Novo modelo permite o credenciamento eletrônico de fornecedores e o ranqueamento automatizado de ofertas para aquisição de bens e serviços padronizados
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, que regulamenta o art. 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e estabelece as regras para o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da administração pública federal.
A nova regulamentação disciplina uma modalidade de credenciamento por meio de comércio eletrônico voltada à contratação de bens e serviços padronizados, ou seja, aqueles que podem ser contratados de forma repetida, comparável e não individualizada.
Como funcionará o Sistema de Compras Expressas
O Sicx será operacionalizado por uma plataforma eletrônica sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que atuará como órgão central do sistema.
Entre as atribuições estão a edição de normas complementares, a disponibilização da plataforma e a elaboração dos editais de credenciamento. O acesso dos compradores ocorrerá mediante adesão, enquanto o acesso dos fornecedores ficará permanentemente disponível por meio de integração com o registro cadastral unificado.
Para participar, o fornecedor deverá solicitar o credenciamento eletrônico. Após o credenciamento, poderá cadastrar ofertas de bens e serviços padronizados, informando valores e condições de entrega e pagamento para cada localidade atendida.
O sistema também permitirá a integração com plataformas de comércio eletrônico nas quais o fornecedor já comercialize seus produtos ou serviços.
Ofertas serão ranqueadas automaticamente
Um dos principais mecanismos previstos pelo decreto é o ranqueamento automatizado das ofertas.
O Sicx classificará as ofertas consideradas aptas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e com os parâmetros de funcionamento do sistema. Os critérios, pesos e metodologias poderão ser ajustados pelo órgão central para buscar melhores ofertas, reduzir a concentração de mercado e promover isonomia e governança nas transações.
A oferta melhor ranqueada poderá ser selecionada sem necessidade de justificativa. Caso o comprador opte por uma oferta que não esteja em primeiro lugar, deverá apresentar justificativa específica e objetiva.
O decreto também determina que os modelos automatizados de ranqueamento sejam públicos e auditáveis, com documentação dos critérios, pesos, parâmetros e alterações realizadas.
Simplificação do planejamento e da contratação
O novo modelo também altera etapas do planejamento das compras.
O comprador público continuará realizando o planejamento por meio de Estudo Técnico Preliminar (ETP). Entretanto, quando a contratação ocorrer pelo Sicx, o comprador ficará dispensado da elaboração de Termo de Referência e edital específico de contratação.
Caberá ao agente responsável selecionar, dentro do sistema, os bens, serviços e características que melhor atendam à necessidade identificada.
Na formação de preços, o Sicx utilizará as ofertas cadastradas pelos fornecedores, informações de outras plataformas de contratação e mecanismos automatizados de pesquisa de preços no mercado privado. Também está prevista a integração com sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal para acesso a informações da base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Recebimento e pagamento
O decreto estabelece prazos específicos para o recebimento dos bens e serviços adquiridos pelo sistema.
O recebimento provisório deverá ocorrer em até dois dias úteis após o registro da entrega ou do fornecimento do serviço. O recebimento definitivo deverá ocorrer em até dez dias após o recebimento provisório, salvo prazo diverso previsto no edital, respeitado o limite máximo de 30 dias.
O pagamento ao fornecedor será liberado após o recebimento definitivo, inclusive quando este ocorrer de forma tácita.
Sicx poderá alcançar estados, municípios e outras entidades
Embora regulamentado inicialmente no âmbito da administração pública federal, o decreto prevê que o Sicx poderá ser disponibilizado para órgãos e entidades dos demais entes federativos, além de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos.
Também poderá haver integração com plataformas públicas de comércio eletrônico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de plataformas privadas, observadas regras de transparência, rastreabilidade, controle e segregação de funções.
Integridade, reputação e controle
O Sicx deverá contar com mecanismos destinados a assegurar transparência, rastreabilidade e controle das contratações, garantindo aos órgãos de controle acesso aos registros necessários à fiscalização.
O sistema também utilizará mecanismos de reputação de fornecedores e de bens ou serviços como instrumentos auxiliares para o ranqueamento e para o aprimoramento da qualidade das contratações.
Esses mecanismos terão caráter classificatório e informativo e deverão utilizar critérios objetivos, verificáveis e não discriminatórios, sem restringir indevidamente a competitividade.
O fornecedor poderá ainda sofrer medidas preventivas, inativação temporária do credenciamento, processo administrativo e aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 em caso de irregularidades ou descumprimento das obrigações.
Entrada em vigor
O Decreto nº 13.106/2026 entra em vigor em 8 de setembro de 2026. A Secretaria de Gestão e Inovação poderá editar normas e orientações complementares necessárias à implementação do sistema.
A regulamentação representa uma nova etapa na digitalização das contratações públicas, ao aproximar determinadas aquisições governamentais da lógica do comércio eletrônico, com credenciamento permanente, ofertas cadastradas digitalmente, comparação automatizada, ranqueamento e integração entre plataformas.
Para profissionais que atuam com licitações, contratos, planejamento das contratações e gestão de compras públicas, o conhecimento sobre o funcionamento do Sicx será fundamental para compreender os novos procedimentos e os impactos da regulamentação na aplicação da Lei nº 14.133/2021.
Nesse contexto, a atualização dos profissionais que atuam com contratações públicas ganha ainda mais relevância. O Grupo Orzil oferece o curso “Procedimentos Auxiliares de Licitação com ênfase no SRP e no Credenciamento”, com conteúdo atualizado com o Decreto nº 13.106/2026 e o Sistema de Compras Expressas (Sicx), abordando os procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021, com ênfase no Sistema de Registro de Preços e no credenciamento.
Fonte: Presidência da República – Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026.





