estrutura da programação orçamentária
– Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias
– Projeto x atividade
– Formas de implementação orçamentária
– Programação x emendas
– Tipos e identificação de emendas
– O processo legislativo de emendas
– Como participar do processo orçamentário?
– Formas e momentos de captação das emendas
– Prazos- Vedações- Limitações
– Condicionantes para a captação: entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos
– Consultas ao Sistema SIGA Brasil
– Consultas no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal
– Execução orçamentária e financeira das dotações decorrentes de emendas individuais
– Orçamento IMPOSITIVO
– Execução orçamentária e financeira das emendas coletivas

II – Legislações 

– Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 1965, de 10 de março de 2022 – Procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais
– Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020 (Estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição).
– Emenda Constitucional nº 126, de 22 de dezembro de 2022 – Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
– Emenda Constitucional nº 105, de 2019 – Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
– Emenda Constitucional nº 100, de 2019 – Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
– Emenda Constitucional n° 86, de 2015 – Institui o Orçamento Impositivo
– Constituição Federal
– Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
– Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– Lei Orçamentária Anual – LOA
– Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
– Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
– Resolução nº 1, de 2006, CN

III – Ciclo orçamentário e as Emendas

– Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO
– Competências (inadmissibilidade das emendas)
– Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas
– Classificação e Diretrizes Gerais sobre as Emendas Despesa
– Emendas de Comissão
– Emendas de Bancada Estadual
– Emendas Individuais: emendas de destinação específica e emendas especiais
– Parecer Preliminar (Parte Geral / Parte Especial)
– Distribuição de recursos
– Disposições Gerais sobre as Competências e Atribuições dos Relatores
– Relatores Setoriais
– Relator Geral
– Diretrizes Gerais para Apreciação e Votação
– Aprovação das emendas
– Alterações e ajuste de emendas
– Execução de emendas
– Processo orçamentário legislativo no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados

IV – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP

– Cadastro de ações
– Informações necessárias e módulo de emendas (classificação orçamentária da despesa; número da emenda; autor da emenda; valor da emenda; beneficiários da emenda; objetos ou propostas para cada beneficiário; e se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente, e sua justificativa).

V – Procedimentos para operacionalização das emendas individuais conforme PI ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022  

– Indicação, Alteração e Priorização de Beneficiários
– Análise das Emendas e dos Impedimentos de Ordem Técnica
– Análise das Emendas e dos Impedimentos de Ordem Técnica na Plataforma +Brasil
– Prazos e procedimentos para a superação de impedimentos de ordem técnica
– Execução orçamentária
– Alterações Orçamentárias
– Disposições comuns às medidas saneadoras e às alterações orçamentárias
– Ampliação ou Redução de Valores de Movimentação e Empenho

VI – Transferegov para transferências específicas

– Dispositivo legal
– Sistemas Gerenciais e o Novo Painel dos Parlamentares
– Procedimentos e prazos para apresentação e registro das emendas
– Condições para celebração do convênio ou contrato de repasse
– Cadastramento dos programas
– Envio das propostas e dos planos de trabalho
– Analise as propostas
– Complementação ou ajustes da proposta
– Aprovação e impedimentos à celebração
– Omissão ou erro do encaminhamento
– Destinação das emendas
– Impedimentos de ordem técnica:

• não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos estabelecidos;
• não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto;
• desistência da proposta por parte do proponente;
• incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
• incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
• falta de razoabilidade do valor proposto;
• não aprovação do plano de trabalho.

VII – Transferegov (COMUNICADOS) 

– CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
– CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO de contrato de repasse
– CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial

– Execução das emendas individuais:
– Indicação de Beneficiários no SIOP
– Janela de alterações de GND
– Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil
– Aceite e Indicação de agência de relacionamento
– Registro de Impedimento Técnico no SIOP
– Impedimentos no site do Ministério da Economia

– Etapas Finais
– Caráter não impositivo da plataforma e boas práticas
– Fluxo e projeção da operacionalização
– Carga do SIOP
– Programa e Plano de Ação
– Autorização de nota de empenho
– Possibilidade de vinculação à Aplicação Temática
– Aspectos polêmicos e fundamentais na prestação de contas
– Considerações gerais sobre competências e alcance da prestação de contas


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais


Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS 2024 – Convênios e Parcerias, Decreto nº 11.531/23 e Portaria nº 33/23

– A Nova Legislação e Gestão de Convênios
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 36h, 4 dias (Online Ao Vivo) NOVIDADE 2024!
– Transferegov.br e o Termo de Execução Descentralizada – TED
– Editais de Chamamento Público NOVIDADE 2024!
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Elaboração e Análise de Projetos
– Captação de Recursos Federais
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios
– Retenção na Fonte de Tributos e a nova Reforma Tributária NOVIDADE 2024!
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE)
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
– Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC NOVIDADE 2024!
– Contrato de Gestão NOVIDADE 2024!
– Fundações de Apoio: Abordagem Jurídica do TCU
– Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP)


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos