
Desde o dia 1 de agosto está aberto o prazo para a entrega da Declaração de Conflito de Interesses no e-Patri, conforme estabelece o Decreto nº 10.571/2020. A obrigação é voltada para integrantes da alta administração do Poder Executivo Federal: Ministros de Estado e ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de nível 15 ou superior, inclusive presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. O Prazo se encerra em 30 de setembro.
O período de entrega segue o calendário definido pela Instrução Normativa CGU nº 48/2025:
• de 1º a 31 de agosto de 2025, para agentes públicos nascidos entre janeiro e junho;
• de 1º a 30 de setembro de 2025, para os nascidos entre julho e dezembro.
Para facilitar o processo, o Sistema e-Patri passou por melhorias que tornam o preenchimento mais simples e ágil, reforçando o compromisso da Comissão de Ética Pública (CEP) e da Controladoria-Geral da União (CGU) na prevenção de situações de conflito de interesses no âmbito federal.
Além do envio da declaração referente ao ano-calendário de 2024, os agentes públicos também poderão aproveitar o período para regularizar eventuais pendências de exercícios anteriores.
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo da declaração, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected]. Já para suporte técnico ao uso do Sistema e-Patri, o canal disponível é o e-mail [email protected]