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Divulgada a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais, referente ao exercício de 2022

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Publicado em: 09/11/2023 14:11 | Atualizado em: 10/11/2023 09:11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2023 Edição: 207 Seção: 1 Página: 40

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

PORTARIA SEST/MGI Nº 6.742, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Divulga a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais, referente ao exercício de 2022.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36, incisos II e IV, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, na forma dos anexos.

Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da Receita Operacional Bruta de que trata o art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para fins de tratamento diferenciado às empresas estatais de menor porte.

Art. 3º A apuração da Receita Operacional Bruta dos diversos segmentos das empresas estatais federais foi realizada a partir dos seguintes critérios:

I – empresas dependentes do Tesouro Nacional: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução (não foram considerados os valores recebidos a titulo de subvenção do Tesouro Nacional);

II – empresas do setor financeiro: soma das receitas da intermediação financeira, de prestação de serviços e de tarifas bancárias;

III – empresas de participação: total da receita de equivalência patrimonial; e

IV – demais empresas: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução.

Art. 4º Em conformidade com o §3º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, as empresas estatais federais anteriormente classificadas como de menor porte e que apresentaram Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício findo em 31 de dezembro de 2022 deverão providenciar, no prazo de até um ano contado do primeiro dia útil de 2023, as adequações necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa reclassificação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ELISA VIEIRA LEONEL

ANEXO I

EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS CLASSIFICADAS COMO DE MENOR PORTE

Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta menor que R$ 90 milhões – Exercício de 2022

Fonte: Sistema de Informações das Estatais – SIEST

Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA

Amazônia Azul Tecnologia de Defesa S.A. – AMAZUL

Empresa de Pesquisa Energética – EPE

Araucária Nitrogenados S.A. – ANSA

Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. – CONCEIÇÃO

Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito – ATIVOS GESTÃO

Ibiritermo S.A. – IBIRITERMO

Baixada Santista Energia S.A. – BSE

Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP

BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. – BB CARTÕES

Petrobras Europe Limited – PEL

Brasilian Cayman Islands Holding

Petrobras México, S. de R.L. de C.V. – PB-MEX

Braspetro Oil Service Company – BRASOIL

Petrobras Netherlands B.V. S.A. – PNBV

Caixa Loterias S.A. – CAIXA LOTERIAS

Petrobras Middle East B.V. – PEMID

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CEASAMINAS

Refinaria de Mucuripe S.A. – MUCURIPE

Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC

Termobahia S.A. – TERMOBAHIA

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM

Transpetro Bel 09 S.A. – TRANSBEL

Companhia Docas do Ceará – CDC

Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. – VALEC

Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC

ANEXO II

EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS QUE, POR APRESENTAREM RECEITA OPERACIONAL BRUTA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE REAIS), NÃO SE ENQUADRAM COMO DE MENOR PORTE

Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões – Exercício de 2022

Fonte: Sistema de Informações das Estatais – SIEST

Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME

Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros – ATIVOS S.A.

Eletronuclear S.A. – ELETRONUCLEAR

Autoridade Portuária de Santos S. A. – SPA

Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural – PPSA

Banco da Amazônia S.A. – BASA

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

Banco do Brasil AG Viena – BB AG

Empresa Brasileira de Hemoderivados – HEMOBRÁS

Banco do Brasil S.A. – BB

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO

Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB

Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPAR

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH

BB Administradora de Consórcios S.A. – BB CONSÓRCIOS

Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV

BB Banco de Investimento S.A. – BB-BI

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB

BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. – BB CORRETORA

Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON

BB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – BB DTVM

Empresa Gestora de Ativos S.A. – EMGEA

BB Elo Cartões Participações S.A. – BB ELO CARTÕES

Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP

BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil – BB LEASING

Hospital das Clínicas de Porto Alegre – HCPA

BB Seguridade Participações S.A. – BB SEGURIDADE

Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL

BB Seguros Participações S.A. – BB SEGUROS

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB

BB Tecnologia e Serviços S.A. – BBTS

NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. – NAV BRASIL

BNDES Participações S.A. – BNDESPAR

Petrobras America Incorporation – PAI

Caixa Cartões Holding S.A. – CAIXA CARTÕES

Petrobras Biocombustível S.A. – PBIO

Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – CAIXA DTVM

Petrobras Bolívia S.A. – PEB

Caixa Econômica Federal – CEF

Petrobras Comercializadora de Gás e Energia e Participações S.A. – PBEN-P

Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A. – CAIXA CORRETAGEM

Petrobras International Braspetro B.V. – PIB BV

Caixa Seguridade e Participações S.A. – CAIXA SEGURIDADE

Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A. – PB-LOG

Casa da Moeda do Brasil – CMB

Petrobras Singapore Private Limited – PSPL

Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU

Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO

Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA

Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba – CODEVASF

Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP

Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRAS

Companhia Docas do Pará – CDP

Termomacaé S.A. – TERMOCACAÉ

Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ

Transpetro International B.V. – TIBV

Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN

Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. – TBG

Fonte: Imprensa Nacional