Orzil News
Brasília, June 24, 2025 4:51 AM

Curso exclusivo: Fundações de Apoio_Curso Completo!

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Publicado em: 23/06/2025 16:06
  •  18 e 19 de setembro de 2025 (08h às 17h)
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 16h

INFORMAÇÕES+


Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2018. +Recente Atualização 2025.

É necessário conhecer o universo das fundações de apoio – FA, 98 registradas em 2019 no órgão competente, bem como suas relações com as instituições de ensino superior – IFES. São organizações de direito privado, instituídas pelo Código Civil, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC  e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTI e integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Suas contas integram as prestações de contas do MEC e MCTI e, portanto, são auditadas pela CGU e TCU.A Lei nº 8.958, de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 2010, autoriza as IFES a celebrar contratos e convênios com as FA, com o objetivo de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e de estímulo à inovação, incluindo gestão administrativa e financeira.

Esse é o quadro institucional.

Na execução desses contratos e convênios, entretanto, tem-se identificado uma série de problemas no relacionamento IFES/FA. Por meio do Acórdão 2731/2008-Plenário, o TCU constatou perigoso distanciamento dessas instituições do ambiente de transparência e controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos no Sistema Integrado de Programação Financeira do Governo Federal – SIAFI. Com efeito, relatório de fiscalização elencou, entre outros, os seguintes pontos, in verbis:

“a ) contratação direta de fundações de apoio em discordância comas hipóteses de dispensa de licitação previstas no artigo 1º da Lei 8.958/1994, em especial pelo uso elástico do conceito de desenvolvimento institucional;

b ) fragilidade na fiscalização das fundações de apoio pelas curadorias de fundações dos ministérios públicos estaduais;

c ) contratação de fundações de apoio não credenciadas no MEC/MCT pelas universidades federais, ainda que residualmente;

d ) inobservância dos procedimentos previstos na Lei nº 14.133/21 (Lei de licitações e contratos) nas contratações efetivadas pelas fundações de apoio em projetos desenvolvidos com base na Lei nº 8.958/1994;

e ) fragilidade ou inexistência de mecanismos de transparência e de prestação de contas dos contratos/convênios firmados pelas IFES com suas fundações de apoio;

f ) debilidade do controle finalístico e de gestão das fundações de apoio pelas instituições apoiadas e a ausência de regras claras de relacionamento que possibilitem a efetividades deste controle;

g ) desprezo, pelos gestores, das deliberações dos órgãos de controle interno e externo;

h ) desvirtuamento dos requisitos de participação dos servidores das instituições federais contratantes, pela alocação continuada dos servidores das IFES em projetos, com a percepção perene de bolsas e a caracterização de contraprestação de serviços;

i ) terceirização irregular de serviços (burla à licitação) e contratação indireta de pessoal (burla ao concurso público), com o deslocamento de pessoal externo (contratado para projetos), para o exercício de atividades permanentes ou inerentes aos planos de cargo das IFES.”
Fonte: TCU


Objetivos
Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a legislação e jurisprudência, abarcando as principais regras, aspectos polêmicos e recentes interpretações jurídicas com vistas ao cumprimento das normas que estabelecem padrões de transparência na gestão de recursos públicos aplicados em face do relacionamento das Fundações de Apoio – FA e as instituições federais de ensino superior – IFES.

Cursos Realizados (Fotos)+


Metodologia
A metodologia do curso é interativa, estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, a troca de experiências entre os alunos e apresenta exemplos práticos. É conferida ênfase aos novos acórdãos do TCU e à busca da correta interpretação da jurisprudência relacionadas aos ajustes firmados com Fundações de Apoio.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo
– Técnicos, analistas, e gestores de fundações de apoio.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

– Servidores e colaboradores que atuam no Ministério da Educação e Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público.


Programação

I – Preceitos fundamentais
– Contexto de criação das fundações de apoio
– Definição de fundação de apoio
– Marco regulatório – Lei 8.958/1994 e Decreto 7.423/2010
– Âmbito de incidência da Lei 8.958/1994 – federal ou nacional?
– Modelos de relacionamentos admitidos pela Lei 8.958/1994
– Necessidade de regulamentação: formas de apresentação de projetos, procedimentos para aprovação, medidas de publicidade, forma de contratação, execução, acompanhamento, participação de servidores, bolsas, prestação de contas, entre outros.
– O papel do TCU na sedimentação das regras estabelecidas pela Lei 8.958/1994

II – Procedimentos
– Proposição/formalização
– Atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
– Conceituação legal de desenvolvimento institucional
– Gestão administrativa e financeira de projetos
– Preenchimento dos requisitos legais pela fundação de apoio para celebração do ajuste
– Necessidade de credenciamento/cadastramento junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia
– Transferência à fundação de apoio de recursos recebidos pela entidade apoiada por meio de Termo de Execução Descentralizado
– Requisitos a serem observados no caso de contratos e convênios
– Dispensa de licitação para contratação com fundação de apoio (art. 24, inciso XIII, da Lei 14.133/21)
– Delimitação do objeto – vedação a objetos genéricos
– Necessidade de projeto básico/plano de trabalho
– Instrução do processo de contratação ou convênio

