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Brasília, September 4, 2025 9:39 PM

Dispensa pela MP nº 1.309/2025 pode ser realizada e publicada nos sistemas Compras.gov.br, Contratos Gov.br e PNCP.

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Publicado em: 03/09/2025 17:09 | Atualizado em: 03/09/2025 17:09

Prezados Agentes de contratação,

Informamos que os sistemas Compras.gov.br, Contratos Gov.br e PNCP foram atualizados para contemplar as disposições da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano.

Já está disponível o amparo legal da MPv 1.309/2025 no módulo Novo Divulgação de Compras (Novo DC) para contratações por dispensa de licitação quando essa medida provisória for o fundamento legal aplicável.

A novidade está baseada no artigo 3º da MPv. Na prática, isso significa que, quando houver contratação direta de empresa pública federal pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) ou pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), o sistema oferece esse fundamento jurídico. Além disso, será permitida a aquisição excepcional de gêneros alimentícios por dispensa de licitação, conforme inciso I do art. 12 da mesma norma.

Dessa forma, a publicação da contratação fica registrada de forma clara, transparente e rastreável, evidenciando que se trata de uma hipótese autorizada pela MPv, assegurando segurança jurídica do processo de compras.

Para dúvidas ou orientações adicionais, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001 – opção 1.

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal