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Decreto com nova estrutura regimental do Ministério da Gestão é publicado no DOU

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Publicado em: 21/03/2023 10:03 | Atualizado em: 21/03/2023 13:03

Nova estrutura entra em vigor no dia 30/3. Com a reorganização, diretorias substituem os departamentos dentro das secretarias finalísticas e o Arquivo Nacional ganha três diretorias

Nova estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi aprovada pelo Decreto n° 11.437, assinado pelo presidente Lula e pela ministra Esther Dweck, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20/3). O decreto também aprova o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções de confiança da pasta.

O novo decreto traz poucas mudanças em relação ao Decreto n° 11.345, que criou o MGI, publicado em 1° de janeiro. Com a nova organização, os departamentos previstos na estrutura regimental original viraram diretorias nessa nova organização. Além disso, a composição da Secretaria de Governo Digital (SGD) foi alterada e passa a contar também com uma Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação. A estrutura do  Arquivo Nacional também mudou, passando a ser constituído por três novas diretorias: Gestão Interna; Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e Gestão de Documentos e Arquivos.

Na nova estrutura, os órgãos de assistência direta e imediata à ministra permanecem os mesmos, que são Secretaria-Executiva, Gabinete, Assessoria de Participação e Diversidade, Ouvidoria, Corregedoria, Consultoria-Executiva e cinco Assessorias Especiais: Comunicação Social, Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital, Assuntos Parlamentares e Federativos, Assuntos Internacionais, e Controle Interno.

Também não houve alteração com relação aos órgãos específicos singulares (“órgãos finalísticos”) do MGI, que são o Arquivo Nacional e sete Secretarias: Extraordinária para a Transformação do Estado; Gestão e Inovação; Governo Digital; Gestão de Pessoas e  de Relações de Trabalho; Coordenação e Governança das Empresas Estatais;  Patrimônio da União; e Gestão Corporativa.

As entidades vinculadas e o órgão colegiado também permanecem os mesmos: Conselho Nacional de Arquivos (Conarq; órgão colegiado vinculado ao Arquivo Nacional), Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

O Decreto n° 11.437, com a nova estrutura regimental, entra em vigor no dia 30 de março de 2023, data em que o Decreto n° 11.345, que prevê a estrutura regimental original, será revogado.

Conheça os órgãos singulares da estrutura do MGI

Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado

Entre suas atribuições, estão a de promover estudos sobre a transformação do Estado, por meio de medidas sobre organização administrativa, servidores, empregados, tecnologia e prestação de serviços públicos; propor políticas para ampliação da capacidade estatal da Administração Pública federal, tendo em vista a ampliação da participação social, igualdade de gênero, étnica e racial, proteção dos direitos humanos e enfrentamento de desigualdades sociais e regionais. Também está no escopo da Secretaria a proposição de novas maneiras de prestação de serviços públicos e de medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União.

Secretaria de Gestão e Inovação

A unidade atua no aperfeiçoamento e inovação da gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal e na pactuação de seus resultados. Cuida da organização e funcionamento das estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica de toda a Administração Pública federal. Ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública, bem como a gestão do conhecimento, também estão entre suas atribuições.

A Seges, além da Central de Compras, é composta pelas Diretorias de: Modelos Organizacionais; Inovação Governamental; Normas e Sistemas de Logística; Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão; e Diretoria de Transferências e Parcerias da União.

Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho

Atua como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), exercendo a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil do serviço público federal. Cabe à secretaria a formulação de políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão pública de pessoas, alcançando temas como a estruturação de cargos e carreiras públicas, remuneração e benefícios; a negociação com entidades representativas dos servidores públicos, por meio da mesa nacional de negociação permanente; aposentados e pensionistas; e a seleção dos cargos efetivos e contratos temporários, entre outros assuntos relacionados à vida funcional dos servidores.

São seis as diretorias da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho: Provimento e Movimentação de Pessoal; Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas; Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho; Relações de Trabalho no Serviço Público; Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos.

Secretaria de Governo Digital

É responsável pela formulação e implementação da Estratégia de Governo Digital da Administração Pública federal, pela transformação digital e simplificação de serviços públicos, e pela governança e compartilhamento de dados. Atua no apoio à segurança da informação e proteção a dados pessoais, entre outras frentes, para ofertar novas tecnologias aos órgãos e entidades federais, além de promover ações de cooperação em governo digital com estados, municípios e o Distrito Federal.

A estrutura da SGD, além da nova Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação, é composta por cinco outras diretorias: Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação; Plataformas de Serviços Públicos Digitais; Difusão da Transformação Digital; Infraestrutura de Dados; e Identidade Digital.

Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

A unidade tem como uma de suas atribuições coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais, do orçamento de investimento das empresas estatais, e do demonstrativo da política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento. Também é responsável por acompanhar as execuções orçamentárias das empresas estatais; propor diretrizes sobre gestão de pessoas, governança e orçamento; além de participar de processos de modelagem e desenvolvimento de operações que tenham como objetivo a desestatização, a reestruturação, a fusão, a incorporação, a cisão e a liquidação de empresas estatais federais, entre outras ações para o aumento da eficiência e da transparência das empresas estatais.

Três diretorias compõem a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais; Orçamento e de Informações de Estatais; e Governança e Avaliação de Estatais.

Secretaria do Patrimônio da União

Além de administrar o patrimônio imobiliário da União, por meio do controle, fiscalização e manutenção dos imóveis utilizados em serviço públicos, a secretaria é responsável por adotar as medidas necessárias à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União. A Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União e os instrumentos necessários à sua implementação e integração às políticas públicas de desenvolvimento sustentável também estão entre as suas competências.

A SPU está estruturada em cinco diretorias: Assuntos Administrativos e Supervisão de Unidades Descentralizadas; Receitas Patrimoniais; Caracterização e Incorporação de Imóveis; Destinação de Imóveis; e Modernização e Inovação.

Secretaria de Gestão Corporativa

Responsável por atender as demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Ministério dos Povos Indígenas; do Ministério da Fazenda; do Ministério do Planejamento e Orçamento; e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Deve exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; de Administração Financeira Federal; de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); de Serviços Gerais (Sisg); de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp); e de Contabilidade Federal. Também presta assistência à execução das atividades relacionadas aos sistemas nos ministérios abrangidos.

A SGC, que é também responsável por prestar serviços administrativos a outros ministérios além do MGI, é composta por seis diretorias: Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas; Gestão Estratégica; Gestão de Pessoas; Orçamento, Finanças e Contabilidade; Tecnologia da Informação; e Administração e Logística.

Arquivo Nacional

O Arquivo Nacional é responsável pela memória institucional do governo federal. Orienta os órgãos e as entidades na implementação de programas de gestão de documentos, seja qual for o suporte. Além disso, fiscaliza a aplicação dos procedimentos e operações com vistas à modernização dos serviços arquivísticos governamentais. Entre suas competências está também a responsabilidade pelos documentos de guarda permanente, de forma a garantir o acesso pleno à informação; e a implementação da Política Nacional de Arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Na nova estrutura regimental, que entra em vigor a partir de 30 de março de 2023, o Arquivo Nacional passa a contar com três diretorias: Gestão Interna; Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e Gestão e Documentos e Arquivos.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


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+Recente Atualização: 2023.

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.