III – Execução
– Liberação dos recursos
– Regras de movimentação financeira
– Segregação das receitas da fundação de apoio e da entidade apoiada. Princípio da unicidade de tesouraria
– Subcontratação da execução das ações: limites legais
– Regras de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio
– Em que casos observar o Decreto 8.241/2014?
– Regras de contratação estabelecidas no Decreto 8.241/2014: observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. Do procedimento de contratação. Necessidade de pesquisa de mercado prévia à contratação. Procedimentos de seleção pública de fornecedores. Exigências de habilitação. Hipóteses de contratação direta. Regras de execução contratual.
– Instrumentos e ações de transparência na execução dos contratos e convênios
– Participação de servidores docentes e técnicos administrativos nos projetos executados em parceria com a fundação de apoio – critérios para concessão de bolsas
– Possibilidade de remuneração dos professores, inclusive os de regime de dedicação exclusiva, mediante concessão de bolsa
– Acompanhamento da execução dos ajustes pela instituição apoiada
– Atuação das unidades de auditoria interna no controle dos instrumentos firmados com Fundações de Apoio
– Controle pelo TCU e CGU

IV – Prestação de Contas
– Documentos que deve compor a prestação de contas
– Dever de ressarcir a entidade apoiada pela utilização de seus bens e serviços
– Direito de propriedade dos bens adquiridos
– Devolução de recursos não utilizados
– Pagamento de taxa de administração à fundação de apoio
– Exame técnico e financeiro pela instituição apoiada
– Responsabilidades dos agentes envolvidos
– Guarda dos documentos


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

Dos Termos de Contratação

1 – A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço. Gentileza entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

2 – O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

3 – A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior. Dessa forma, somente efetivar a compra de passagens aéreas após a confirmação do curso.

4 – A contratante deverá efetuar o pagamento, até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal eletrônica.

5 – O Certificado de conclusão do treinamento será em formato digital criptografado para alunos dos cursos “Online Ao Vivo” e formato impresso para alunos presenciais.

6 – Os benefícios do Cartão fidelidade, atual “Jornada do Conhecimento”, será exclusivamente para alunos matriculados nos cursos presenciais. O cartão é nominal (pessoa física); intransferível e sua pontuação será válida dentro do prazo de 2 (dois) anos para matrículas sem desconto.

7 – O aproveitamento mínimo para aprovação e entrega do certificado é de 70% e de acordo com a participação nas aulas.

8 – O pagamento deverá ser realizado por meio do Banco do Brasil – BB.

9 – Validade da Proposta: 60 dias.


Formas de Pagamento

– Nota de Empenho (NE), Contrato, Ordem ou Autorização de Fornecimento. O documento deve ser assinado ou com autenticação eletrônica digital com objetivo de validar e comprovar o compromisso firme; e posterior pagamento do treinamento (prazo de até 30 dias).

– Boleto Bancário com pagamento antecipado à realização do curso.

– Depósito Bancário; PIX; ou Cartão de Crédito (este em até 6x sem juros).

Todas as informações necessárias para emissão de empenho, pagamento e comprovação legal estão disponíveis no link abaixo:


Jornada do Conhecimento

Convênios.png

CURSOS ESPECIAIS 2025 – Convênios e Parcerias
01 – A Nova Legislação e Gestão de Convênios – Inclui nova PORTARIA nº 15, de 12 de março de 2025, Link+ Novidade 2025!
02 – Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas Orzil), 16 horas (2 dias) Link+
03 – Transferegov Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial) Link+
04 – Transferegov Completo: Imersão de 32h, 4 dias (Online Ao Vivo) Link+
05 – Transferegov e o Termo de Execução Descentralizada – TED, 16 horas (2 dias) Link+
06 – Transferegov para o Terceiro Setor: Execução, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas (3 dias) Link+
07 – Emendas Parlamentares – Inclui nova LOA 2025 e Resolução 1/25  Link+ Novidade 2025!
08 – Emendas Individuais na modalidade de Transferências Especiais Link+ Novidade 2025!
09 – Recursos da Saúde – Captação, Celebração, Execução e Prestação de Contas de Recursos Obrigatórios e Discricionários. Novidade 2025!
10 – Captação de Recursos (Emendas; Convênios; Contratos de Repasse; Termos de Fomento, Colaboração e de Parceria; TED; e Recursos Internacionais) 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!
11 – Elaboração e Análise de Projetos, 16 horas (2 dias) Link+
12 – Fiscalização e Monitoramento de Convênios, 16 horas (2 dias) Link+
13 – Execução e Prestação de Contas de Convênios, 24 horas (3 dias) Link+
14 – Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU), 16 horas (2 dias) Link+
15 – Tomada de Contas Especial (TCE) e a nova IN/TCU nº 98/24,16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!
16 – Fundações de Apoio: Curso Completo, 16 horas (2 dias)
17 – e-SOCIAL e EFD-Reinf para Municípios – Curso Prático! Novidade 2025!

Parcerias com o Terceiro Setor:
18 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), 16 horas (2 dias) Link+
19 – Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC, 16 horas (2 dias) Link+
20 – Transferegov para o Terceiro Setor: Execução, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas, 24h (3 dias) Link+ Novidade 2025!
21 – Editais de Chamamento Público, 8 horas (1 dia) Link+
22 – Contrato de Gestão e as Organizações Sociais, 16 horas (2 dias) Link+ Novidade 2025!


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos